Quais são as principais dúvidas sobre CNH?
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Multas de trânsito: quais são as principais dúvidas?

O entendimento acerca do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e sobre as multas de trânsito que o envolvem acaba sendo dificultado por conta da legislação.

Como resultado disso, muitos condutores nem sempre estão bem informados a respeito de como esse sistema funciona. Confira a seguir as 15 dúvidas mais frequentes sobre multas de trânsito que os leitores do nosso site têm.

1 – É possível perder a CNH por causa de uma única multa? 

Parece improvável que com um único descuido no trânsito o condutor corra o risco de perder a habilitação, certo?! Mas isso de fato é possível, a depender da gravidade da infração cometida. 

Dentre as infrações gravíssimas, 21 delas são classificadas como auto suspensivas, o que significa que suspendem diretamente o direito de dirigir. Mais adiante veremos detalhadamente quais são elas.

Por ora, adiantamos que o condutor que comete uma dessas infrações recebe uma multa pecuniária, sendo penalizado com a suspensão do seu direito de dirigir por um tempo determinado.

Isso pode variar de 2 a 8 meses, geralmente, com exceção da Lei Seca (art. 165 do CTB), que prevê um período de 12 meses para o cumprimento da penalidade.  

É possível perder a CNH em uma única multa?

Antes que isso aconteça, é possível abrir um processo administrativo para que você tenha a chance de realizar a sua defesa. 

Quando a suspensão da CNH é de fato determinada, o condutor pode reaver seu direito de dirigir após decorrido o tempo para o cumprimento da penalidade.

Após isso, deverá realizar um curso de reciclagem para condutores infratores, acertando ao menos 21 das 30 questões na prova teórica. 

É importante pontuar que dirigir durante o período de suspensão da habilitação pode levar à cassação do direito de dirigir, o que implica obrigatoriamente na perda do direito por 2 anos.

Diante disso, o motorista precisará passar novamente pelo processo de habilitação para poder voltar a conduzir. 

2 – O carro pode ser guinchado sem o pagamento do IPVA em dia? 

A resposta para essa pergunta é um tanto quanto ambígua, pois tecnicamente o atraso no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) não seria infração necessária para ter o veículo guinchado.

No entanto, é comum que isso aconteça durante as operações de fiscalização quando o atraso é detectado, devido a uma confusão entre o licenciamento do veículo (CRLV) e o imposto em si. 

O equívoco acontece pois ter o IPVA em dia é um requisito para que o veículo possa ser licenciado seguindo o prazo previsto no calendário estadual dos DETRANs. Durante uma operação, os agentes atentam para a regularização da documentação em geral.

Como o CTB prevê como infração gravíssima conduzir o veículo que não esteja devidamente licenciado, a falta do pagamento do IPVA já configura essa circunstância.

Sendo assim, muitas vezes a infração de licenciamento é aplicada em casos em que apenas o IPVA está fora do prazo. 

A multa para essa infração é no valor de R$ 293,47, com adição de 7 pontos à CNH e a remoção do veículo.

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3 – Como entrar com recurso em caso de multas de trânsito por radar? 

É muito comum que os radares de velocidade apresentem falhas de funcionamento, e há também a questão da ausência de sinalização informando sobre os limites de velocidade de uma determinada via e da presença de fiscalização eletrônica. Saber como entrar com recurso quando há um equívoco nesse sentido é fundamental.

Sendo assim, ao ser multado por excesso de velocidade, o condutor pode recorrer argumentando sobre a falta de sinalização adequada, por exemplo.

Uma vez que é responsabilidade do órgão de trânsito fornecer as informações necessárias e de maneira clara a fim de evitar que infrações sejam cometidas.

É possível recorrer de decisão de multa?

Se o motorista desconfiar de falha na aferição do radar, pode pedir uma constatação de que o aparelho tenha sido aferido pelo INMETRO nos últimos 12 meses. 

Nesses casos, é importante verificar as informações da notificação recebida e procurar embasamento na lei que permita o recurso. Confira no tópico a seguir qual o prazo para o julgamento de recursos. 

4 – Qual o prazo para julgamento de recursos nas multas de trânsito? 

Primeiramente, vale atentar para o fato de que o condutor pode continuar dirigindo normalmente enquanto o processo estiver em andamento.

A penalidade de ficar sem dirigir por tempo determinado deverá ser cumprida apenas se/quando o recurso for indeferido em todas as etapas.

Segundo o que consta nos artigos 285 e 289 do CTB, os recursos em 1ª e em 2ª instâncias devem ser apreciados em até 30 dias pelo órgão julgador responsável. Esse prazo, no entanto, nem sempre é cumprido. 

Sendo esse o caso, é possível usar desse descumprimento por parte da legislação como argumento para o seu recurso, mas isso não significa necessariamente que a autuação será cancelada por conta disso. 

A seguir você pode conferir como é feito o registro de pontos na CNH

5 – Como é feito o registro de pontos na CNH? 

A cada infração de trânsito cometida por um condutor, um determinado número de pontos é registrado no seu prontuário, exceto quando se trata de uma infração auto suspensiva.

O registro de pontos na CNH é uma das formas de punição previstas pelo CTB por desvios cometidos no trânsito. 

A quantidade de pontos adicionados corresponde à gravidade da infração cometida, conforme o art. 259 do Código de Trânsito:

  • Infração leve: 3 pontos 
  • Infração média: 4 pontos
  • Infração grave: 5 pontos 
  • Infração gravíssima: 7 pontos. 

Os pontos ficam registrados no prontuário do condutor pelo período de 12 meses, a partir da data em que a infração foi cometida. Passado esse período, os pontos deixam de ser contabilizados, mas ainda aparecem no histórico. 

Recentemente, o número máximo de pontos que podem ser acumulados no período de um ano mudou. Antes eram 20 e agora são 40 pontos na habilitação. 

Mantenha-se sempre informado sobre o seu histórico de multas para evitar a suspensão do seu direito de dirigir. Confira no próximo item como fazer isso. 

6 – Como consultar multas de trânsito? 

Consultar a situação da sua CNH regularmente é muito importante e faz parte da conduta de um motorista consciente. A consulta de multas pode ser realizada nas unidades físicas do DETRAN do seu estado, pelo site do departamento ou através do aplicativo de CNH Digital, chamado de Carteira Digital de Trânsito. 

Por meio desse procedimento, você terá acesso a todas as informações referente às infrações que foram registradas em sua habilitação, como data, hora, local e a forma de constatação do desvio (por radar de velocidade, por agente de trânsito, etc.) 

Realizar essa consulta é muito simples, basta informar o número da placa do veículo e o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) que consta no Código de Registro do Veículo (CRV). 

Saiba que é possível recorrer de uma multa, caso seja necessário. Continue a leitura para saber como fazê-lo. 

7 – Qual o prazo para recorrer de uma multa? 

Esse prazo deve constar na notificação de autuação ou notificação de imposição de penalidade, geralmente sendo de até 30 dias para recursos em 1ª e 2ª instâncias. 

Como o período é relativamente curto, é importante não protelar a formulação do recurso, de maneira a não correr o risco de perder o prazo para seu envio. Quando esse prazo é excedido, o pedido se torna intempestivo.

Qual o prazo para recorrer as multas de trânsito?

Uma defesa prévia pode ser enviada ao órgão autuador a partir do recebimento da notificação de autuação. Caso essa etapa seja indeferida ou por algum motivo o condutor não envie sua defesa, é possível recorrer em 1ª instância, respeitando o prazo especificado na notificação.

Caso o recurso seja indeferido em 1ª instância, ainda é possível recorrer em 2ª instância, que é a última etapa do recurso administrativo. 

Se o recurso for indeferido em todas as fases, o motorista precisará pagar a multa e cumprir as penalidades previstas. Caso seja deferido em uma dessas etapas, o auto de infração é arquivado, de acordo com o art. 281 do CTB, e o condutor não precisará arcar com as penalidades.

Após alguns anos, a multa pode prescrever. A seguir, saiba como isso funciona. 

8 – Em quanto tempo as multas prescreve? 

O Código de Trânsito Brasileiro não estabelece um prazo prescricional para a cobrança de multas, mas há o entendimento de que isso acontece após 5 anos. Essa contagem é realizada a partir do final do processo administrativo, quando a multa se torna definitiva. 

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Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 174/2015, cujo objetivo envolve a inclusão do art. 260-A ao Código de Trânsito Brasileiro, que determina a prescrição da multa após cinco anos, contados da data do término do prazo para apresentar recurso.

O projeto está em tramitação desde fevereiro de 2019 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, e se for aprovado, estabelece a supressão da multa no registro do condutor após decorridos cinco anos. 

9 – É possível recorrer de uma multa da Lei Seca? 

Toda autuação aplicada em decorrência de uma infração prevista pelo CTB é passível de recurso, e o mesmo se aplica à multa da Lei Seca e nos casos de recusa a realizar o bafômetro.  

Sendo esse o caso, o condutor pode entrar com recurso, tendo em vista seu direito à ampla defesa, que é garantido pela CTB e pela Constituição Federal.

A multa nesses casos é de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Sendo assim, vale a pena recorrer para tentar evitar esse prejuízo considerável. 

Veja a seguir mais informações sobre a suspensão e cassação de habilitação. 

10 – Como uma CNH é suspensa ou cassada? 

Parecidas entre si, as penalidades de suspensão e cassação de CNH são frequentemente confundidas pelos condutores.

Ambas preveem a perda do direito de dirigir, no entanto a cassação é a punição administrativa mais severa prevista pelo CTB, portanto uma penalidade ainda mais grave do que a de suspensão. 

Multas de trânsito podem confundir os usuários. Entenda a diferente entre cassação e suspensão da CNH.

Enquanto a suspensão leva à perda temporária do direito de dirigir pelo período de até dois anos, a cassação implica na perda e cancelamento da habilitação, ou seja, é algo definitivo. 

Após o cumprimento da penalidade no caso de suspensão da CNH, o condutor pode voltar a dirigir após ser aprovado em um curso de reciclagem.

Em caso de cassação, será necessário realizar todo o processo de habilitação novamente para poder voltar a conduzir um veículo. 

11 – Quais infrações são auto suspensivas? 

São diversas as infrações previstas como auto suspensivas segundo o CTB. Confira a lista a seguir de acordo com os artigos nos quais estão descritas. 

165: Dirigir sob a influência de álcool; Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (165-A);  Dirigir veículo de categoria C, D ou E sem realizar toxicológico obrigatório (165-B).

170: Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos.

173: Disputar corrida.

174: Promover “racha”.

175: Realizar manobra perigosa.

176: Deixar de prestar socorro à vítima de acidente (176, I); Não adotar medidas de segurança no local do acidente (176, II); Não facilitar o trabalho da perícia após o acidente (176, III); Recusar-se a mover o veículo do local do acidente (176, IV); Não prestar informações para confecção do boletim de ocorrência após o acidente (176, V). 

191: Forçar passagem entre veículos.

210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. 

218, III: Ultrapassar, em mais de 50%, o limite de velocidade da via.

244: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete e vestuário de acordo com o CONTRAN (244, I); Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento (244, II); Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando o veículo (244, III); Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando crianças com menos de dez anos (244, V). 

253: Usar o veículo, sem autorização, para interromper a circulação da via (253, A); Organizar, sem autorização, a interrupção da circulação da via (253, A, § 1°). 

O prazo de suspensão da CNH para cada uma dessas infrações varia de 2 a 8 meses em uma primeira ocorrência, e pode ser estendido de 8 a 18 meses quando o motorista é considerado reincidente, em um período de 12 meses.

12 – Existem multas de trânsito que não são possíveis de recorrer?

O recurso é um direito à defesa, e portanto está previsto na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro.

Todas as multas de trânsito são passíveis de recurso, desde que tal procedimento esteja dentro do prazo estabelecido para manifestação. Fique atento quanto a isso e consulte sua CNH e a situação do seu veículo regularmente

13 – Como Funciona o Sistema de Pontos Durante o Período de Permissão para Dirigir (PPD)?

Ao ser aprovado no processo de habilitação, o candidato conquista o direito de dirigir a partir da Permissão para Dirigir (PPD), também conhecida como habilitação provisória, o que dá aval para dirigir em qualquer lugar do Brasil, inclusive em rodovias. 

Durante esse período de experiência, o condutor recém-habilitado deve prestar muita atenção à prática de direção, tomando todos os cuidados para não cometer infrações, já que tem mais restrições no trânsito em comparação a condutores mais experientes. 

Para obter a habilitação definitiva, o condutor deve chegar ao final dos 12 meses da PPD sem ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, e no máximo uma infração média, conforme o art. 148 do CTB. 

14 – Como transferir as multas de trânsito para outra pessoa? 

Quando não há abordagem do agente de trânsito, a infração é diretamente vinculada ao veículo e, portanto, ao seu proprietário. As notificações de autuação são direcionadas ao endereço do proprietário, julgando-o responsável pelo desvio.

Multas de trânsito: A transferência de pontos pode ser feita na internet!

Para esses casos, há um procedimento muito importante chamado indicação de condutor. Essa alternativa pode ser explorada quando há a possibilidade da infração ter sido cometida por outra pessoa que não o próprio proprietário do veículo, que deve indicar ao órgão autuador o condutor infrator, que irá receber os pontos em seu prontuário. 

Isso é feito através do formulário de indicação recebido juntamente com a notificação de autuação. O documento deve ser preenchido e assinado pelo proprietário com as informações referentes ao condutor indicado, e então enviado ao órgão autuador dentro do prazo especificado.

Devem ser anexadas cópias da CNH, tanto do condutor indicado quanto do proprietário do veículo, além de outros documentos que podem estar listados na notificação ou no próprio formulário. 

Caso esse formulário não tenha sido enviado junto com a notificação, pode ser acessado e impresso no site do DETRAN ou do órgão responsável por registrar a infração. 

15 – Como é direcionado o dinheiro arrecadado com multas? 

A resposta para essa dúvida consta no art. 320 do CTB, que define que todo o dinheiro arrecadado através do pagamento de multas deve ser destinado à aplicação exclusiva de: 

  • sinalização;
  • engenharia de tráfego;
  • engenharia de campo;
  • policiamento;
  • fiscalização; 
  • educação de trânsito.

No mesmo artigo é definido que 5% do valor total arrecadado deve ser direcionado mensalmente para o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito, para que a receita gerada através das multas seja revertida em melhorias para o trânsito de modo geral, tanto em estrutura quanto para a disponibilização de serviços essenciais. 

Os órgãos e entidades responsáveis pela arrecadação de multas de trânsito devem divulgar anualmente os valores obtidos, bem como informações sobre de que forma foram investidos.

Apesar disso, a prestação de contas por parte de alguns órgãos ainda não é efetiva. É importante buscar os portais da transparência das entidades públicas e estar sempre atento ao destino dos valores arrecadados.

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