cnh: como consultar pontos
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Pontos na CNH: descubra como consultar

Quando cometemos uma infração de trânsito, logo pensamos em quantos pontos na CNH serão perdidos e se estamos longe de atingir o limite máximo. Porém, grande parte da população brasileira, além de não saber como consultar esses pontos, também desconhece qual a quantidade máxima permitida pelo Detran.

No Brasil, as infrações de trânsito podem ser penalizadas de duas formas, levando em consideração a sua gravidade: multa e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Permissão Para Dirigir (PPD). O sistema de multas funciona de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), podendo se encaixar em quatro categorias. São elas: leve, média, grave ou gravíssima.

Nesse post vamos lhe explicar mais sobre como consultar os pontos na CNH e quais os limites. Acompanhe.

Acúmulo e limite de pontos

O número máximo permitido de pontos na CNH é 19, levando em conta que quando atingimos os 20 pontos o processo de suspensão da carteira já pode ser instaurado. Porém, para motoristas profissionais como taxistas, motoristas de ônibus e caminhoneiros, o número é mais baixo, de 14 pontos ao todo.

cnh: descubra como consultar
o limite de pontos para motoristas de caminhões é um pouco mais baixo do que os comuns 20 pontos. Isto é: 14 pontos

Esses pontos são acumulativos e ficam na CNH pelo período de 1 ano. Isto é, cada pontuação tem validade de 12 meses a partir da data da infração. Passado esse período, os pontos expiram. Por exemplo: um condutor recebeu uma multa em maio de 2016 e outra em setembro do mesmo ano. Em maio de 2017 ele terá apenas os pontos da multa de setembro.

 

Como consultar pontos na CNH

A consulta pode ser realizada de três maneira diferentes:

Pessoalmente: é possível fazer a consulta no Detran da sua cidade levando sua carteira de motorista até o local. Familiares também conseguem fazer a consulta no seu lugar, desde que tenham uma cópia da sua carteira de habilitação e um comprovante de parentesco original.

Pela internet: acessando o site do Detran do seu estado você também consegue fazer a consulta.

você pode fazer a consulta de pontos na CNH pela internet no site do Detran do seu estado
você pode fazer a consulta de pontos na CNH pela internet no site do Detran do seu estado

Pelo aplicativo: Por fim, você pode baixar um aplicativo de checagem de pontos na CNH no seu celular ou tablet.

Tipos de multas e pontuações

Conforme citado acima, as multas são divididas em 4 categorias distintas e que variam de acordo com a gravidade da infração. O número de pontos aplicados para cada tipo de infração está prevista no artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Leve: 3 pontos – R$ 88,38

Estacionar o veículo em acostamentos; parar o veículo na faixa de pedestres; buzinar em desacordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

Média: 4 pontos – R$ 130,16

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias; estacionar o veículo na contramão da direção; não mudar de pista com antecedência para dobrar.

Grave: 5 pontos – R$ 195,23

Estacionar em fila dupla; deixar de dar preferência a pedestres quando iniciar a travessia; conduzir pessoas, animais ou carga na parte externa do veículo.

Gravíssima: 7 pontos – R$ 295,27

Falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação; bloquear a via com o veículo; dirigir com a CNH cassada ou suspensa.

Infrações Suspensivas

Há, ainda, infrações suspensivas que são consideradas gravíssimas. A penalidade prevista no CTB para esse tipo de infração é a suspensão da CNH, independentemente do condutor ter atingido ou não o número máximo de pontos na carteira.

Alguns exemplos são: dirigir sob influência de álcool; conduzir moto transportando o passageiro sem capacete ou fora do assento correto; transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida.

Atribuição de pontos

Os pontos são atribuídos ao condutor identificado cometendo a infração. Porém, existem casos em que ela é registrada por sistemas automáticos não metrológicos, também conhecidos como radares. Em situações como essa, a multa é atribuída ao proprietário do veículo.

Caso ele não seja responsável por cometer a infração, é possível apontar o condutor. O prazo para esse apontamento estará na notificação recebida. Basta indicar o nome e números de CPF e CNH do condutor responsável pela infração.

Algumas infrações que grande parte dos motoristas não conhecem

Passar com o automóvel dentro de poças de água para molhar pedestres – 4 pontos

Conduzir o veículo quando estiver chovendo é algo que deve ser feito com cautela. Não somente para evitar acidentes decorrente das ruas escorregadias, mas também porque o artigo 171 do CTB considera a conduta de molhar pedestres uma infração média.

passar por poças de água e molhar pedestres é considerado uma infração média
passar por poças de água e molhar pedestres é considerado uma infração média

Não usar as setas – 5 pontos

O condutor deve sempre sinalizar com antecedência todas as vezes em que fizer alguma manobra. Para isso, ele deverá ligar a luz indicativa da direção do veículo ou fazer gestos adequados com o braço de acordo com o artigo 196 do CTB, que considera o ato uma infração grave.

Conduzir o veículo usando calçados que atrapalhem o uso dos pedais ou não fiquem firmes nos pés – 4 pontos

Usar calçados firmes nos pés é muito importante para o motorista que não quer perder pontos na CNH. Chinelos e sandálias que não são presas aos tornozelos dificultam e atrapalham o acesso aos pedais, além de serem escorregadias. Por isso, o seu uso é proibido por lei e considerado uma infração média.

Buzinar de maneira excessiva e sem motivos aparentes – 3 pontos

O condutor deve ter cuidado para não buzinar muito forte ou por muito tempo sem maiores motivos. Em certas ocasiões, o uso da buzina serve para repreender um motorista que cortou a frente do seu veículo. A buzina também pode ser usada para alertar motoristas lentos que estão atrapalhando o fluxo natural do trânsito.

Porém, mesmo com o intuito de ajudar, buzinar de forma inadequada poderá acabar em pontos na CNH. O correto é usar a buzina em toques breves e apenas para fazer advertências como: evitar acidentes, alertar pedestres ou avisar o motorista que deseja ultrapassá-lo.

evite buzinar sem motivos ou de maneira excessiva para não receber pontos na CNH
evite buzinar sem motivos ou de maneira excessiva para não receber pontos na CNH

Também é preciso estar atento às placas de sinalização. Afinal, elas são indicativos de locais e horários em que é proibido buzinar. De acordo com a lei, a buzina é proibida em todos os locais entre as 22h e as 06h.

Acender a luz alta ao dirigir em vias iluminadas – 3 pontos

Condutores que acenderem a luz alta mesmo quando a pista está bem iluminada, também serão penalizados. De acordo com o artigo 224 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração é considerada leve.

Conduzir o veículo usando fones de ouvidos conectados ao celular ou a um aparelho de som – 4 pontos

O condutor com hábito de ouvir músicas nos fones de ouvido não poderá fazê-lo enquanto estiver conduzindo o veículo. Por mais que a atitude pareça normal, usar esse acessório é proibido por lei, conforme o artigo 252.

Isso porque, estando com fones, fica mais difícil ouvir o que está acontecendo fora do seu veículo. Mesmo que o rádio esteja ligado, sons externos ainda conseguem passar para dentro do carro. No entanto, isso não acontece quando você está usando o objeto no ouvido.

Dirigir colocando o braço para fora do veículo – 4 pontos

Embora possa parecer um ato inofensivo, é uma conduta que também pode causar pontos na CNH do motorista. Grande parte dos brasileiros desconhecem essa lei, visto que é muito comum que condutores andem com o braço para fora do veículo.

A multa é considerada média, de acordo com o artigo 252 do CTB.

Bloquear a passagem de outro veículo – 4 pontos

É comum vermos condutores usando o lado esquerdo da pista para dirigir em baixa velocidade, ignorando a regra que destina o lado direito da via para esse fim. Fazendo isso, o motorista acaba atrapalhando o trânsito, já que impede que outros veículos consigam passar.

Ao perceber que outro veículo está tentando ultrapassar, é lei que o condutor que estiver circulando pela pista esquerda mantenha a velocidade e se desloque para a pista direita.

Observe o que o artigo 30 do CTB recomenda:

“Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

 I – se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

 II – se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

 Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.”

Caso descumpra a regra, será penalizado com 4 pontos na carteira, já que essa conduta é considerada uma infração de natureza média.

Toda infração cometida resulta em pontos na CNH?

Vamos ver o que o Código de Trânsito Brasileiro diz a respeito dos pontos na CNH:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Como podemos ver, a lei prevê pontos na carteira de acordo com a gravidade de cada infração cometida. Porém, dê uma olhada nesse artigo:

4o Ao condutor identificado no ato da infração será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3o do art. 257, excetuando-se aquelas praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excetuadas as situações regulamentadas pelo Contran a teor do art. 65 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.”

Isto é, como já mencionado antes, dependendo da natureza da infração, a mesma será computada de acordo com a quantidade de pontos prevista por lei. Porém, conforme visto acima, existem casos em que algumas infrações podem ser consideradas exceções e, portanto, o condutor não é penalizado com pontos em sua CNH.

Em quais situações uma infração não gera pontos na CNH?

Um exemplo que poderíamos citar é quando passageiros de um ônibus de viagem não utilizam cinto de segurança. Apesar de constar no artigo 65, de 23 de setembro de 1997, do CTB, “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”, o motorista do ônibus não pode ser penalizado com pontos em sua carteira de habilitação caso os passageiros ignorem o acessório de segurança.

embora usar o cinto de segurança dentro dos ônibus seja uma lei de trânsito, o motorista não pode ser multado quando os passageiros não cumprem essa regra
embora usar o cinto de segurança dentro dos ônibus seja uma lei de trânsito, o motorista não pode ser multado quando os passageiros não cumprem essa regra

Embora a exigência do equipamento de segurança seja algo direcionado mais diretamente aos passageiros do ônibus de longa viagem (tanto linhas intermunicipais que não conduzem passageiros em pé, como interestaduais e internacionais), a lei não especifica quem deve ser penalizado quando houver descumprimento.

De acordo com a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (também conhecida como FETROPAR), os motoristas dos ônibus não têm poder legal para obrigar seus passageiros a usarem o cinto.  Além disso, torna-se inviável monitorar a utilização do acessório pelos passageiros após terem iniciado a viagem.

A CNT (Confederação Nacional de Transporte) fez uma pesquisa para saber quantos passageiros fazem o uso do cinto de segurança quando viajam de ônibus. Segundo os dados obtidos, cerca de 2%, apenas, utilizam o acessório. O mais alarmante é que dados de outras pesquisas realizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mostra que o cinto é capaz de reduzir 75% das chances de morte em acidentes de trânsitos.

E quanto aos ônibus comuns?

Já nos casos dos ônibus intermunicipais que conduzem passageiros em pé, chamados popularmente de “pinga-pinga”, o cinto não é exigido pela legislação. Nos circulares (ônibus que circulam pelas ruas da cidades) em que também é permitido viajar em pé, também não há cobrança para que os passageiros façam o uso do cinto.

os passageiros de circulares não são obrigados a usarem circulares, já que a lei não estabelece o ato como uma infração de trânsito
os passageiros de circulares não são obrigados a usarem circulares, já que a lei não estabelece o ato como uma infração de trânsito

Porém, os condutores de ônibus, assim como dos demais veículos, continuam tendo a obrigação de utilizar o acessório de segurança.

Depois de ver como consultar os pontos da CNH e quais são os limites de pontos, fique atento às condutas erradas que podem terminar em multas. Além de contribuir para um trânsito mais seguro, você também evita prejuízos e danos à sua saúde, uma vez que os valores de algumas infrações podem ser bem altas e alguns acidentes podem ser evitados quando seguimos as leis de trânsito.

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