Categoria de um veículo: aprenda mais sobre as classificações de carros
A categoria de um veículo é motivo de muitas conversas e discussões entre os entusiastas e, principalmente, os motoristas. Isso porque existem várias classificações de veículos no mercado.
Adiantando a discussão, este post te ajudará a identificar cada tipo de classificação a partir do emplacamento dos veículos que serão abordados. Mas você sabe do que se trata o emplacamento?
De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 231/07, é o emplacamento de um veículo que definirá sua categoria, podendo ser de uso pessoal, do estado, para aprendizado, entre outros.
Aqui, você vai aprender tudo sobre os tipos de categorias e entender como cada uma delas funciona, desde o seu registro a sua finalidade.
O que é a categoria de um veículo?
Entre as principais distinções dos diversos veículos existentes no mercado, o artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro definiu o que é enquadrado como “a categoria de um veículo”. De acordo com ele, os automóveis no mercado podem ser separados pela sua finalidade ou tipo de propriedade.
A partir dessa classificação, os veículos podem ser separados entre:
- Oficial;
- Representação diplomática (ou consular);
- Particular;
- Aluguel;
- Aprendizagem.
E esta mesma classificação é diretamente identificada pela cor das placas de cada um dos automóveis. Ou, em alguns outros casos, pela pintura feita na lataria do carro.
Confira mais detalhes sobre cada um dos tipos de categorias dos veículos a seguir.
Categoria de um veículo: Veículo Oficial
O uso dos veículos oficiais foi sempre foi muito observado na sociedade. Isso porque, o oficial em questão não se refere à titularidade do seu motorista, e sim, à oficialidade referente a um veículo público.
Um veículo oficial é um automóvel cujo uso é ligado ao interesse da comunidade. Em termos gerais, o usuário daquele veículo é alguém que trabalha diretamente para aquela cidade ou estado, ou seja, um chefe de estado.
No Brasil, os veículos oficiais geralmente são carros executivos ou de luxo, modificados sob medida para que seus passageiros fiquem mais confortáveis.
Alguns dos modelos de carros oficiais já utilizados por chefes de estados foram Rolls-Royce Silver Wraith (este em cerimônias oficiais), Ford Fusion e Ford Edge (este utilizado nas frotas).
Registro de Veículos Oficiais
Segundo o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos oficiais, além de registrados, devem conter os seguintes elementos para poderem trafegar pelas ruas e avenidas: pintura nas portas que representam o órgão ou a entidade da qual estão vinculadas, ou da administração direta de qualquer um dos poderes (seja legislativo, executivo ou judiciário).
É da obrigatoriedade do órgão que está fazendo o registro do veículo certificar que o mesmo segue a regra estipulada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Quer saber como mudar a categoria da sua CNH? Clique aqui.
O veículo deverá possuir uma placa de fundo preto e com os caracteres na cor branca. Na mesma placa, deverá ser indicado se o veículo pertence ao Município, Estado ou a União. Por exemplo, Brasil, São Paulo e São Paulo.
O registro dos veículos oficiais, uma vez que sua frota seja terceirizada, não serão registrados oficialmente no nome do órgão ou da entidade que os utilizará. Sendo assim, a pintura da lataria não será de teor obrigatório.
Existem alguns benefícios que os veículos oficiais têm: por exemplo, eles não pagam pedágios. Este é um dos motivos pelos quais seguir as regras do Detran em relação a pintura e ao acabamento do automóvel devem ser aplicadas.
Categoria de um veículo: Veículo de Representação Diplomática (ou Consular)
Esta categoria de veículo é exclusiva dos órgãos internacionais e embaixadas, ou de corpo consular.
Os veículos de representação diplomática conferem os automóveis que são utilizados em missões diplomáticas, repartições consulares de carreira, funcionários estrangeiros administrativos de carreira, peritos estrangeiros de cooperação internacional e representação de organismos internacionais creditados ao governo do Brasil.
Os veículos de representação diplomática devem ter placa de fundo azul e letras brancas, conforme regula a Resolução 835/97 do Contran, no Registro Nacional de Veículos Automotores-RENAVAM. As iniciais do representante também devem aparecer na tarjeta da placa.
Registro de Veículos de Representação Diplomática
Quem é responsável pelo registro de veículos para diplomatas é o próprio Setor de Veículos da Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) do Ministério das Relações Exteriores.
É o setor que fica a cargo de autorizar a compra, registrar, emplacar e transferir os veículos adquiridos. Vale a pena ressaltar que, por conta das missões estrangeiras e dos benefícios do CGPI, a compra do veículo é feita sem a tributação de impostos.
Logo, os veículos são designados aos funcionários, peritos e técnicos que ficarão responsáveis pelo seu uso.
Segundo a resolução de nº 286/2008 do Cotran, os veículos pertencentes aos funcionários da diplomacia passaram a ser diretamente cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
As placas do carro da categoria para diplomatas, além da cor, devem vir com as siglas denominando o tipo de funcionário que o está utilizando.
Para efetuar o registro do veículo, além da documentação básica, é necessário que autoridade responsável pela operação também apresente os seguintes documentos:
- Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores
- Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal
Serviços de montadoras exclusivos para diplomatas
No país, existem algumas montadores que prestam serviços exclusivos para membros do corpo diplomático. É o caso da Fiat, por exemplo.
A montadora exige os seguintes documentos para compra de veículos com o intuito de servir às autoridades da diplomacia:
- Passaporte diplomático do Ministério das Relações Exteriores com acreditação do país de acolhimento
- OU passaporte oficial da ONU e organizações associadas
- OU um documento de identidade especial emitido pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo país de acolhimento
Categoria de um veículo: Veículo Particular
Um veículo particular basicamente compreende todos os automóveis ligados diretamente a uma pessoa física, cujo registro é feito durante a compra do carro.
Aqui no blog do Superbid temos diversos artigos informando detalhes sobre automóveis particulares, desde a compra e venda de carros usados até os tipos de manutenções que devem ser feitas para você pegar a estrada sem problemas.
A placa dos automóveis particulares são as mais comuns: fundo acinzentado com letras pretas. Lembre-se que para dirigir o seu carro particular sem problemas, é importante ter cuidado com as leis de trânsito e de segurança.
Categoria de um veículo: Veículo de Aluguel
O veículo de aluguel é uma categoria de veículo que está destinada ao exercício de atividade remunerada com o seu automóvel, seja de pessoas ou de bens.
Para estar habilitado para tal, é importante que a condição esteja registrada no licenciamento do carro e na documentação do mesmo.
O proprietário de um veículo de aluguel terá que, primeiramente, solicitar no Detran da sua cidade o registro para que o seu carro possa ser configurado nesta categoria.
Seja carro, motocicleta, ônibus ou micro-ônibus, conforme o artigo de número 135 do Código de Trânsito Brasileiro.
Categoria de um veículo: Veículo de Aprendizagem
Os veículos de aprendizagem são designados às autoescolas para capacitar uma nova frota de motoristas, seja para atividades remuneradas ou apenas para transporte pessoal.
O administrador da autoescola terá de registrar os veículos na categoria de aprendizagem da seguinte forma:
Etapa 1: Cadastro
Em primeiro lugar, ele deverá preparar um ofício que solicite a adesão de uma placa de aprendizagem para o veículo. Em seguida, a unidade do Detran expedirá o ofício ao setor de veículos onde será feita a placa.
Após isso, o setor emitirá o CRV (Certificado de Registro do Veículo) em nome da autoescola.
Etapa 2: Vistoria
Em seguida, será feita a etapa de vistoria. Nela, agendada diretamente no Detran da sua cidade, será feita a transformação do duplo comando de freios, bem como da embreagem para que o veículo esteja configurado nesta categoria. Atenção, segundo a portaria de número 101/16, do artigo 30:
os veículos de aprendizagem deverão estar dotados de todos os equipamentos obrigatórios previstos na legislação afeta, acrescidos de duplo comando de freios, embreagem e retrovisores (interno e externo) extras para uso do instrutor de trânsito e do examinador de trânsito.
Etapa 3: Identificação
Os veículos de aprendizagem deverão estar identificados da seguinte forma:
- Com uma faixa amarela de 20 cm de largura pintada na lateral ao longo da carroceria (e também nas partes dianteira e traseira)
- Já na meia altura da lataria com a inscrição AUTOESCOLA, na cor preta
Quer saber mais sobre a CNH? Temos diversos artigos exclusivos no blog da Superbid!