Saiba como consultar e recorrer de multas no Detran RJ
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Saiba como consultar e recorrer de multas no Detran RJ

Ser multado é algo muito comum na vida dos habilitados, sejam eles pouco experientes ou não. No entanto, nem sempre isso significa que o condutor tenha realmente cometido uma infração. Os agentes de trânsitos também podem cometer erros e acabar atribuindo multas a uma pessoa que é inocente. 

De acordo com notícia publicada no site Metropoles, a receita do Detran cresceu cerca de 37% apenas com as multas aplicadas nos primeiros 8 meses deste ano. Isso equivale a, aproximadamente, R$ 28 milhões. Fazendo os cálculos, temos cerca de R$ 3,5 milhões a mais por mês comparado ao mesmo período no ano passado.

Apesar de ser um número grande, algumas dessas pessoas possivelmente não sabiam que era possível recorrer às multas. Para ajudar, vamos mostrar como consultar e recorrer multas no Detran RJ. Acompanhe!

 

Saiba como recorrer de sua multa de trânsito
Saiba como recorrer de sua multa de trânsito

Como recorrer multas no Detran RJ

Primeiramente, é importante que você mantenha o endereço do automóvel e da CNH atualizados. Afinal, é pelo endereço que consta no RENAVAM que as notificações em relação à aplicação de multas chegarão até você.

Por outro lado, as notificações que dizem respeito a sua CNH como cassação ou suspensão do direito de dirigir, chegarão até o endereço da CNH que está cadastrado no documento.

As notificações que forem entregues a endereços desatualizados ainda serão consideradas válidas para todos os efeitos, assim como consta no artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

Falando agora diretamente sobre como recorrer multas, o princípio da defesa prévia tem como garantia que os motoristas e proprietários de veículos consigam contestar a infrações antes de qualquer penalidade. Mas, até mesmo depois da multa ser expedida, você ainda consegue recorrer. Veja mais abaixo.

Notificação de autuação

Essa é a primeira comunicação feita pelo órgão responsável pela aplicação das multas ao proprietário do veículo, ou ao motorista infrator. Nessa notificação consta a infração cometida com local, data e hora, a identificação do veículo e o responsável pela multa (agente ou órgão de trânsito).

a notificação de autuação é a primeira forma de comunicação do órgão responsável pela multa com o proprietário do automóvel
a notificação de autuação é a primeira forma de comunicação do órgão responsável pela multa com o proprietário do automóvel

Defesa prévia

Chamado de Auto de Infração, trata-se de um documento gerado pelos Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelos agentes ou conveniados. Sua finalidade é formalizar a infração e caracterizá-la.

Esse documento não gera pontos na CNH nem fixa o valor das multas, prazos e descontos para pagamento. Ele também não é capaz de impedir o licenciamento ou compra e venda do veículo. Esses procedimentos só são afetados quando a penalidade de multa for aplicada sem que haja mais possibilidades de recursos.

O Auto de Infração serve apenas para registrar a infração e suas características, além de identificar os responsáveis.

Para recorrer esse documento, fazemos a Defesa da Autuação, mais conhecida como Defesa Prévia. O prazo é de 15 dias após o conhecimento do infrator ou proprietário sobre a infração, podendo ser das seguintes formas:

  • Abordagem no ato da autuação por infração de trânsito (lavratura de infração);
  • Notificação recebida no endereço do proprietário do veículo.

É importante lembrar que apenas o proprietário do veículo na data da infração e o condutor, nos casos em que a infração não tenha sido cometida pelo proprietário, são partes legítimas para apresentar a Defesa/Recurso. Nos casos em que o requerente não seja nenhuma dessas duas pessoas, a Defesa Prévia não será reconhecida.

para recorrer o Auto de Infração, fazemos uma Defesa Prévia
para recorrer o Auto de Infração, fazemos uma Defesa Prévia

Veja quais são as multas de responsabilidade do proprietário clicando aqui! 

Quais documentos devem constar na Defesa Prévia?

Os documentos obrigatórios, previstos na resolução 299/2008 do Contran são:

  • Cópia na notificação de autuação, notificação da penalidade quando houver, documento que conste o número da placa do automóvel e o Auto de Infração de trânsito;
  • Cópia da CNH ou outro documento que sirva de identificação comprovando a assinatura do requerente. Quando pessoa jurídica, deve-se levar o documento que comprove a representação;
  • Cópia do CRLV;
  • Procuração, quando houver;
  • Apresentar requerimento de defesa com exposição dos fatos e documentação comprovando as alegações, com escrita legível no prazo estabelecido, contendo a infração do endereço completo com CEP, nome, CPF, endereço, placa do carro, data e assinatura do requerente ou representante legal;
  • O formulário de requerimento de defesa prévia deverá contar com apenas um auto de infração como objeto. Nos casos em que houver mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma delas, separadamente;
  • Cópia de comprovante de residência.

Fique atento! A Defesa/Recurso não será aceita caso seja apresentada fora do prazo legal, não for comprovada a legitimidade do requerente ou não houver a assinatura do recorrente no pedido.

Onde entregar os documentos para recorrer multas no Detran RJ?

Os documentos e o requerimento de defesa prévia devem ser entregues no Detran RJ. Após dado entrada, você poderá acompanhar o andamento pelo site ou pessoalmente no SAP (Serviço de Atendimento ao Público).

Nos casos em que o Auto de Infração não são questionados, é gerada uma penalidade automaticamente correspondendo à infração, e uma notificação de penalidade de multa será emitida.

Recurso 1ª Instância

Depois de ter recebido a notificação de penalidade, o cliente pode recorrer às Jaris (Juntas Administrativas de Recusas de Infração) até a data limite de vencimento do pagamento da multa. Para o recurso de 1ª Instância serão necessários:

  • Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando houver, qualquer documento que contenha a placa do automóvel e o número do Auto de Infração de trânsito;
  • Cópia do CRLV;
  • Cópia da CNH ou outro documento que identifique e comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
  • Procuração, quando houver;
  • Requerimento de defesa com exposição dos fatos e documentação comprovando as alegações, com escrita legível no prazo estabelecido, contendo a infração do endereço completo com CEP, nome, CPF, endereço, placa do carro, data e assinatura do requerente ou representante legal;
  • Formulário de requerimento de defesa prévia deverá contar com apenas um auto de infração como objeto. Nos casos em que houver mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma delas, separadamente.

2ª Instância

Se por acaso o recurso for negado pela Jari, o motorista possui um prazo de 30 dias para apelar ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Como eu faço para consultar multas no Detran RJ?

Como na maioria dos outros estados, é possível fazer consulta de multas por meio do site do Detran do estado. Para isso, basta acessar o portal do Detran do Rio de Janeiro e inserir o código Renavam.

Esse código está presente tanto no CRLV quanto no CRV, no campo CÓD. RENAVAM.

Quais são as multas de trânsito mais comuns?

Usar o celular enquanto dirige

Uma das coisas mais comuns nos dias de hoje é encontrar alguém dirigindo e mexendo no celular ao mesmo tempo, e poucas pessoas seguem as leis de trânsito e usam acessórios handsfree. O que acontece, no geral, é que esses motoristas só abaixam o aparelho ao passarem por um guarda municipal. Mexer no celular enquanto dirige é considerado uma infração de trânsito média que pode causar diversos acidentes e danos à vida do motorista e de terceiros.

usar o celular enquanto dirige é uma das infrações de trânsito mais cometidas atualmente
usar o celular enquanto dirige é uma das infrações de trânsito mais cometidas atualmente

Excesso de velocidade

Quando excedemos a velocidade em 20% do permitido, considera-se uma infração média. Acima de 20%, a infração passa a ser considerada de natureza grave. Caso ultrapasse os 50%, a infração torna-se gravíssima. Segundo o Detran, cerca de 35% de todas as multas aplicadas no país são por conta do excesso de velocidade. A mais comum é transitar em velocidades superiores à máxima permitida em até 20%.

Estacionar em lugar proibido

Dependendo do local em que você para, mesmo que apenas por 5 minutinhos, a infração pode ser média e até mesmo grave. Parar sobre a faixa de pedestres, por exemplo, é considerada uma infração de natureza grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Essa é uma das multas mais comuns de serem aplicadas.

estacionar em local proibido pode gerar uma multa média e até mesmo grave, em alguns casos
estacionar em local proibido pode gerar uma multa média e até mesmo grave, em alguns casos

Trafegar pela faixa exclusiva de ônibus

Furar o engarrafamento pela faixa exclusiva dos ônibus não é uma boa ideia. Embora seja considerada uma infração leve, você ainda recebe pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 88,38.

Furar o sinal vermelho

Uma das multas de trânsito mais clássicas é quando o motorista passa no sinal vermelho. Essa é considerada uma infração grave e pode contribuir para vários acidentes. No entanto, vale ressaltar que em algumas áreas de riscos, a conduta é permitida até determinados horários.

uma multa bastante recorrente é quando o condutor fura o sinal vermelho
uma multa bastante recorrente é quando o condutor fura o sinal vermelho

Não dar preferência ao pedestre

Essa infração com certeza é uma surpresa para a grande maioria dos condutores. Você já ficou esperando durante horas na faixa de pedestres? Provavelmente, sim. O que acontece é que quem está atrás do volante imagina que os pedestres não têm prioridade. Mas segundo o CTB, deixar de dar preferência ao pedestre é considerado uma infração grave.

Não usar cinto de segurança

Considerada uma infração grave com o fator multiplicador pelo número de pessoas que estão no carro sem cinto, essa multa também é uma das mais comuns atualmente. Isso porque muitas pessoas dizem que o equipamento de segurança incomoda, ou simplesmente esquecem de usá-lo. No entanto, é importante ressaltar que o cinto de segurança pode prevenir várias fraturas graves nos casos de acidentes.

a multa por não usar o cinto de segurança carrega o fator multiplicador pelo número de passageiros que não estão fazendo o uso do equipamento de segurança
a multa por não usar o cinto de segurança carrega o fator multiplicador pelo número de passageiros que não estão fazendo o uso do equipamento de segurança

Ultrapassar pela contramão em linha dupla ou simples e contínua

Essa é uma multa comum de estradas. Se você observar bem, notará vários motoristas ultrapassando pela contramão mesmo nos lugares em que a linha dupla contínua avisa a falta de visibilidade. Caso você não saiba, essa é a finalidade delas. Essa conduta é considerada de natureza gravíssima e, além de 7 pontos na carteira, você ainda terá que desembolsar um valor de R$293,47.

Trafegar pelo acostamento

Multas de acostamento são mais comuns do que imaginamos. Trafegar por essas vias é uma infração gravíssima e corresponde a cerca de 10% de todas as multas que são aplicadas no país.

Dirigir com o licenciamento vencido

Além do alto valor e de 7 pontos na carteira, por ser considerada uma infração gravíssima, quem for pego com o licenciamento do veículo vencido também tem o seu automóvel apreendido. Isso acaba gerando uma imensa dor de cabeça e prejuízo. Afinal, você terá que pagar alguns valores para conseguir retirar o veículo.

Depois de aprender como consultar e recorrer multas no Detran RJ

Caso esteja com pendências, faça o pagamento o mais rápido possível para se livrar dos juros. É importante que você também evite cometer condutas fora da lei para que não seja multado novamente. Isso auxilia tanto na segurança do trânsito, como também previne que você chegue ao limite de pontos na carteira.

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1 Comentário

  1. isaias adler disse:

    tenho quatro multas que nunca recebi para pagamento elas são de 17]08/2013;28/10/2016;28/10/2018 e20/12/2018 como faco para anula-las pois já decorreu o prazo para recebe-las
    favor responder pelo email isad@[email protected] …isaias

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