Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados

Novas regras para o registro e transferência de veículos blindados

A sensação de insegurança, principalmente nos grandes centros urbanos, gera uma busca crescente por soluções de proteção contra a violência em diversos espaços, sendo um deles, os veículos.

De acordo com uma estimativa realizada em 2018 pela Abrablin (Associação Brasileira de Blindagem), a frota brasileira de blindados é a maior do mundo, com cerca de 220 mil veículos.

Até o ano passado, todo carro blindado deveria contar com um Certificado de Registro (CR) emitido pelo Exército Brasileiro, que autorizava pessoas físicas e jurídicas a possuir e utilizar o veículo.

No entanto, após alterações na legislação, o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de S.Paulo) e o Exército chegaram a uma nova conclusão no que diz respeito ao processo de transferência dos veículos blindados, extinguindo a obrigatoriedade do CR.

De acordo com a Portaria nº 94 – COLOG (Comando Logístico), de 16 de agosto de 2019, quem desejar ter um carro blindado para uso civil, deverá ter em mãos uma Autorização de Transferência, também emitida pelo Exército Brasileiro, porém com menos rigor e maior agilidade.

Como comprar carros blindados

Se você está interessado em adquirir um carro blindado, na maioria das vezes, um seminovo é a melhor opção. Ainda mais se ele for comprado em um leilão, já que nesse formato de compra, os preços costumam ser mais atrativos.

No caso dos leilões do Superbid Marketplace, antes da mudança, o Certificado de Registro era exigido no momento da habilitação, com a finalidade de assegurar que o comprador estava apto para dar lances no veículo blindado.

Agora, com a nova Autorização em vigor, as unidades de atendimento do Detran-SP deverão exigir, de acordo com o caso, uma Declaração de Blindagem ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor Blindado expedido pelo Exército Brasileiro, conforme Portaria nº 94 – COLOG (Comando Logístico), de 16 de agosto de 2019.

Ou seja, após a aquisição do bem, o comprador, munido de Chassi, Placa e Renavam, pode procurar um Posto Militar e dar entrada na Autorização, que pode levar até 120 dias para ficar pronta.

Edital do Leilão

 Para não ter nenhuma dúvida antes da compra, é importante que você esteja ciente de todos os detalhes do leilão do seu futuro veículo blindado. Por isso, todos os leilões do Superbid possuem um Edital – documento oficial previamente divulgado, em que constam todas as informações e condições para quem deseja participar do leilão.

Para os casos dos editais de leilões de veículos blindados, será possível visualizar a seguinte cláusula:

“8.3 – VEÍCULOS BLINDADOS – A informação sobre a existência de veículos blindados no leilão constará das “Condições Específicas do Leilão”.

 O comprador de veículos blindados é responsável pelos procedimentos e custos necessários à transferência de propriedade de veículos blindados para o seu nome, devendo providenciar junto ao Exército Brasileiro a Autorização de Transferência de Blindados.

 Caso o comprador não conclua a transferência do veículo no prazo estipulado por lei, deverá assumir 5 pontos em sua habilitação, bem como o valor da multa de averbação.”

 Interessado em um carro blindado? Confira as oportunidades do Superbid!

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