média monta no documento

O que é média monta no documento? Entenda o que significa

Você já participou de um leilão ou quis adquirir um veículo de segunda mão, mas não entendeu o que média monta no documento significa?

É muito comum não entender alguns termos específicos do universo dos seguros ou da legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por isso, vamos explicar para você o que significa pequena monta, média monta e grande monta, além de explicar como identificar esse tipo de especificação no documento do carro. 

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Assim, você com certeza poderá adquirir um veículo usado com maior tranquilidade, sabendo exatamente se está comprando um automóvel com histórico de danos severos.

O que é um veículo de média monta no documento?

Quem percorre o circuito de leilões Brasil afora, com certeza já ouviu falar em pequena, média e grande monta. 

Mas você sabe exatamente o que isso significa? Geralmente, os veículos marcados com algum dano são considerados veículos sinistrados. Ou seja, foram identificados com a cláusula do sinistro na apólice de seguro.

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Como já foi dito, os veículos sinistrados se dividem em pequena, média ou grande monta. Esses níveis representam a escala de avaria que o veículo sofreu e interferem no valor que o automóvel será leiloado. Além disso, também identifica se o veículo poderá ou não circular.

Esses veículos com algum tipo de avaria são bem comuns em leilões de seguradoras e outras instituições. Para atestar o dano do veículo, a especificação do tipo de dano é realizada pela autoridade de trânsito quando é registrado o Boletim de Ocorrência.

Também é possível classificar o dano do veículo através do laudo realizado por empresas especializadas.

Por isso, vamos explicar como diferenciar e identificar os três tipos de danos previstos no Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Veja abaixo como você pode entender melhor sobre as diferenças de danos em veículos:

Pequena monta no documento

De acordo com o que está previsto no Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), veículos com avaria de pequena monta são aqueles vítimas de danos que não prejudicaram a estrutura do automóvel e onde os reparos são geralmente simples.

Os automóveis com pequena monta no documento representam veículos que sofreram acidentes superficiais.

Após a avaliação necessária, esses veículos não são marcados na documentação no campo de observação por problemas de pequena monta.

Média monta no documento

Os veículos apontados com danos de média monta são aqueles que possuem danos estruturais em algum ponto. Porém, isso não impede reparos e após a comprovação através de laudos com confirmação de um engenheiro.

Os veículos com média monta no documento passaram por acidente mais invasivos e destrutivos ao veículo, embora estes não tenham se encontrado em situação de perda total

Após o reparo, o veículo poderá ser novamente avaliado e, se aprovado, ficará totalmente em situação regularizada. No entanto, no campo de observação do documento irá constar que o mesmo passou por recuperação de sinistro, atestando que o veículo se envolveu em algum infortúnio.

Ainda sim, isso não impedirá a circulação do veículo. Isso somente poderá influenciar no cálculo do seu valor de venda.

Grande monta no documento

Ao falarmos de veículos com danos de grande monta, podemos considerar aqueles que estão no fim da sua vida útil, e que automaticamente são identificados como sucatas.

grande monta no documento
Mesmo prestes a se tornarem sucata, veículos com grande monta no documento são responsáveis por serem vendidos a oficinas (pelas peças que ainda portam) ou lojas que vendem peças de segunda mão

Esses veículos não têm direito à documentação e também possuem retorno de circulação proibido por lei. Sem direito à circular novamente, os documentos são eliminados junto ao órgão de trânsito responsável. 

Porém, ainda é viável realizar a venda do veículo. Isso acontece quando há interesse na comercialização das peças para oficinas ou lojas que recebem peças de segunda mão.

Também é possível fazer a venda do veículo em seu estado original ou com reparos para alguma sucata, mas a compra de um veículo com grande monta na documentação possui algumas especificações. 

O que fazer com veículos de grande e média monta no documento?

Veículos considerados pelo código de trânsito como média monta ainda possuem autorização para serem comercializados e circular, desde que o nível de dano que o veículo vivenciou esteja devidamente registrado no documento.

É importante considerar que veículos de médio dano podem ainda apresentar problemas, por isso, ao adquirir um veículo em leilão ou diretamente com uma revendedora de menor porte, vá acompanhado de um mecânico e cheque as condições do veículo antes de finalizar a compra.

Em casos de veículos com danos de grande monta, existem duas possibilidades do que pode ser feito. Lembre-se que veículos com o registro de grande dano não podem circular nas ruas com tanta facilidade.

Logo, o mais recomendado é que o veículo seja desmembrado e as peças sejam vendidas em sucatas ou lojas de autopeças de segunda mão. 

Caso um carro com dano em grande monta seja adquirido e ainda tenha a intenção voltar para circulação, o processo é um pouco mais laborioso.

Primeiro, existe a possibilidade do carro ser vendido para a reciclagem. 

Nesse caso, o veículo só pode ser adquirido em grande monta quando o comprador é uma pessoa jurídica cadastrada junto ao órgão de trânsito, além da autorização para isso, de acordo com o regimento de legislação com cláusula específica para veículos de fim de vida útil.

No site do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), é possível acessar toda a documentação necessária para adquirir e circular com um veículo de média monta e grande monta. 

Geralmente, muitas documentações são solicitadas, além de um valor focado em liberar o acesso ao veículo. Para acessar clique aqui.

O que é sinistro do automóvel?

No universo dos seguros, existem algumas palavras que podem ter o significado um pouco distante do nosso dia a dia. Um exemplo de expressão que parece um pouco peculiar é o sinistro de um automóvel. É muito provável que essa expressão vai aparecer diversas vezes em seu contrato de seguros.

O sinistro de um veículo faz parte do vocabulário dos seguros e representa qualquer evento em que o bem segurado sofre um prejuízo material.  Ou seja, é quando o risco de fato acontece um prejuízo a um bem assegurado. Dessa forma, o termo está presente na apólice do seguro.

O sinistro de automóvel pode acontecer em qualquer situação em que o motorista esteja dirigindo.

Além do mais, a maneira que o dano acontece não é levado em consideração, seja de maneira imprevista, involuntária ou mesmo súbita. 

Geralmente, o sinistro do veículo é acionado em caso de acidentes e infortúnios, como batidas de carro ou roubos. Nesses casos, o seguro irá indenizar o portador do veículo, de acordo com a apólice.

No entanto, existem dois tipos de sinistros, o parcial e o integral, tudo depende do gravidade do dano causado. O sinistro parcial acontece quando não há perda total do veículo e é possível fazer reparos. 

Já o sinistro integral é quando acontece perda total do veículo, logo não pode ser recuperado, seja por caso de roubo e furto ou colisão.

Quem determina o tipo de classificação do sinistro?

É necessário que uma instituição ou representante avalie o tipo de classificação do sinistro para o valor da indenização ser identificado.

De acordo com a lei, o representante responsável por avaliar os problemas com veículos sujeitos a indenização usam como base a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 2008, onde estão determinados os critérios que servirão para classificar os veículos em pequena, média ou grande monta.

Essa avaliação é feita pelos agentes de trânsito, onde ele deve checar se o automóvel pode voltar a circulação após o dano sofrido. Essas medidas visam a segurança no trânsito e evitar que carros danificados estejam nas ruas, podendo até mesmo causar acidentes..

Pensando nisso, é importante que você verifique se o veículo adquirido através de uma seguradora é de pequena, média ou grande monta. 

Isso com certeza irá influenciar no valor do veículo ou até mesmo se ele ainda pode circular ou não. Mas, com certeza, atinge diretamente no tempo que você irá gastar para de fato utilizar o veículo.

Como identificar um veículo de média monta?

Como explicamos anteriormente, os veículos de média monta são aqueles que, apesar de terem sofrido danos, foram restaurados e fiscalizados devidamente. Isso implica que eles poderão novamente circular.

Porém, em seu documento, estará marcado o seu histórico de envolvimento com sinistro. Por isso, para identificar um veículo de média monta, basta procurar no campo de observação do documento, onde irão classificar que tipo de monta o veículo pertence.

Lembre-se, caso você adquira um veículo, de qualquer procedência, que identifique grande monta, é recomendado por lei, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que o veículo não esteja mais nas ruas.

No entanto, isso não impede que suas peças em bom estado sejam desmontadas e comercializadas.

Além disso, não se esqueça: ao comprar um carro usado, confira a chassi na cotação do seguro.

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