Exame de moto: o que pode reprovar na prova?
Mensalmente, muitas pessoas tiram suas habilitações de moto para andar na regularidade da lei. Boa parte delas optam por tirar a carta A por conta da agilidade no dia a dia e por ser um veículo de custo mais baixo.
Porém, é preciso passar no exame de moto para depois pensar no veículo, o que nem sempre ocorre.
Existem alguns pontos que são importantes a serem citados, pois trazem informações para você que está tirando a primeira habilitação e não sabe o que reprova ou não nesse tipo de prova.
Confira algumas dicas importantes e avisos do que pode reprovar no exame de moto.
O que é preciso para adquirir a CNH na categoria A?
Antes de iniciarmos o conteúdo, é bom citar que é preciso parar tirar a primeira habilitação. O candidato precisa cumprir alguns passos importantes durante o processo que são:
- Cadastro no DETRAN;
- Exame de aptidão física, mental e psicológica para ver se ele pode ter uma habilitação;
- Matrícula na autoescola;
- Curso teórico de 45 horas/aula;
- Exame teórico em que o aluno precisa acertar pelo menos 70% da prova;
- Curso prático de 20 horas/aula;
- Exame prático de direção no centro de avaliação no DETRAN.
Ao ser aprovado no exame prático, ele recebe uma permissão para dirigir (PPD) com a validade de um ano.
Após esse período, caso ele não cometa nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média, ele recebe a CNH definitiva com a validade de cinco anos.
Exame Teórico
O exame de moto é um teste realizado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para avaliar se o candidato possui os conhecimentos necessários para dirigir uma moto de forma segura.
Exame prático
Quando o candidato faz o exame de moto para tirar a habilitação de categoria A, ele é avaliado conforme uma relação de erros durante o percurso.
Isso acarreta a sua pontuação final, podendo resultar em sua aprovação. Portanto, é preciso estar bem atento no exame final.
De acordo com o art. 17 da Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) o exame de direção veicular para veículos de duas rodas é destinado em uma área especialmente para este fim.
A pista mede cerca de 2 metros de largura e que deve apresentar os seguintes requisitos para cumprir com o regulamento do percurso:
- Ziguezague (slalow) com o no mínimo 4 cones alinhados com a distância entre eles de três metros e meio;
- Prancha ou elevação com, no mínimo, 8 metros de comprimento, 30 cm de largura e 30 cm de altura com a entrada chanfrada;
- Sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 8 cm de altura e 2,5 cm de largura de pista com 2,5 m de comprimento;
- Duas curvas sequenciais de 90º em formato de “L”;
- Duas rotatórias circulares que permitam que o condutor faça manobras em formato de “8”.
O teste não é exatamente uma réplica da vida real, a maioria das pessoas não dirige como na vida real com trocas de marchas, usa apenas uma marcha e com velocidade baixas.
A dica aqui é não ir rápido mas também não devagar demais a ponto de perder o equilíbrio e precisar colocar o pé no chão.
Mas atente-se que a maioria das reprovações nesse exame ocorre na parte que muitos consideram mais fácil, uma reta onde o candidato precisa se manter na linha (ou prancha como muitos chama). Por nervosismo ou falta de experiência muitos erram. Se puder pratique a maior quantidade de vezes na linha branca.
O que elimina no exame de moto e como funciona a avaliação?
Segundo o artigo 20 da Resolução 168/2004 do CONTRAN, que define o que reprova em um exame de moto, as faltas eliminatórias são:
- Começar a prova sem estar de capacete ajustado ou sem viseira ou óculos de proteção;
- Não cumprir o percurso estabelecido;
- Cair da moto durante o exame;
- Abalroar, ou seja, investir em um ou mais cones de balizamento;
- Avançar sobre a parada obrigatória ou meio fio;
- Não conseguir manter o equilíbrio na prancha e sair lateralmente dela;
- Provocar um acidente durante a realização do exame;
- Colocar os pés no chão com a moto em movimento;
- Cometer qualquer infração de trânsito que seja de natureza gravíssima.
De acordo com o artigo 18 da Resolução 168/2004 do CONTRAN, o candidato é avaliado no exame de moto de acordo com a pontuação negativa atribuída às faltas cometidas.
As pessoas reprovadas são aquelas que cometeram uma falta eliminatória ou que a soma dos pontos negativos ultrapasse três pontos.
A pontuação que corresponde as faltas são:
- Falta gravíssima: reprovação;
- Falta grave: 3 pontos negativos;
- Falta média: 2 pontos negativos;
- Falta leve: 1 ponto negativo.
O exame de moto é uma etapa que muitas pessoas desejam passar tranquilamente e é possível, prestando atenção em todos os pontos da prova para não cometer nenhum erro que seja punitivo de reprovação.
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