Uso de palete para transporte de mercadoria não gera ICMS, decide Justiça
A Justiça determinou que o uso de palete para transporte de mercadoria não pode mais gerar impostos. Saiba mais sobre a decisão.
A partir de agora, companhias que utilizam paletes para o transporte de mercadorias estão isentas de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as mesmas. A decisão foi tomada pela Primeira Vara da Comarca de Monte Mor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e pode ser lida integralmente aqui. As informações são do jornal JOTA.
Essa mudança foi fruto de uma ação envolvendo uma companhia produtora de papel, papelão e outros tipos de embalagem. Contudo, ainda cabe recurso na decisão. Neste post, você vai entender mais sobre a decisão, compreender como age o ICMS e o principal motivo pelo qual o imposto em cima do uso de palete para transporte de mercadoria foi abolido.
Continue a leitura para saber mais!
O que é o ICMS?
Sigla de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS é um imposto estadual sob administração estadual brasileiro.
Em outras palavras, somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo – isso conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988.
Na aplicação deste imposto deve ser considerados alguns fatores, como estado de origem e destino, empresa, cliente, produto, valor, entre outros.
Quanto ao controle da arrecadação do ICMS, ela é caracterizada conforme o enquadramento das empresas responsáveis em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A seguir, entenda mais sobre a atuação do ICMS e sobre a decisão da justiça sobre o uso de paletes para o transporte de mercadorias.
Por que aconteceu a atuação do ICMS e o que envolve o tributo sobre os paletes?
Segundo o texto da lei, a autuação do fisco estadual foi embasada por meio do artigo de nº 398 do regulamento do ICMS de São Paulo. Nele, é previsto o pagamento do tributo sobre paletes, assim como outros itens diversos para o transporte e transferência de mercadorias.
De acordo com a norma, o pagamento deverá ser diferido a partir do momento em que acontecer entrada em estabelecimento de contribuinte. Isso vai valer mesmo que os itens sejam destinados a consumo, uso ou ativo permanente.
Em defesa, a fiscalização decidiu aplicar a modalidade do diferimento de maneira equivocada, assim, buscando fazer uma substituição tributária retrógrada, isto é, sem previsão na Constituição Federal, prevendo, assim, a possibilidade de uma companhia pagar antes por fato gerador que aconteça no futuro, mas não a possibilidade de pagamento no futuro de fato gerador anterior.
Outro ponto que a decisão chamou a atenção por afastar o ICMS de paletes não reutilizáveis – que consiste nas unidades que não retornam a uma companhia após a utilização no transporte de fardos e mercadorias. Também de acordo com os tributaristas, as unidades reutilizáveis de paletes geram menos disputas entre a Fazenda Nacional e os contribuintes.
Os especialistas e setoristas jurídicos sobre a determinação da Justiça
De acordo com o que o juiz Gustavo Nardi disse ao JOTA, em seu entendimento, o ICMS não pode incidir no caso de bens destinados, sejam ao consumo ou ao ativo fixo daquele contribuinte. Segundo o magistrado apontou, paletes e demais utensílios utilizados exclusivamente no processo de uma cadeia produtiva acabam se esgotando de maneira imediata e integral na cadeia. “Não incorporando o bem finalmente produzido sob nenhum aspecto”, apontou.
Já a advogada da causa, Regiane Esturilio declarou ao jornal que a fiscalização estadual acabou por tratar os itens como simplesmente mercadorias em processo de comercialização, desta forma, não os enquadrando-os no caso do contribuinte, que utiliza os paletes como estruturas de apoio para a locomoção de fardos de papelão, conforme o documento oficial indica.
Em seguida, a advogada também explicou que a empresa em questão foi autuada de maneira incorreta, como se estivesse vendendo os paletes, quando, na verdade, seu principal objetivo é a fabricação de embalagens de papelão e de papel.
Por fim, em sua decisão, o juiz optou por entender que o palete não se tratava da principal mercadoria da companhia em questão.
Leia também: Tudo sobre paletização; Entenda porque ela é uma ótima opção para sua empresa
Onde encontrar paletes para transporte de mercadoria?
Caso você esteja precisando de paletes para transporte de mercadorias diversas, a Superbid conta com um arsenal de unidades nos mais variados estilos, modelos e materiais. Veja algumas oportunidades que a nossa seção de produtos de armazenagem oferecem:
Produtos de Armazenagem com Ótimos Preços
A armazenagem é uma parte crucial das operações de qualquer empresa, pois permite que os produtos e materiais sejam armazenados de maneira organizada e segura.
Uma boa armazenagem pode ajudar a maximizar a eficiência da empresa, pois facilita o acesso aos itens armazenados e evita atrasos ou perdas devido a falta de organização. Além disso, a armazenagem adequada pode ajudar a proteger os produtos e materiais da empresa de danos, garantindo que eles cheguem aos clientes em ótimas condições.
Encontre diversos produtos para melhorar a armazenagem na sua empresa com ótimos preços na Superbid Leilão.