Uso de palete para transporte de mercadoria

Uso de palete para transporte de mercadoria não gera ICMS, decide Justiça

A Justiça determinou que o uso de palete para transporte de mercadoria não pode mais gerar impostos. Saiba mais sobre a decisão.

A partir de agora, companhias que utilizam paletes para o transporte de mercadorias estão isentas de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as mesmas. A decisão foi tomada pela Primeira Vara da Comarca de Monte Mor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e pode ser lida integralmente aqui. As informações são do jornal JOTA.

Essa mudança foi fruto de uma ação envolvendo uma companhia produtora de papel, papelão e outros tipos de embalagem. Contudo, ainda cabe recurso na decisão. Neste post, você vai entender mais sobre a decisão, compreender como age o ICMS e o principal motivo pelo qual o imposto em cima do uso de palete para transporte de mercadoria foi abolido.

Continue a leitura para saber mais!

O que é o ICMS?

Sigla de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS é um imposto estadual sob administração estadual brasileiro.

Em outras palavras, somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo – isso conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988.

impostos
Quando você compra um produto no mercado, o ICMS já está incluso no preço do produto

Na aplicação deste imposto deve ser considerados alguns fatores, como estado de origem e destino, empresa, cliente, produto, valor, entre outros.

Quanto ao controle da arrecadação do ICMS, ela é caracterizada conforme o enquadramento das empresas responsáveis em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A seguir, entenda mais sobre a atuação do ICMS e sobre a decisão da justiça sobre o uso de paletes para o transporte de mercadorias.

Por que aconteceu a atuação do ICMS e o que envolve o tributo sobre os paletes?

Segundo o texto da lei, a autuação do fisco estadual foi embasada por meio do artigo de nº 398 do regulamento do ICMS de São Paulo. Nele, é previsto o pagamento do tributo sobre paletes, assim como outros itens diversos para o transporte e transferência de mercadorias.

uso de palete para transporte de mercadoria
De acordo com os tributaristas, as unidades reutilizáveis de paletes geram menos disputas entre a Fazenda Nacional e os contribuintes. (Photo by ELEVATE: https://www.pexels.com/photo/man-riding-a-yellow-forklift-lifting-boxes-1267324/)

De acordo com a norma, o pagamento deverá ser diferido a partir do momento em que acontecer entrada em estabelecimento de contribuinte. Isso vai valer mesmo que os itens sejam destinados a consumo, uso ou ativo permanente.

Em defesa, a fiscalização decidiu aplicar a modalidade do diferimento de maneira equivocada, assim, buscando fazer uma substituição tributária retrógrada, isto é, sem previsão na Constituição Federal, prevendo, assim, a possibilidade de uma companhia pagar antes por fato gerador que aconteça no futuro, mas não a possibilidade de pagamento no futuro de fato gerador anterior.

Outro ponto que a decisão chamou a atenção por afastar o ICMS de paletes não reutilizáveis – que consiste nas unidades que não retornam a uma companhia após a utilização no transporte de fardos e mercadorias. Também de acordo com os tributaristas, as unidades reutilizáveis de paletes geram menos disputas entre a Fazenda Nacional e os contribuintes.

Os especialistas e setoristas jurídicos sobre a determinação da Justiça

De acordo com o que o juiz Gustavo Nardi disse ao JOTA, em seu entendimento, o ICMS não pode incidir no caso de bens destinados, sejam ao consumo ou ao ativo fixo daquele contribuinte. Segundo o magistrado apontou, paletes e demais utensílios utilizados exclusivamente no processo de uma cadeia produtiva acabam se esgotando de maneira imediata e integral na cadeia. “Não incorporando o bem finalmente produzido sob nenhum aspecto”, apontou.

Já a advogada da causa, Regiane Esturilio declarou ao jornal que a fiscalização estadual acabou por tratar os itens como simplesmente mercadorias em processo de comercialização, desta forma, não os enquadrando-os no caso do contribuinte, que utiliza os paletes como estruturas de apoio para a locomoção de fardos de papelão, conforme o documento oficial indica.

Em seguida, a advogada também explicou que a empresa em questão foi autuada de maneira incorreta, como se estivesse vendendo os paletes, quando, na verdade, seu principal objetivo é a fabricação de embalagens de papelão e de papel.

Por fim, em sua decisão, o juiz optou por entender que o palete não se tratava da principal mercadoria da companhia em questão.

Leia também: Tudo sobre paletização; Entenda porque ela é uma ótima opção para sua empresa

Onde encontrar paletes para transporte de mercadoria?

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