O que é um caso de sinistro?
Você sabe o que significa o termo sinistro, que geralmente é utilizado por seguradoras?
Sabemos que, muitas vezes, as seguradoras utilizam termos “legais” que acabam confundindo a cabeça dos contratantes. Por isso, viemos descomplicar alguns desses termos. Isso porque, antes de contratar uma empresa para cuidar de uma eventual dor de cabeça para você, é importante que haja compreensão sobre tudo aquilo que será informado em uma apólice.
Por isso, é muito importante compreender o que, de fato, é um sinistro. Então, você sabe?
Geralmente, quando falamos sobre “acionamento de seguros” no Brasil, o principal pensamento que surge na cabeça é quando um acidente de carro ocorre e logo em seguida o guincho de uma empresa de seguros chega ao local. Mas existem outras coberturas que podem proteger diferentes bens e até mesmo pessoas. Isso é o famigerado gerenciamento de riscos para eventuais dores de cabeça.
Muito bem pensado, não é mesmo?
Mas, antes de tudo, vamos partir do princípio e tentar entender o que compreende um sinistro. Em seguida, partiremos para o entendimento da cobertura de um seguro, como acioná-la e o entendimento da obrigação de todas as partes daquele contrato.
Acompanhe a leitura e entenda tudo sobre esse assunto.
Entenda: o que é um sinistro?
O sinistro é basicamente a concretização do risco que é previsto em qualquer contrato de seguro, mas, somente durante a vigência daquele certificado. E claro, estamos falando aqui de um risco de ordem material e até mesmo pessoal. Em alguns outros casos, o sinistro pode até mesmo se referir a um caso de mesma responsabilidade.
Ele também é capaz de gerar o dever da seguradora indenizar aquele risco coberto e escrito na apólice, e se concretiza uma vez que haja a ocorrência daquele fato gerador, isto é, o fato e/ou risco que gera o sinistro na vigência da apólice do seguro. Quando acontece um descumprimento de algo coberto pela apólice e que, consequentemente, cause perda financeira para a seguradora, é quando também há o sinistro.
Por meio do sinistro, também há outra parte que se torna fundamental. Isto é, o amparo técnico que será realizado por meio da seguradora, que ficará tudo aquilo que estiver previsto no contrato do seguro contratado.
Também existe o sinistro no caso do seguro de fiança locatícia, por exemplo. Isso ocorre quando não existe o pagamento do aluguel ou dos encargos previstos no contrato por parte do segurado. Esse evento também é caracterizado pela decretação do despejo, abandono daquele imóvel, obrigação de devolução das chaves, tudo isso com o descumprimento das obrigações financeiras que foram estabelecidas anteriormente.
No entanto, aqui só falamos de alguns tipos bem específicos de cobertura de seguro e de sinistros. Existem outras modalidades e exemplos, que você conhecerá a seguir.
Conheça os principais tipos de sinistros
Os tipos de sinistros variam conforme a cobertura estabelecida no contrato acordado. Considerando que, em seu princípio elementar, um sinistro é basicamente a ocorrência daquele risco que fora previsto no contrato, o seu tipo vai variar de acordo com o dano causado a pessoa, ao bem ou a propriedade protegida.
Entenda os tipos de sinistros disponíveis no mercado de seguros:
- Automóvel: para prever contenção de danos no caso de colisão, roubo ou furto de veículos, assim como danos a terceiros, quebras de partes do automóvel, como causas naturais;
- Seguro Aeronáutico: prevê acidentes que envolvem qualquer tipo de prejuízos sofridos a aeronaves, aos seus tripulantes e aos seus passageiros. Isto é, mais uma vez ressaltando, desde que façam parte das coberturas contratadas;
- Seguro Fiança Locatícia: acontece no não cumprimento dos pagamentos de aluguéis ou outros encargos por responsabilidades do inquilino. Esse evento também é caracterizado pelo despejo, devolução forçada das chaves, abandono do imóvel, entre outros, contanto que o morador seja evacuado da locação;
- Seguro Garantia: acontece com o descumprimento de cláusulas em qualquer tipo de contrato a partir das opções ofertadas às partes envolvidas;
- Seguro Imobiliário Residencial: no caso de dano ao imóvel segurado por contrato, seja por conta de roubo, explosão, queda de raio, incêndio, quebra de paredes ou estruturas, entre outros. Mais uma vez, ressaltando que, mediante da cobertura indicada no contrato estabelecido previamente;
- Seguro de Riscos Diversos de Equipamentos: quando há danos causados em equipamentos de trabalho laboral, como os de construção civil, agrícolas, entre outros;
- Seguro de Riscos de Engenharia: na ocorrência de prejuízos de acidentes enquanto há obras naquele espaço ou instalação de equipamentos, num intervalo estabelecido no contrato acordado previamente.
E o que seria um bem segurado por contrato é sinistrado? É o que você vai verá a seguir, a como acionar a proteção do seu seguro.
Agora que o seu bem foi sinistrado, como proceder?
Sim, ele aconteceu. Aquele que é o mais temido de todos: um acidente ao seu dano segurado. Mas, calma, uma vez que ele esteja segurado — e de acordo com a sua cobertura — é só acionar a sua seguradora que ajuda estará a caminho. Ao se tomar ciência do que aconteceu, ou identificar a natureza da sua reclamação, você deve entrar em contato imediatamente com a seguradora, ok?
Uma vez que haja comunicação com a empresa responsável, a área de sinistro da companhia entrará em ação. Ela será responsável por organizar todas as informações referentes ao caso apresentado pelo cliente lesado, sob a condição de sinistro.
A cada novo caso reportado, será realizado um registro no sistema. Esse procedimento vai contemplar toda a documentação necessária para o andamento da análise do processo do sinistro. Quando a apresentação estiver nos conformes, há um parecer final da seguradora a respeito da eventualidade ocorrida.
Em seguida, é a vez do departamento jurídico fazer a perícia de todos os documentos, dados e informações que estiverem participando do processo de regulação do sinistro. Após o término da análise, é apresentada uma conclusão a respeito do processo.
É importante ressaltar que o prazo para a regulação completa do sinistro, uma vez que todos os documentos essenciais tenham sido entregues à seguradora, é por volta de um mês. Essa previsão de tempo é estimada de acordo com as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão do Governo Federal que ajuda a regular o segmento do mercado de seguros.
Um pequeno resumo de como funciona o acionamento da seguradora após um sinistro:
- Caso seja pedido documentos para a comprovar o sinistro, em primeiro lugar, realize um boletim de ocorrência (B.O.) ou procure por uma notificação extrajudicial com cópia autenticada e envie a sua seguradora;
- Reúna todas as testemunhas envolvidas no sinistro, agrupe documentos que comprovem o ocorrido e todas as partes lesadas ao assegurado, caso haja;
- Comunique diretamente a sua seguradora o aviso de sinistro. Isso pode ser feito por meio da central da seguradora responsável por lidar com esses casos ou diretamente com o seu corretor responsável;
- A seguradora vai orientar a você quanto aos documentos que deverão ser coletados para que sejam apresentados no sinistro, além dos prazos para o pagamento da indenização se for o caso.
Falamos muito sobre a relação do assegurado para com sua seguradora. Mas você sabe como escolher a melhor empresa para cuidar do seu sinistro? Confira melhor a seguir.
Como escolher a melhor seguradora para o seu seguro?
Você já entendeu o que é um sinistro e como funciona todo o processo de procurar a ajuda da sua seguradora, certo? Então, que tal aprender como escolher a melhor seguradora para cuidar do seu sinistro?
Escolher uma boa seguradora é o principal ponto para garantir a sua tranquilidade em relação à segurança caso aconteça algum acidente ou um ocorrido que te provoque danos. Por isso, é muito importante buscar soluções que atendam ao seu perfil de seguro ou o da sua empresa, por exemplo. E claro, o passo principal é prestar atenção ao grau de respaldo da companhia.
Assim, para evitar eventuais problemas com a sua segurança, você deve dar preferência a uma empresa que tenha processos eficientes para a resolução dos sinistros e que sejam muito eficientes para emitir contratos. Dessa forma, a contratação de uma seguradora será tranquila caso você, eventualmente, venha a ser lesado.
Pontos importantes para buscar em uma seguradora para cuidar do seu sinistro
- A empresa deve ser reconhecida pela SUSEP;
- As suas operações ou representação devem cobrir todo o território nacional;
- Contato com as melhores resseguradoras dos segmentos correspondentes;
- Apólice que seja personalizada de acordo com as intenções e interesses do segurado;
- Rapidez na solução para regular o sinistro.
É importante compreender o que é sinistro. Assim também como é dever do contratante prestar atenção aos detalhes do contrato. E, principalmente, é ter toda a certeza que as suas preocupações principais com aquele bem estarão cobertas naquela apólice de seguro.
Também não esqueça de ter certeza que a companhia responsável pela sua segurança também atenda ao público empresarial. Isso porque é importantíssimo ter a garantia que aquela empresa terá a saúde financeira responsável para cumprir com as suas obrigações e arcar com todas as despesas possíveis. Ao lidar com empresas, geralmente, o custo e as indenizações são maiores, assim, isso será uma forma de assentir que aquela companhia tem o caixa para cobrir despesas na casa dos milhões.
Agora que você entendeu o que é um sinistro, que tal aprender como adquirir carros sinistrados?