Manutenção de airbag: tudo o que você precisa saber!

Manutenção de airbag: tudo o que você precisa saber!

Antes considerado um luxo, o airbag hoje é um item de série em todos os automóveis fabricados no Brasil. Com os altos índices de acidentes de trânsito em todo o país, não poder contar com esse equipamento de segurança é muito arriscado.

Muitas dúvidas envolvem esse item, a mais comum delas a respeito da sua validade. Afinal, é necessário fazer uma revisão para saber se o airbag ainda está válido? A resposta para essa e outras perguntas sobre o assunto você confere a seguir. 

Como o airbag funciona? 

O airbag é uma bolsa de ar que infla no momento em que há uma colisão, de forma a amenizar o impacto sobre os passageiros.

Esse item de segurança tem como principal função diminuir os danos físicos causados aos ocupantes do veículo em caso de impactos e acidentes de trânsito. Sendo assim, pode ser decisivo para salvar vidas. 

O equipamento possui um sensor com acelerômetro calibrado, fazendo com que o airbag seja acionado em caso de desaceleração maior que 20 km/h em um curto espaço de tempo.

visão completa do painel, volante e demais itens de um veículo de luxo, incluindo a indicação do airbag.

O airbag é inflado por conta da presença de uma substância química chamada de azida de sódio, um elemento que é convertido em nitrogênio quando a centelha elétrica é deflagrada.

As bolsas são feitas de nylon e recebem uma camada de talco, com a função de evitar que as suas dobras se grudem.   

Quanto se trata de automóveis fabricados em solo brasileiro, a validade do equipamento depende da montadora do veículo. O item passou a ser obrigatório no Brasil apenas há alguns anos, por isso ainda há diversas dúvidas que envolvem o assunto.

Em janeiro de 2014 foi estabelecida a obrigatoriedade dos airbags frontais (do motorista e do passageiro da frente) em veículos fabricados no país, prevista em lei. 

O sistema só passou a ser comercializado na década de 1980, e foi inaugurado ao ser instalado no modelo Classe S, produzido pela Mercedes-Benz. No Brasil, a novidade chegou no ano de 1996, com o lançamento do Fiat Tipo 1.6.

Quase duas décadas depois, em janeiro de 2014 foi estabelecida a obrigatoriedade dos airbags frontais (do motorista e do passageiro da frente) em veículos fabricados no país, prevista em lei. 

No entanto, ainda são poucos os modelos que contam com as chamadas “cortinas”, aquelas bolsas de segurança laterais que funcionam como um complemento ao cinto de segurança.

As cortinas também são muito importantes para reduzir os riscos de ferimento em caso de colisão, pois protegem o tronco dos ocupantes em colisões ocasionadas pela invasão das colunas “B” (localizadas na região central do veículo).

Com a presença das cortinas, partes do corpo como ombros, costelas, braços e cabeça ficam menos expostas em acidentes que atingem as laterais do veículo. 

O airbag precisa de manutenção? 

Em geral, os airbags não requerem manutenção periódica, mas o condutor do veículo precisa ficar atento à luz de alerta no painel do veículo que diz respeito à situação do equipamento. 

Em geral, não é necessário haver manutenção de airbags

O prazo de validade do airbag é em torno de 10 anos. Depois disso, o inflador precisa ser substituído e as bolsas passam por uma revisão. Confira a seguir o que consta na lei a respeito dos airbags. 

O que diz a lei sobre o airbag? 

A obrigatoriedade do airbag consta no inciso VII do art. 105, que foi incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por meio da Lei nº 11.910, publicada em 18 de março de 2009. 

Como até então o equipamento não era obrigatório, a mesma lei incluiu o § 5º ao art. 105 do CTB, que determina que a incorporação do equipamento aos novos projetos deveria acontecer a partir do primeiro ano posterior às definições do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

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No mesmo parágrafo também podemos observar que a exigência em veículos anteriores à criação da lei começaria a valer a partir do 5º ano após sua definição.

Tal atualização entrou em vigor em 2009, sendo assim os novos modelos passaram a incluir o airbag a partir de 2010, e desde 2014 é requisito que todos os veículos zero quilômetro possuam a tecnologia nos bancos frontais. 

Esse é o resultado de um airbag que foi acionado em uma colisão de veículo.

E quanto ao airbag nos bancos traseiros? Este ainda não é obrigatório, mas está incluso em alguns modelos como um item extra de segurança. 

O art. 1 da resolução nº 311/2009 do CONTRAN especifica os tipos de veículos que devem contar com airbags frontais ao saírem de fábrica, sendo eles: carros destinados ao transporte de passageiros, que não tenham mais de 8 lugares além do assento do motorista; e veículos destinados ao transporte de cargas, cuja capacidade máxima não exceda 3,5 toneladas. 

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