IPVA SP 2020: Confira o Prazo para Pagamento e evite surpresas

IPVA SP 2020: Confira o Prazo para Pagamento e evite surpresas

Ao contrário de anos anteriores, o IPVA no estado de São Paulo não chega mais pelos correios, você precisa lembrar de paga-lo no começo do ano respeitando as datas conforme o final da placa de seu veículo para evitar surpresas como multas e apreensão do veículo.

O IPVA é calculado com base no valor do veículo, e sua quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. O não pagamento do imposto acarreta em multa e apreensão do carro flagrado nessa situação.

Para pagamento, o proprietário de veículo precisa acessar a página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet para emitir a guia e proceder com o pagamento.

Se preferir você também pode fazer diretamente no guichê do caixa de seu banco com a placa e o número RENAVAM. Autoatendimento e internet banking são ótimas opções em que você tem facilidade para pagar seu IPVA!

Pagar o IPVA de forma fácil pelo internet Bank
Pague o IPVA de forma mais simples pelo seu banco online – exemplo Santander

Calendário de vencimento do IPVA 2020 para Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Calendário de vencimento do IPVA 2020 para Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Calendário IPVA 2020 para Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Calendário de vencimento do IPVA 2020 para Caminhões

Calendário de vencimento do IPVA 2020 para Caminhões
Calendário IPVA 2020 para Caminhões

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo. 

A partir de 2 de janeiro de 2020, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo: 

  • •          em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
  • •          em cota única, até o dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2020, sem desconto;
  • •         até o dia 24 (vinte e quatro) de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. 

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