Como mudar categoria CNH

Como mudar a categoria da sua CNH passo a passo 

Se você é um motorista, ou está pensando em se tornar um, com certeza já escutou falar sobre as categorias da carteira de habilitação. Porém, ainda existem diversas dúvidas sobre o assunto, principalmente no que diz respeito a mudar a categoria da CNH. Afinal, você sabe como esse procedimento funciona?

Quando você está fazendo o curso de direção em uma autoescola, você pode optar pelo tipo de CNH que deseja obter. Essa categorização existe para diferenciar condutores de carros, motos, ônibus, máquinas pesadas, etc. Isso porque são veículos diferentes que demandam conhecimentos únicos para serem operados.

Sabendo disso, separamos alguns tópicos para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Confira a seguir como mudar a categoria da sua CNH!

Quais as categorias da CNH?

Ao todo, existem cinco categorias da CNH que são divididas em A,B, C, D, e E. Cada uma está destinada para um tipo de veículo.

Por exemplo: a categoria A é destinada para condutores de moto. Enquanto a B é para carros de passeio. Quando um motorista é habilitado para motos e carros, ele possui CNH de categoria AB.

uma pessoa que conduz carros e motos tem CNH de categoria AB
uma pessoa que conduz carros e motos tem CNH de categoria AB

Isso significa que, se você se habilitar para dirigir carros de passeio já tendo a habilitação para moto, o A se mantém. Já para operar qualquer tipo de veículo e máquina, sua carteira precisa ser da categoria AE. Caso conste apenas a letra E, quer dizer que você pode guiar caminhões trucados, mas não motos.

Sabendo disso, as categorias de CNH que existem são:

  • A;
  • B;
  • C;
  • D;
  • E;
  • AB;
  • AC;
  • AD;
  • AE.

Quais são os veículos referentes a cada categoria?

Veja o que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre o assunto:

“Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

  • 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
  • 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
  • 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.”

Confira mais no vídeo:

Como mudar a categoria da sua CNH passo a passo

Para dar entrada no processo de mudança de CNH, você precisa comparecer a uma unidade do Detran com os seguintes documentos:

  • Original e cópia da carteira de identidade;
  • Original e cópia do CPF;
  • Original e cópia do comprovante de residência;
  • Original e cópia da CNH.

Em alguns estabelecimentos não é necessário levar fotos, já que elas são tiradas na hora. Verifique como funciona em sua cidade.

Além disso, você também deverá levar uma cópia autenticada do certificado de curso que contemple as disciplinas de primeiros socorros (no mínimo 5 horas) e direção defensiva (no mínimo 10 horas).

O artigo 146 do CTB também cita a necessidade de realizar exames complementares exigidos para a habilitação na categoria pretendida. Normalmente, são exames de aptidão física e mental; escrito, sobre legislação de trânsito; de noções de primeiros socorros, de acordo com a regulamentação do Contran; e de direção veicular com o automóvel da categoria desejada.

Até aqui, o procedimento é o mesmo tanto para a categoria A como para B. Mas, as categorias C, D e E exigem um pouco mais do motorista.

Como mudar a categoria da sua CNH para C, D ou E?

Além de todos os passos citados anteriormente, essas categorias também exigem que o exame toxicológico seja realizado. Tanto na hora de fazer a sua habilitação, como na hora de renová-la.

Como as regras são complexas e extensas, vale a pena conferir o que o artigo 148 do CTB fala sobre o assunto:

“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

  • 1º O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.
  • 2º Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1º no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.
  • 3º Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1º no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.
  • 4º É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame de que trata o caput, nos termos das normas do Contran.
  • 5º A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.
  • 6º O resultado do exame somente será divulgado para o interessado e não poderá ser utilizado para fins estranhos ao disposto neste artigo ou no § 6º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
  • 7º O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:

I – fixar preços para os exames;

II – limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e

III – estabelecer regras de exclusividade territorial.”

caminhoneiros precisam passar pelo exame toxicológico para que a segurança do trânsito seja garantida
caminhoneiros precisam passar pelo exame toxicológico para que a segurança do trânsito seja garantida

Como visto, esse é um método que foi implementado para garantir que condutores que trabalham diretamente com transporte de pessoas ou grandes cargas não façam o uso de drogas. Caso o condutor seja reprovado nesse exame, não poderá dirigir por três meses. Em seguida, um novo exame é feito para averiguar se o motorista já está apto para pegar na direção.

Essa medida foi tomada para desestimular o uso do rebite, uma substância muito usada por caminhoneiros.

Quais as multas por dirigir veículos de outra categoria?

Como você deve imaginar, conduzir um veículo de uma categoria que não corresponde a de sua CNH é uma infração de trânsito. O CTB considera a infração de natureza gravíssima com penalidade de multa duas vezes e medida administrativa de retenção do veículo até que um condutor habilitado apresente-se.

Além dos 7 pontos na carteira em decorrência da infração gravíssima, você também recebe uma multa no valor de R$ 586,94, uma vez que ela é especificada como multiplicada por 2.

Perguntas frequentes sobre mudar a categoria da sua CNH

Pessoas com CNH da categoria C podem dirigir caminhão trucado?

Não. Esse veículo faz parte da categoria E, o que significa que apenas habilitados nessa categoria poderão conduzi-los.

Pessoas com CNH de categoria B podem dirigir Kombi?

Isso vai depender do modelo da Kombi. Se o modelo for para oito passageiros, é possível conduzi-la com a categoria B. Porém, se o número de passageiros for maior do que 8, somente com a habilitação de categoria D.

motoristas com CNH de categoria B poderão dirigir Kombi desde que seja de até 8 lugares
motoristas com CNH de categoria B poderão dirigir Kombi desde que seja de até 8 lugares

Pessoas com CNH de categoria B podem dirigir F4000?

Não. Por se tratar de um caminhão, apenas pessoas com CNH de categoria C podem dirigi-lo.

Pessoas com CNH de categoria E podem transportar passageiros?

Sim, se o veículo suportar passageiros, você pode transporta-los sem problema algum. Porém, é importante que o automóvel faça parte da categoria da sua CNH.

Depois de aprender a como mudar a categoria da sua CNH e quais são as categorias existentes, ficou mais fácil saber qual habilitação você precisa. Lembre-se: caso você esteja pensando em começar a trabalhar como caminhoneiro, deverá ser habilitado na categoria C.

Pontos na CNH: descubra como consultar

Para mais conteúdos e dicas, clique aqui e acesse o blog Superbid!

Posts Similares

2 Comentários

  1. Selma Alves de Sousa disse:

    Muito obrigado,as informações são muito boas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *