Como funciona o processo de sinistro?
Aconteceu: você bateu o carro. Que tal acionar o seu seguro e dar início ao processo de sinistro?
Saber como acionar o seguro auto contratado é importante para qualquer motorista. Após um sinistro, em simples passos, você conseguirá garantir o seu atendimento com a seguradora.
E se você ainda não estiver com o seu seguro contratado, ou com o pagamento em dia, tente logo reverter essa situação. Além de necessário, o seguro é uma rede de proteção que poderá te economizar dinheiro e evitar futuras dores de cabeça.
Acompanhe como se dá o processo de sinistro neste post.
O que é um sinistro?
O sinistro é a concretização de um risco previsto em um contrato de seguro enquanto ele ainda é elegível no intervalo de tempo contratado. Ele é a causa de um dano material grave àquele bem que está sob contrato. Em muitas vezes, um sinistro também pode acontecer a alguma pessoa (quando há a contratação de um seguro de vida e a pessoa é acidentada, por exemplo).
O sinistro também é algo que pode se referir a responsabilidade do próprio segurado ou, principalmente, de terceiros, como no caso de acidentes de trânsito.
A ocorrência do sinistro é a sinalização para que a seguradora contratada entre em ação e inicie os processos para combinar as informações do ocorrido com todas aquelas descritas na apólice. É importante ressaltar que o cumprimento e descumprimento de todos os deveres e obrigações valem para as duas partes do contrato: tanto a seguradora, como o segurado.
O descumprimento trará perdas financeiras e materiais ao lado que não honrou a palavra assinada por contrato.
O amparo técnico é uma das principais obrigações que a seguradora tem para com o contratante. Em caso de um acidente, geralmente, a companhia é capaz de levar um carro-guincho até o local do ocorrido para socorrer, rebocar e transportar o veículo sinistrado até a oficina da matriz, ou algum estabelecimento credenciado que possa fazer o acompanhamento e avaliação do automóvel.
Outra modalidade de sinistro que não faz parte da configuração para automóveis, mas que vale a pena ser mencionado, é o seguro de fiança locatícia. Quando um inquilino deixa de pagar o aluguel, os encargos, o IPTU e outras tarifas descritas no contrato de locação de uma moradia cedida por um segurado, ele será despejado.
Contudo, aqui estamos falando única e exclusivamente de automóveis. Por isso, te fazemos uma pergunta: você sabe o que fazer caso passe por um imprevisto e bata o carro? Saiba o que deve ser feito na próxima seção sobre processo de sinistro.
o que é abertura de sinistro?
A abertura de sinistro é o processo pelo qual um segurado comunica formalmente à seguradora a ocorrência de um evento coberto pelo contrato de seguro. Em outras palavras, é quando uma pessoa aciona sua apólice de seguro para solicitar a indenização ou assistência prevista no contrato, devido a um evento adverso que cause danos ou prejuízos.
Ao abrir um sinistro, o segurado deve informar à seguradora os detalhes do ocorrido, como a data, hora e local do evento, além de apresentar documentos e provas que comprovem o evento e os danos sofridos. Esses documentos podem incluir boletim de ocorrência policial, fotografias, laudos médicos, entre outros.
Após a abertura do sinistro, a seguradora realizará uma análise e investigação para verificar a cobertura do evento de acordo com as condições estabelecidas na apólice. Caso o sinistro seja considerado coberto, a seguradora providenciará a indenização ou a assistência de acordo com os termos do contrato.
É importante ressaltar que cada contrato de seguro pode ter suas particularidades em relação aos prazos e procedimentos para abertura de sinistro. Portanto, é essencial ler atentamente as condições gerais da apólice e seguir as orientações da seguradora para garantir uma correta abertura do sinistro e o recebimento da indenização ou assistência devida.
Processo de sinistro: como acionar a seguradora e como proceder em um acidente?
O momento finalmente aconteceu: após meses dirigindo sob controle, você estava falando no celular, cruza um sinal vermelho e bate o carro em uma moto. O capô do seu veículo fica totalmente amassado. Felizmente, o motoqueiro e a sua motocicleta estão bem. O que não está nada bem é o estado do seu automóvel.
Chegou a hora de acionar a seguradora e ver o que poderá ser feito de acordo com a cobertura contratada. Para iniciar o processo de sinistro, é fundamental que você entre em contato com a companhia prestadora de seguro imediatamente para comunicar o que houve. Isso é um procedimento padrão que serve para resgatá-lo.
Assim que o sinistro é comunicado à empresa, a célula responsável pelos sinistros vai notificar à central responsável por lidar com as questões burocráticas para dar andamento aos procedimentos corriqueiros para reaver a situação. Essa célula tem como dever organizar todas as informações referentes ao caso apresentado pelo cliente lesado, sob a condição de sinistro.
A apuração de danos é a primeira fase. A seguradora vai colher o depoimento do cliente lesionado para tentar entender tudo que aconteceu, procurando levantar a causa, a natureza ou a extensão das condições que ocasionaram o acidente. Essa fase também poderá incluir a própria vistoria da companhia, o boletim de ocorrência que deverá ser registrado pelo segurado e outras informações referentes ao episódio.
Uma vez que a ocorrência for registrada, o segurado deverá coletar todas as informações que serão solicitadas na fase de regularização. Assim que a companhia receber os dados e outros documentos, eles vão avaliar se aquele episódio se refere a um sinistro que foi previsto e contratado, ou seja, se existe a cobertura para aquele incidente.
A cada novo caso reportado, será realizado um registro no sistema. Esse procedimento vai contemplar toda a documentação necessária para o andamento da análise do processo do sinistro. Quando a apresentação estiver nos conformes, há um parecer final da seguradora a respeito da eventualidade ocorrida.
Em seguida, é a vez do departamento jurídico fazer a perícia de todos os documentos, dados e informações que estiverem participando do processo de regulação do sinistro. Após o término da análise, é apresentada uma conclusão a respeito do processo.
É importante ressaltar que o prazo para a regulação completa do sinistro, uma vez que todos os documentos essenciais tenham sido entregues à seguradora, é por volta de um mês. Essa previsão de tempo é estimada de acordo com as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão do Governo Federal que ajuda a regular o segmento do mercado de seguros.
Após a análise de todas as informações, dados e vistoria, a companhia decide se o caso pode ser contemplado ou não pela apólice. Na fase de liquidação, é realizado o pagamento do valor da indenização, ou é encerrado o processo sem indenização para o segurado.
No caso de não indenização, é de responsabilidade da companhia informar o motivo da decisão, apresentar os equívocos encontrados, fundamentar a negativa, negociar eventuais salvados e tentar ressarcir, se possível, o causador do evento.
Como comunicar um acidente e outras questões do processo de sinistro
Como dito anteriormente, para dar entrada no processo de sinistro é fundamental entrar em contato com a companhia assim que o acidente acontecer. É importante detalhar tudo e todas as particularidades sobre o acontecimento e tentar ser o mais verdadeiro possível. As principais normas aqui são: sinceridade e descrição minuciosa.
No caso de um furto ou roubo de veículo, é recomendável que o segurado entre em contato com a polícia em primeiro lugar para registrar um boletim de ocorrência.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar o sinistro?
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a companhia deverá realizar o pagamento em até um mês, contados a partir da entrega da documentação requerida.
É importante ressaltar que a indenização vai depender conforme a apólice, a vistoria e a checagem de informações.
Posso acionar o meu seguro quantas vezes?
O seguro pode ser acionado sem uma contagem mínima ou máxima. Basicamente, quando há necessidade. Claro, é importante usar o bom senso e só acionar a empresa quando, de fato, é um acidente que deve ser coberto pelo contrato.
Existem também alguns acidentes ou episódios em que não se deve acionar o seguro, como quando o responsável pelo acidente é um terceiro indivíduo, e quando não há cobertura do acidente específico.
Agora que você entendeu como é o processo de sinistro, veja aqui alguns casos geralmente não cobertos pelos seguros.
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