Como fazer a transferência do veículo sem despachante
Para aqueles que estão pensando em comprar um carro usado, é muito importante se planejar para realizar a transferência do veículo. Para isso, você precisa ter em mente que enfrentará uma grande burocracia.
Embora você possa contar com a ajuda de um profissional para auxiliar nessa tarefa, é possível fazer a transferência do veículo sem despachante. E acredite: nem é tão difícil assim!
Contratar um profissional para lhe ajudar a fazer a transferência do veículo pode ser um custo um tanto quanto alto. Por isso, cada vez mais pessoas optam por fazer o processo sozinhas.
De acordo com a legislação de trânsito, sempre que um veículo muda de proprietário, o órgão de trânsito responsável pelo seu registro deverá ser comunicado. Isto é: se o carro foi registrado no Detran de SP, é neste local que a comunicação deverá ser feita.
Logo após, alguns outros procedimentos deverão ser realizados para concretizar a transferência. E ignorar essas regras pode trazer consequências tanto para o comprador, como para o vendedor.
O que é a transferência do veículo?
A transferência é o procedimento feito perante um órgão de trânsito a fim de informar a troca de dono do automóvel. O primeiro passo deve ser feito pelo vendedor, que deverá comunicar o Detran que houve uma transferência de propriedade.
Além de ser uma lei prevista no artigo 134 do CTB, deixar de fazer esse comunicado pode trazer consequências graves para o antigo dono. Isto é: ele ficará responsável pelas multas e pontos na CNH caso o comprador se envolva em infrações de trânsito.
Eu posso receber multa por não fazer a transferência do veículo?
Sim. Independentemente se você for o comprador ou vendedor, você poderá receber multas caso a transferência não seja feita. No entanto, vale lembrar que não existe uma infração de trânsito por não dar entrada nesse processo para o antigo dono.
O que acontece é: caso você seja o vendedor, deixar de comunicar o Detran sobre a venda do seu carro o responsabilizará das multas do novo proprietário.
Já se você for o comprador, deixar de concluir a transferência e emitir um novo registro no período de 30 dias, é considerada uma infração de trânsito grave.
Como consequência, o mesmo receberá uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Além disso, o veículo será retido. Após a retenção, o comprador recebe um prazo para regularizar a situação.
Isto é, pagar os débitos do veículo, caso existam, e o valor da transferência.
Qual o valor para realizar a transferência do veículo?
O Detran do estado exige o pagamento de um valor de transferência do veículo para fazer os trâmites necessários. Esse valor, no entanto, não é previsto por lei e cada Detran tem autonomia para definir seus preços. Ou seja, o valor é diferente em cada estado do Brasil. Ele pode variar de R$ 120 a R$ 290.
Peça informações no órgão de trânsito do seu estado para saber mais sobre o preço cobrado no local em que você mora. Você também pode acessar o site do Detran referente ao seu estado e ir na categoria “Veículos”. Nela, você encontrará os procedimentos e preços para fazer a transferência do veículo.
Quais são os documentos solicitados pelo Detran para fazer a transferência do veículo?
Para que um novo CRV seja expedido, o Detran solicita alguns documentos. Confira a lista:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência ou declaração de endereço;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV) juntamente com o formulário de transferência do verso preenchido e assinado pelo novo e antigo proprietário. Além disso, o documento deve ter firma reconhecida em cartório;
- Comprovante de quitação dos débitos;
- Certificado de licenciamento anual (CRLV);
- Certidão negativa de furto ou roubo, ou informação do Renavam.
Onde fazer a transferência do veículo?
Depois de ter isso até um cartório e reconhecido firma no verso do CRV, o próximo passo é se dirigir até o Detran. No interior os estados, o atendimento geralmente em feito em Ciretrans. Após pagar o preço da transferência, ainda é necessário submeter o carro a uma vistoria.
Como fazer a transferência do veículo sem despachante passo a passo
Caso você ainda esteja confuso sobre como fazer a transferência, separamos um passo a passo rápido e simples.
Passo 1
O vendedor deverá comunicar o órgão de trânsito sobre a transferência e, em seguida, o verso do CRV deverá ser preenchido.
Passo 2
Após assinarem o verso do documento, comprador e vendedor deverão reconhecer firma em cartório. Em seguida, devem fazer uma cópia do documento autenticada.
Passo 3
A cópia autenticada deverá ser apresentada no Detran para concretizar a comunicação da venda.
Feito isso, o novo proprietário solicita um novo registro ao órgão e uma guia para o pagamento do valor da transferência do veículo será emitida.
Passo 4
Depois de pagar esse valor, o carro será submetido a uma vistoria no próprio posto de atendimento do Detran ou em uma oficina credenciada. Se estiver tudo certo com o veículo, é só esperar até que o novo registro fique pronto.
Prazo de transferência do veículo
Como já dissemos, o comprador tem o prazo de até 30 dias para concretizar a transferência do veículo emitindo um novo registro.
No entanto, o vendedor também tem até 30 dias após a comunicação de venda para apresentar uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade. Veja o que o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro diz:
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Veja mais sobre esse assunto no vídeo a seguir:
Vale lembrar que essa não é uma infração convencional. Isto é: um agente de trânsito em uma blitz não teria meios de averiguar essa irregularidade.
Afinal, o CRV não é um documento de porte obrigatório pelo motorista. Sabendo disso, podemos afirmar que a multa por não fazer a transferência é considerada uma multa de balcão.
Ela é aplicada da seguinte maneira: quando o antigo dono comunica sobre a venda, um agente credenciado notará que os 30 dias se passaram e aplicará a multa.
Dupla transferência de veículo
Esse é o nome dado ao procedimento em que o carro trocou de dono e o comprador fez a revenda sem ter pago o valor de transferência do veículo e sem ter expedido um novo registro. Apesar do nome, não acontece uma dupla transferência e sim, duas transferências separadas.
Para regularizar a situação, é necessário registrar a transferência do primeiro dono para o atual proprietário, para então, fazer uma segunda transferência.
Essa segunda transferência diz respeito à venda atual. Isso quer dizer que o valor de transferência terá de ser pago duas vezes. Caso a primeira venda tenha acontecido há mais de 30 dias, o que é bastante provável, uma multa será aplicada e um novo CRV terá de ser expedido.
Sabendo disso, é muito importante estar atento ao comprar um carro usado. Uma dica para lhe auxiliar a encontrar possíveis pendências como essa no veículo, é fazer uma consulta com o código Renavam.
Saiba mais sobre esse procedimento no nosso blog post sobre Renavam!
Como fazer o comunicado de venda?
O comunicado de venda é o aviso dado ao Detran de que o veículo está mudando de proprietário. No entanto, ele é de total responsabilidade do vendedor.
No verso do CRV você encontrará a “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo”. Esse é um formulário que deverá ser preenchido com nome, CPF, RG e endereço do comprador. Além disso, também serão necessários data, local da transação e valor de venda.
Feito isso, você também encontrará dois campos de assinaturas. Eles são destinados ao comprador e vendedor, que deverão autenticar o documento em cartório logo após assinarem.
O recomendado é que duas cópias autenticadas sejam feitas e que o antigo dono guarde uma para si. Dessa maneira, ele poderá comprovar juridicamente que houve a venda do automóvel e que este não lhe pertence mais.
A outra cópia, no entanto, deverá ser apresentada ao Detran juntamente com o comprovante de endereço e carteira de identidade do vendedor.
Carros com débitos e multas
Na lista de documentos necessários para realizar a transação, você deve ter notado que uma das exigências é apresentar o comprovante de quitação dos débitos do veículo. Só assim um novo registro poderá ser emitido.
Esses débitos são referentes ao IPVA, DPVAT ou multas atrasadas. E embora muitos não saibam e sejam pegos de surpresa, após o comprador assinar o verso do CRV, esses débitos passam a ser de sua responsabilidade.
Sabendo disso, é muito importante que o comprador confira a situação do automóvel quanto aos débitos antes de concretizar a compra.
No caso de pendências, considere que você ficará responsável por quitar todos esses valores, além de ter que pagar o valor da transferência do veículo.
Geralmente, quando o carro apresenta documentos atrasados, o valor cobrado costuma ser abaixo da média. Afinal, o comprador sairá no prejuízo se decidir comprar o veículo e ainda ter que arcar com as dívidas.
O ideal é que você tente negociar com o vendedor para que você não saia prejudicado.
Depois de conferir como fazer a transferência do veículo sem despachante, não deixe de cumprir o prazo de 30 dias para concretizar o processo. Assim, você evita ser multado e ter que pagar um valor a mais por não estar dentro da lei.
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