Como conseguir desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel
Segundo o Cartório de Registro de Imóveis, o consumidor tem o direito de pagar apenas 50% na tarifa da escrituração ao obter seu primeiro imóvel. Porém, é preciso ter atenção nesse momento, visto que os cartórios não comunicam isso no instante mais propício. Descubra o que fazer e como fazer para que o seu direito seja conservado!
Este direito reservado ao comprador é uma forma de motivação para a aquisição do primeiro imóvel, tendo como pagar, simplesmente, metade do valor do produto a ser investido.
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Através da Lei de Registros Públicos nº 6.015/1973, por meio do artigo 290, com composição atualizada pela Lei nº 6.941/1981 que cita: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).”
Considerando os gastos comprometidos na compra do imóvel, a maioria dos consumidores deixam de aparelhar essa fase primordial e a ligação de comercialização se baseia somente em um contrato sem importância, o que não é aconselhável.
Registro de Imóveis: um direito garantido
O intuito desse direito é proporcionar aos indivíduos que não se submetam a deixar de fazer a realização do registro do seu investimento imobiliário, garantindo o direito total a utilização do bem, diminuindo as possibilidades de discussões e críticas elaboradas por terceiros que podem estar de olho no negócio.
Mesmo que a Lei Registros Públicos faça parte deste há muito tempo, são poucas as pessoas que tem conhecimento sobre a mesma. Dessa forma muitos dos compradores deixam de pedir ao cartório o seu direito pelo desconto.
O desconto é dedicado, especialmente, para a quitação de tarifas ou emolumentos de cartório, não alcançando o valor relacionado ao ITBI segundo o Município em que o imóvel está situado, assim como outros impostos possivelmente incidentes perante a legislação municipal.
Desconto para registro do primeiro imóvel: Entenda as limitações
Contudo, também existe algumas limitações para a aquisição do desconto e quem discursa sobre é o mesmo texto legal.
Em primeiro lugar, a lei deixa claro que o imóvel deve ser o primeiro do comprador. Aliás, o produto nesse caso precisa, essencialmente, ser para intenções residenciais e tem que estar financiado através do SFH – Sistema Financeiro de Habitação, que é a categoria de crédito que está composta com os menores juros do mercado.
A pessoa que for comprar o primeiro imóvel e se encaixar nas regras do programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal tem o direito de um desconto ainda maior, conseguindo de 80% a 90% acima dos emolumentos e taxas do cartório.
Por meio do parágrafo único do artigo 43, a Lei º 11.977/2009 menciona que:
“Parágrafo único. Os emolumentos e taxa de que estão relacionados ao caput, no campo do PMCMV, serão diminuídas em:
- I – Quando os imóveis residenciais forem designados a compradores com renda familiar mensal superior a 6 ou até mesmo 10 salários mínimos, se assegura um desconto de 80% (oitenta por cento) na taxa do registro da escritura.
- II – Quando os imóveis residenciais forem designados a compradores com renda familiar mensal superior a 3 e igual ou menor que 6 salários mínimos, se assegura um desconto de 90% (noventa por cento) na taxa do registro da escritura.”
No caso de renda familiar mensal que for abaixo de 3 salários mínimos, o Contrato de Financiamento Bancário será feito, gratuitamente, pelo cartório, de acordo com o caput, do artigo 43 da Lei nº 11.977/2009.
A exigência de limites perante o financiamento imobiliário através das regras do SFH – Sistema Financeiro da Habitação está sempre se atualizando. Por esta questão, é necessário que o comprador consulte e tenha conhecimento do limite vigente no momento do investimento do imóvel.
Todos têm direito aos descontos?
Não. Existe um rol de pessoas que não tem o direito ao desconto. Estão incluídas nessas opções:
- I – Quem não financiou ou quitou à vista a propriedade;
- II – Quem comprou o imóvel em visto que o valor da avaliação seja maior ao limite determinado pelo SFH;
- III – Quem já tem imóvel registrado no seu nome;
- IV – Quem comprou propriedade comercial;
- V – Quem ganhou o imóvel por herança ou doação.
A operacionalização da autorização do direito pelo desconto é concretizada através do preenchimento de declaração decretada de próprio punho pelo consumidor de acordo com o cartório, comprovando que aquele imóvel é o seu primeiro, se responsabilizando totalmente por esta declaração segundo os termos da Lei.
Geralmente, o cartório já tem um exemplo desse documento. É apenas necessário solicitá-lo e a declaração será concedida.
É muito importante lembrar que no caso de o comprador não pedir o desconto e realizar o registro normalmente, futuramente, não poderá ter o reembolso de maneira nenhuma. É relevante lembrar que os cartórios não têm obrigação de divulgar ou mencionar o direito do desconto e a maioria dos locais de registro não fazem isso.
No caso de o investidor tenha certas dificuldades na realização do desconto, é permitido fazer uma solicitação administrativa protocolada no cartório, no qual poderá sofrer a incisão de multa e ter o financiamento cortado.
Em casos de o comprador pedir o desconto, logo que preenchido os princípios legais e não correspondido pelo cartório, tem ainda a opção de registrar com base na Corregedoria Geral de Justiça e se mesmo assim não for atendido, o investidor poderá começar um novo processo com medida judicial para impor o cartório na admissão do direito pelo desconto.
Eu já tive um imóvel em meu nome e registrei quando era solteiro.
Eu vendi esse imóvel e hoje, casado, estou comprando outro, sendo que minha esposa nunca teve imóvel no nome dela.
O imóvel atual sairá em nome de nós dois. Ela tem direito ao desconto de 50% pelo primeiro imóvel?
estou no mesmo caso que vc, no seu caso como ficou? Sua esposa teve o desconto?
Gostei do post, bem interessante!