O que é sinistro de automóvel?
Estar por trás do volante é se submeter a diversas situações, sejam elas favoráveis ou não. Para as situações desfavoráveis, é muito importante estar atento a qualquer caso de sinistro.
É essencial para qualquer motorista poder contar com um bom seguro automotivo. Só assim você terá a certeza de que estará coberto — e seguro — no caso de algum imprevisto. No entanto, o que muitos ainda desconhecem é que as seguradoras contratadas classificam os acidentes (ou ocorrências) em diferentes tipos de sinistros.
Os casos de sinistros podem variar desde a sua gravidade até às providências que poderão ser tomadas para reaver uma indenização ao seu contratante.
Desta forma, torna-se necessário para qualquer segurado entender os detalhes de casos de sinistro para estar por dentro do que pode (ou não) ser coberto e quais determinados acidentes ou eventualidades serão elegíveis para indenização. Aliás, você sabia que são esses detalhes que determinam a forma como a seguradora irá prestar serviço ao contratante, correto?
Por isso, preparemos um post para que você descubra tudo o que precisa saber sobre tipos de sinistro, suas classificações, entre outros.
Aproveite e a leitura!
O que é um caso de sinistro?
Um caso de sinistro é uma ocorrência de qualquer tipo de evento cuja coberta esteja descrita e especificada no seguro contratado. Em termos mais simples, sinistro é quando, por exemplo, você se acidenta e bate o carro de forma involuntária e havia contratado um seguro para se proteger desta modalidade de revés. Ou, outro caso comum, é quando o contratado tem seu veículo roubado e esta situação também estava prevista na apólice.
Não importa se o acidente for de maneira súbita, involuntária ou até mesmo imprevista. O seguro, geralmente, irá cobrir qualquer dano ao veículo desde que haja uma contratação prévia ao ocorrido.
Em contrapartida, caso o seu veículo seja roubado e ele não esteja coberto por um seguro da modalidade de roubo ou furto, a eventualidade não poderá ser considerada um caso de sinistro. Isto porque os prejuízos ao seu veículo não foram cobertos e especificados por um seguro contratado, impedindo que haja algum tipo de retorno financeiro ao seu motorista.
Um caso de sinistro pode ser considerado parcial ou integral, de acordo com o dano causado ao bem. Quando um veículo pode ser reparado, ele é classificado como sinistro parcial. Já quando não há forma de reparo, ou seja, a famigerada “perda total”, ele é considerado sinistro integral. Geralmente, os casos de sinistro integral são oriundos de colisões ou de roubos.
Caso de sinistro: principais coberturas
Agora que você já sabe o que é um caso de sinistro, confira a seguir as principais situações que são coberturas por um seguro automotivo e também quais podem gerar algum aviso de sinistro ao contratante.
Acidentes de trânsito
A cobertura mais comum de casos de sinistro é a contra acidentes ao seu veículo, seja de colisão ou a outros objetos nas estradas, como uma árvore, placa ou postes, por exemplo. Nesta eventualidade, se o seu veículo segurado sofrer qualquer tipo de dano que venha a prejudicar em mais de 75% do valor de mercado do seu automóvel, a seguradora poderá decretar o estado de perda total ao veículo. Uma vez que isso aconteça, o contratante será ressarcido de maneira integral àquele valor.
Roubo e/ou furto
Já nos casos de roubo ou de furto, a opção garante ao contratante o ressarcimento integral nos casos em que o automóvel não consegue ser recuperado. Infelizmente, essa modalidade tornou-se indispensável nos dias de hoje. Por isso, a sua inclusão é até mais flexível que as demais: é até possível incluir na sua cobertura ressarcimento quanto aos bens contidos no automóvel, caso eles também sejam levados pelos bandidos.
Uma vez que seja aberto um chamado de sinistro por roubo, a seguradora terá um prazo de até um mês corrido para pagar a indenização. Se, por exemplo, o veículo for recuperado nesse intervalo de tempo, o mesmo será avaliado pela companhia de acordo com os danos que foram — ou não — causados. Assim, a seguradora irá avaliar se o ressarcimento deverá ser feito ou não, de acordo com a sua recuperação ou com a tabela FIPE*.
*A Tabela FIPE, desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), é reconhecida por anunciar a média de preços de automóveis no mercado de novos, seminovos e usados. A FIPE também faz o mesmo com motocicletas e caminhões em todo o Brasil. Seu principal objetivo é servir de parâmetro na avaliação de veículos ou em negociações.
Desastres naturais
Acidentes da natureza podem acontecer a qualquer momento. Isto é, vendavais, chuvas fortes, temporais, enchentes, quedas de galhos de árvores, incêndios, raios, entre outros. E existe até mesmo na apólice de seguro uma medida que consegue proteger o seu veículo destas eventualidades. No entanto, por serem menos comuns, geralmente, esta cobertura é oferecida como uma opção ao contratante.
O que é importante é avaliar se há condições climáticas que tornem a sua contratação fundamental e definir quais dessas proteções serão imprescindíveis para o seu automóvel.
Acidentes com terceiros envolvidos
Esse tipo de cobertura é para quem deseja diminuir os prejuízos de uma colisão no trânsito. O principal objetivo dela é cobrir todos os principais custos com reparos dos bens de terceiros que forem atingidos em potenciais acidentes nas estradas. A indenização dessa modalidade poderá ser solicitada em casos de danos materiais (quando se há danificação do veículo) ou dano ao terceiro (que é quando há algum acidente físico à pessoa envolvida no acidente).
Classificação dos casos de sinistro
Uma vez que algum veículo sofre qualquer tipo de sinistro, essa informação estará eternamente registrada em seu histórico. Isso é necessário para quando o mesmo automóvel passar por alguma avaliação de mercado, que geralmente acontece quando o veículo está em processo de venda ou repasse e é necessário saber todas as suas condições.
Contudo, acidentes de natureza menor podem não ter a mesma influência daqueles que são mais grave. Por isso, os sinistros são classificados de acordo com a análise de cada acidente que ocorre ao bem. Confira a seguir quais são as classificações dos casos de sinistro.
Sinistro de pequena monta
A resolução de sinistro de pequena monta estabelece que o veículo poderá voltar à circulação sem precisar de ajustes adicionais de verificação, uma vez que sejam realizados os reparos necessários para recuperá-lo ou que peças sejam substituídas. É o sinistro mais “simples”, digamos, já que consta apenas danos a peças externas ou peças mecânicas e, alguns casos, problemas à estrutura do veículo.
Sinistro de média monta
Já nos casos de sinistro de média monta, os danos ao veículo são maiores, comparados aos de pequena monta. Nesse caso, o seu funcionamento pode até ser comprometido, por isso, uma vez que haja essa classificação por meio de um agente de trânsito, é imprescindível que o automóvel seja submetido a uma avaliação técnica após seu reparo. Uma vez que o carro seja aprovado nessa avaliação, ele receberá o Certificado de Segurança Veicular (CSV), só assim podendo circular novamente pelas vias públicas.
Sinistro de grande monta
E finalizando as classificações, existem os sinistros de grande monta, que são aqueles em que os danos sofridos pelos veículos, infelizmente, o tornam irrecuperáveis. Assim, não será mais possível transitar com eles mesmo após que haja um reparo ou tentativa de recuperação. O eventual (e triste) fim desses automóveis é a sucataria. Basicamente, é o sinistro de perda total. O que poderá ser feito aqui é a venda e repasse das peças remanescentes ou que ainda estejam em um estado válido.
É importante destacar que nos casos de acidente de trânsito toda a classificação do sinistro e a sua pontuação é feita por um agente de trânsito, de acordo com a resolução 297 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em seu artigo 2º.
Caso de sinistro: outros elementos de classificação
Como você viu, é muito importante classificar os veículos sinistrados nas categorias supracitadas. Para isso, os agentes de trânsito responsáveis pela classificação se baseiam em um sistema onde cada parte danificada adiciona uma quantidade de pontos à contagem daquele automóvel.
Eles utilizam um formulário próprio e exclusivo para dar essa classificação, que acontece da seguinte forma para carros:
- Sinistro de pequena monta, entre 0 e 20 pontos;
- Sinistro de média monta, entre 21 e 30 pontos e;
- Sinistro de grande monta, acima de 30 pontos.
Já para motocicletas, a classificação do formulário tem a seguinte pontuação:
- Sinistro de pequena monta, entre 0 e 16 pontos;
- Sinistro de média monta, acima de 16 pontos e;
- Sinistro de grande monta, quando há danos em dois, ou mais, componentes estruturais da motocicleta.