Transferência de Propriedade: como fazer esse procedimento?
Fazer todo o procedimento de transferência de propriedade pela primeira vez, provavelmente, é o sonho de milhares de pessoas todos os dias. Conquistar o seu próprio imóvel e sair do aluguel é algo que acompanha diversos trabalhadores.
Pensando nisso, o Superbid Marketplace trouxe um conteúdo que mostra o que é preciso para fazer a transferência de maneira correta. Seja ele financiado por programas do governo ou conquistado através de um leilão, é preciso estar atento a alguns pontos.
Acompanhe esse conteúdo e sinta-se mais próximo do sonho de conquistar a casa própria, aprendendo mais sobre todos os pontos importantes dessa conquista. Confira tudo no decorrer do texto.
O que é preciso para fazer a transferência de propriedade?
Para dar esse primeiro passo na transferência de propriedade, é necessário fazer a lavratura da escritura Cartório de Notas e, posteriormente, registrar a escritura na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
No Cartório de Notas, haverá informações requisitadas no artigo 215 do Código Civil. Tanto os investidores quanto os vendedores têm a necessidade de estarem extremamente qualificados de acordo com os seguintes requisitos:
- Nome completo;
- RG e CPF;
- Estado Civil;
- Profissão;
- Residência.
No caso dos compradores serem casados ou conviverem em união estável, todas essas informações devem ser citadas pelos dois na transferência de propriedade. Assim como o regime de bens e data do casamento ou começo da união estável.
Se o casamento foi realizado com base no regime de comunhão global de bens, comunhão total de bens ou até mesmo por compartilhamento de bens por aquestos, como, por exemplo, separação de bens no término do casamento, casamento entre pessoas da terceira idade e falecimento, é necessário mencionar o pacto antenupcial.
De fato, é recomendado que você procure se organizar com alguns dias de antecedência, pois esse tipo de declaração tem o prazo de três dias para ser entregue para o solicitante.
Reconhecendo a escritura pública
Mesmo com todos esses dados e informações, a legislação vigente obriga o implemento de outras formalidades. A Escritura Pública da propriedade deve citar que foram retratados os documentos a seguir:
- Certidão de Distribuidor Cível e de Família (Estadual);
- Distribuidor Cível (Executivo Fiscal Municipal e Estadual, Justiça do Trabalho (Federal);
- Distribuidor Criminal (Estadual);
- Distribuidor de Ações Executivos (Cível, Criminal e Fiscal), da cidade em que o vendedor reside ou no local onde o imóvel está localizado, dos últimos 20 anos;
- Certidão de ônus reais e ações do imóvel e Certidão de inteiro teor, ou seja, a matrícula do imóvel atualizada;
- Certidão de Valor Venal (expedida na prefeitura) ou a Cartela do IPTU;
- Negativa de débitos de IPTU;
- Guia de Recolhimento do ITBI/TCMD.
Todos esses documentos requisitados devem estar em perfeitas condições de leitura e entendimento, sem manchas provocadas pelo tempo ou rasuras para registrar um imóvel pela primeira vez.
Se for o seu caso, lembre-se de solicitar novas cópias. Há, ainda, alguns cartórios que estipulam o prazo máximo de expedição de 90 dias para certificar que sim, aquelas informações ali prestadas são atuais.
Quais os próximos passos?
Um dos pontos mais importantes é que essa lista que mencionamos acima é passiva de atualização.
Porém, ela serve somente como um auxílio e suporte, pois dependendo da avaliação das informações e a condição jurídica dos registros, é possível que seja fundamental a complementação, explicações ou registro de outra forma de ato.
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Para estar ciente e ter conhecimento dos valores atuais do cartório para efetuar a transferência de propriedade estão certos, basta procurar pela atual Tabela de Custos do seu Estado, referente ao Cartório de Registro de Imóveis.
O prazo para a realização da transferência da propriedade é de 30 dias considerando o processo normal e sem prenotação, posteriormente a entrada de todos os documentos requisitados.
E por que é tão importante realizar o registro do imóvel? Perante a lei, apenas quem faz o processo de registro do imóvel é dono do mesmo, então não entre em problemas e não deixe de registrar sua propriedade.
O processo de transferência de propriedade serve como uma forma de garantia e prova de que o imovel é seu por direito. Estar atento em todos os detalhes desse tipo de contrato é o que vai manter a segurança da sua casa em seu nome.
O Superbid Marketplace, além de ser uma das maiores plataformas de leilões da América Latina, também conta com diversas dicas em relação a aquisição do seu primeiro imóvel. Acompanhe os nossos conteúdos e fique por dentro de tudo que acontece no mercado de leilões.