Escritura de imóvel: quais os documentos necessários e como fazer?
Durante os trâmites de compra e venda de um imóvel, um dos documentos mais importantes é a chamada escritura de imóvel, onde ficam reunidas diversas informações importantes a respeito da negociação e do bem que está sendo adquirido. Mas você sabe quais são os documentos necessários para fazer a escritura?
Legalmente falando, a escritura é um documento essencial na hora de comprar um imóvel, sendo importante especialmente para dar continuidade ao processo de compra. Afinal, sem a escritura o novo proprietário não consegue fazer o registro do bem nem atualizar a matrícula, dificultando o reconhecimento como novo proprietário legal daquela residência.
Para que você entenda melhor sobre a escritura de imóvel e quais os documentos necessários para a emissão, separamos um post para tirar todas as suas dúvidas. Confira a seguir!
O que é escritura de imóvel?
A escritura nada mais é do que um documento que comprove a negociação entre proprietário e comprador, e deve ser lavrado em cartório para transferência de propriedade.
Ou seja, sem a escritura, você não consegue transferir uma residência de uma pessoa para outra, ou tampouco fazer o registro daquele bem.
Além da escritura de compra e venda, também existem escrituras de:
- permuta;
- inventário;
- partilha;
- doação;
- divisão amigável de terreno.
Quais documentos necessários para fazer a escritura de imóvel?
O primeiro passo é separar os documentos do atual proprietário do bem:
- RG e CPF de todos os proprietários ou CNPJ caso o bem esteja no nome de uma empresa. Nesses casos também é necessário a cópia do contrato social e documentos dos sócios;
- profissão dos proprietários e cônjuges;
- certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- pacto antenupcial, quando houver;
- comprovante de endereço.
Depois de reunir os documentos do proprietário, você deve separar seus documentos pessoais:
- RG e CPF seu e de todos os outros compradores;
- RG e CPF de todos os cônjuges, se houver;
- pacto antenupcial registrado, quando houver;
- certidão de nascimento ou casamento, se casado;
- comprovante de endereço.
Reunidos todos os documentos, é hora de tirar xerox de todos eles, já que em alguns cartórios é solicitado tanto o original como a cópia.
Em seguida, reúna a documentação do imóvel que está sendo negociado:
- carnê do IPTU;
- matrícula atualizada do imóvel;
- certidão do cadastro no município;
- certidão negativa de débitos municipais;
- valor venal;
- certidões negativas de ônus e ações – embora não seja obrigatório, é interessante solicitar esses documentos para garantir uma compra mais segura.
Documentos essenciais para diminuir os riscos
Alguns documentos são essenciais para evitar prejuízos e problemas com dívidas, e mesmo não sendo obrigatórios, devem ser solicitados para garantir que você não terá nenhuma surpresa depois da assinatura do contrato:
- certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família;
- certidão da Justiça Federal;
- certidão da Justiça do Trabalho;
- certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata;
- certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos
- certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais.
Como fazer a escritura de imóvel?
Assim que todos os documentos estiverem reunidos, você deve pagar o valor do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis -, que vai variar de acordo com seu município. No geral, esse valor representa 3% do valor venal da casa que está sendo negociada, mas pode ser calculado como base no valor arrematado caso você tenha adquirido o bem em um leilão.
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Depois de pagar o imposto, você deverá levar todos os documentos em um cartório para que a escritura seja feita e lavrada, legalizando a transferência do imóvel.
O que fazer ao descobrir que o imóvel não tem escritura?
Durante a negociação do imóvel, você pode acabar descobrindo que o bem não está regularizado e não possui escritura. Isso quer dizer que o proprietário com quem você está negociando não é reconhecido legalmente como dono daquela bem.
Para regularizar a situação existem duas alternativas:
Localizar os proprietários antigos
O mais indicado é que o atual proprietário tente localizar os proprietários antigos para solicitar a lavratura da escritura de imóvel em um cartório, sendo necessário apresentação do RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento e Certidão da Matrícula Atualizada.
Falecimento do antigo proprietário
Em casos de falecimento do antigo proprietário ou quando ele não é localizado, o mais indicado é recorrer a um advogado para verificar a melhor saída, tendo em vista que pode-se envolver a abertura do inventário em casos de falecimento.
Esses passos são importantes porque, se o imóvel não tem escritura, provavelmente a matrícula não está atualizada, o que significa que a situação não está regularizada na prefeitura.
Com os documentos sem atualização, você não conseguirá realizar a sua própria escritura para compra e venda do bem, sendo necessário resolver as pendências antes de assinar o contrato para evitar possíveis dores de cabeça e problemas municipais.
Fique de olho em possíveis hipotecas e usufruto
Quando você solicitar a documentação, fique de olho na matrícula e no registro e procure por termos como usufruto e hipoteca, que indicam que aquele bem está comprometido e em alguns casos, você estará apenas comprando a nua-propriedade do bem, e não poderá tomar posse da residência mesmo depois de assinar o contrato.
Agora que você viu o que é escritura de imóvel e quais documentos necessários para fazer uma, não deixe de manter sempre a documentação do seu imóvel atualizada, evitando prejuízos e facilitando na hora da negociação do bem. Além disso, fique de olho nos documentos que, embora não sejam essenciais, podem garantir uma segurança maior no seu investimento.
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