Usufruto e nua-propriedade: tudo o que você precisa saber
Você alguma vez já ouviu que uma residência estava em usufruto de determinado indivíduo que não era o proprietário daquele bem? Isso acontece porque existem termos legais que garantem benefícios e direitos de moradia para quem não possui a titularidade do imóvel, que fica em nua-propriedade do dono legal. Mas você sabe qual a diferença entre usufruto e nua-propriedade?
Todo proprietário legal de um bem possui o direito de usufruir, usar e dispor do seu patrimônio, incluindo até mesmo a reivindicação daquele bem quando for de sua vontade. Mas, diferente do que muitos acreditam, você não precisa ser proprietário do imóvel para ter alguns desses direitos.
Pensando em lhe ajudar a entender melhor sobre esses termos, separamos um post falando mais sobre o assunto e diferenciando cada um deles. Confira a seguir!
Usufruto e nua-propriedade: qual a diferença?
Usufruto
O usufruto nada mais é do que direito que o proprietário concede a terceiros a fim de permitir que aquela pessoa use do bem, sem que seja legalmente o proprietário do imóvel. Por exemplo, você tem um imóvel em seu nome e concede o usufruto para um parente próximo, dando-lhe grande parte dos direitos sobre aquele bem.
O usufruto engloba direitos não apenas de morar, mas também de alugar ou emprestar aquele bem dentro de termos legais, sendo sua única limitação a venda daquele bem, já que legalmente ele não é reconhecido como dono.
O título, apesar de considerado temporário, tem validade até o fim da vida do usufrutuário ou até a data pré-estabelecida, não sendo possível passar o direito como herança.
Nua propriedade
A nua-propriedade é o termo usado para os proprietários legais de determinado bem do qual não possuem posse sobre, e está totalmente ligado ao usufruto. Isso porque, quando este bem não está sobre sua posse, está sobre a posse de um usufrutuário até que o mesmo faleça ou o prazo determinado para usufruto chegue ao fim.
A posse passará integralmente para o nu-proprietário assim que esse prazo terminar ou quando houver a revogação do usufruto ou morte do usufrutuário.
É possível penhorar o imóvel que está em usufruto?
Imóveis com status de usufruto não possuem proteção contra penhora, e é possível sim que a justiça tome a posse do bem.
Isso significa que sempre que você possuir um bem em seu nome e conceder usufruto para terceiros, você pode, sim, perder o bem para penhorar caso você não arque com suas dívidas, especialmente ligadas a processos judiciais.
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O imóvel não poderá ser penhorado, porém, se a penhora estiver ligada ao usufrutuário, já que legalmente ele não é reconhecido como proprietário, logo o bem não pertence a ele.
O que é arremate de nua-propriedade?
Outra grande confusão gerada especialmente em casos de imóveis que vão a leilão é ao arremate da nua-propriedade. Sempre que você ler em um edital que o imóvel tem usufruto na matrícula, significa que o leilão diz respeito à nua-propriedade daquele bem.
Isso quer dizer que ao arrematar a residência, você não terá a posse imediata, tendo direito apenas à nua-propriedade. Ou seja, você será o proprietário legal, mas só poderá tomar a posse do bem se o usufrutuário falecer, revogar o usufruto ou quando o prazo terminar.
O usufruto pode ser cancelado ou revogado?
A boa notícia é que sim, o usufruto pode ser cancelado. O que acontece é que dificilmente o usufrutuário fará a revogação desse direito. Mas, caso ele decidir revogar o usufruto, deverá fazer em vida, ou do contrário o nu-propietário terá que aguardar até que ele faleça ou o prazo termine.
Vale a pena investir em um imóvel com usufruto?
A resposta depende exclusivamente das suas necessidades e intenções. Isso porque, alguns investidores do mercado imobiliário optam por comprar imóveis com usufruto para que o bem se valorize durante os anos de vida do usufrutuário, para depois vendê-lo por um preço muito maior.
Esses investidores focam no retorno ao longo prazo, e pode ser uma excelente estratégia para quem está há mais tempo no mercado dos negócios de imóveis.
Para quem está iniciando agora e visa o retorno mais rápido, essa pode não ser a melhor estratégia, tendo em vista que o bem não poderá ser vendido até que o direito do usufrutuário termine.
Diferença entre leilão de nua-propriedade e leilão de direitos
Outros dois termos que geram dúvidas em quem pretende comprar um imóvel em leilão são os termos leilão da nua-propriedade e leilão de direitos.
Enquanto no primeiro caso o que está sendo leiloado é a propriedade, ou seja, você será reconhecido como proprietário legal mas não terá a posse do bem, no caso dos leilões de direitos você assume a dívida de bens que estão financiados.
Isso quer dizer que você paga pela quantidade que já havia sido quitada do financiamento, e assume o restante das parcelas em uma alienação fiduciária: enquanto a dívida não for totalmente quitada, o bem fica no nome do banco e passará para o seu nome assim que o prazo do financiamento terminar e você tiver pago todas as parcelas.
Agora que você viu qual a diferença entre usufruto e nua-propriedade, ficou mais fácil entender os direitos de quem é usufrutuário e nu-priprietário, não é?
Fique atento a esses termos nas matrículas dos imóveis que você deseja comprar, e tenha em mente que em determinados casos você estará comprando apenas o direito de propriedade do bem, e não a posse imediata.
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