A arrematação judicial existe prejuízo?

A arrematação judicial: existe prejuízo?

Por mais que os leilões sejam uma alternativa para economizar e conquistar um bem com preço abaixo do valor de mercado, existem também os prejuízos da arrematação judicial que devem ser mencionados.

Quando falamos de prejuízos, queremos dizer: tudo que envolve a compra de um bem que está disponível no leilão. Em alguns casos de leilões de imóveis, as residências precisam de alguns ajustes, em caso de veículos de leilão eles precisam de certos reparos, mas não é só isso.

Ao decorrer do conteúdo, vamos falar um pouco mais sobre o assunto, apresentando todos os prejuízos que podem ter em uma arrematação em leilão judicial. Continue a leitura para saber mais!

Arrematação judicial: despesas incidentes

Os únicos valores que o arrematante deve pagar com certeza, além do preço do lance, são a comissão do leiloeiro de 5% e o imposto de transmissão ITBI , que é calculado pela Prefeitura. 

Além desses valores, é possível que o arrematante tenha que pagar despesas como IPTU e o condomínio em atraso, porém você não será surpreendido por esses valores pendentes, é obrigatório que eles estejam listados no Edital do leilão. 

É extremamente importante colocar todos esses valores da arrematação judicial no papel antes de oferecer um lance no leilão, para não correr o risco de gastar além do orçamento previsto.

Para entender melhor sobre os valores que podem haver e tudo mais sobre os leilões, clique aqui e leia um artigo onde a Superbid explica tudo sobre o assunto de maneira direta.

Além disso, é preciso levar em conta despesas com eventual desocupação forçada e com a contratação de um bom advogado para te guiar durante o processo. É extremamente importante colocar todos esses valores no papel antes de oferecer um lance no leilão, para não correr o risco de gastar além do orçamento previsto.

Reforma de imóvel

Os primeiros custos em uma arrematação judicial que você o arrematante terá são as reformas que precisam ser feitas. Visando o leilão de imóveis como um investimento, você precisa deixá-lo reformado e pronto para vender ou alugar. Portanto, isso também entra como um custo.

Às vezes o imóvel vem em situação precária ou está muito antigo e é preciso levar em conta essa possível despesa para não acabar sendo surpreendido.

Como na maioria dos casos os imóveis ainda estarão ocupados durante o leilão, e dificilmente os ocupantes autorizam a visitação, a única maneira de visualizar a situação do imóvel é pelo Laudo de Avaliação, que traz fotos internas do mesmo. Todavia, a experiência tem demonstrado que a reforma total de um imóvel ajuda muito na venda e inclusive absorve seus custos.

Se você pensa em vender o imóvel, também é preciso levar em consideração despesas com a manutenção do imóvel e com a venda em si (condomínio, IPTU, corretagem), e nesse caso é ainda mais importante ficar de olho nos gastos totais do arremate, para maximizar seu lucro com a venda.

Embora seja necessário estar atento às despesas que acompanham a arrematação, os leilões em segunda praça oferecem descontos incríveis e, dificilmente, trarão prejuízos aos arrematantes.

Agora, se você optou por ser um investidor, que opera na arrematação judicial e venda de imóveis, fazer o cálculo correto de todos os gastos é uma saída eficaz para potencializar a sua renda e evitar dores de cabeça desnecessárias mais para frente.

Desistência depois do lote arrematado

Considerando os leilões judiciais algo de extrema importância, existem também os prejuízos causados caso você desista do lote arrematado. 

Com isso, não é possível desistir de um leilão arrematado, pois você pode levar uma multa e acarretar uma série de penalidades.

Em favor do arrematante é emitido inicialmente, pelo próprio leiloeiro, o auto de arrematação, contendo as condições do negócio realizado e, após, pelo Juiz, uma carta de arrematação para os registros seguintes, inclusive para fins de imissão na posse com a desocupação do bem, se for o caso, por aquele que injustamente nele permanecer.

Para segurança da arrematação em leilão, que como regra é irretratável, a lei estabelece uma série de procedimentos que devem ser rigorosamente observados no processo. Os leilões são protegidos conforme o artigo 903 do Código de Processo Civil.

Com isso, não é possível desistir de um leilão arrematado, pois você pode levar uma multa e acarretar uma série de penalidades.

Os leilões judiciais tem regras e devem ser seguidas para garantir o bom funcionamento, trazendo sempre as melhores condições e oportunidades para quem busca por bens com valor abaixo do mercado.

Para saber mais sobre os leilões, confira o Blog Superbid e fique por dentro de tudo que acontece neste mercado.

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