Como transferir um imóvel para outra pessoa? Quais documentos necessários?
A transferência de imóvel é um processo que acontece quando o imóvel é vendido, doado ou passado para o nome de outra pessoa por qualquer outro motivo. Para concretizar o ato, é necessário realizar o registro do novo dono em um cartório, mas você sabe o passo a passo para transferir um imóvel para outra pessoa?
A transferência de nomes é essencial para evitar prejuízos futuros e garantir que o antigo proprietário não entre na justiça requerendo o imóvel alegando ser o verdadeiro proprietário. Isso porque, sem o registro atualizado te reconhecendo como o novo dono daquele bem, legalmente falando você não será reconhecido como proprietário e pode até mesmo perder sua casa.
Para que isso não aconteça, separamos um post completo com o passo a passo de como transferir um imóvel para outra pessoa. Confira!
Quanto custa uma transferência de imóvel?
Antes de aprender como fazer uma transferência de bens, é necessário descobrir qual o valor que deverá ser pago durante o processo.
Em primeiro lugar, tenha em mente que esse não é um procedimento considerado barato, já que você deverá se basear no ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bem e Imóveis. Esse imposto tem como base o valor venal da casa a alíquota varia entre os estados e municípios brasileiros.
Em São Paulo, por exemplo, o ITBI representa 2% do valor do imóvel, enquanto em Belo Horizonte, a taxa é de 2,5%.
Além do ITBI, para calcular a transferência você terá que levar em conta os débitos de seguro, contrato de compra e venda e registro imobiliário.
O ideal é calcular uma média de 4,5% do valor do imóvel para a transferência, já que você terá que arcar com todos os outros documentos como escritura, por exemplo, para passar a casa de um nome para outro.
Onde eu devo fazer a transferência de um imóvel?
A transferência é feita no tabelionato de notas da cidade em que o imóvel está registrado, independente se você mora ou não neste município.
É no tabelionato de notas que você realizará todo o procedimento para transferir o bem por meio de uma escritura, que pode ser de compra e venda, doação, permuta etc.
Para quem financiou uma casa pelo programa Minha Casa, Minha vida, é possível conseguir um desconto de até 50% no valor do ITBI e um desconto de até 75% na documentação do registro. Esses descontos variam de acordo com a renda do comprador, valor do imóvel e outros possíveis imóveis em seu nome.
Posso transferir um financiamento imobiliário para outra pessoa?
Sim, é possível fazer a transferência de um financiamento, mas o processo não é feito da mesma forma que a transferência de imóvel. Nesse caso, você deve verificar com a instituição financeira a possibilidade de realizar um acordo legal, que deverá ser documentado.
Como transferir um imóvel para outra pessoa?
O primeiro passo para dar entrada ao processo é abrir uma escritura pública, que nada mais é do que um documento no qual oficializa-se a transferência de um bem de uma pessoa para outra.
Esse documento será lavrado em cartório de notas para que as partes assinem e registrem o novo proprietário no cartório de registro de imóveis.
Para esse processo, você deverá reunir os seguintes documentos pessoais:
- Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
- Certidão de casamento ou nascimento de todos os proprietários;
- Pacto antenupcial registrado, quando houver;
- Endereço;
- Profissão de todos os proprietários e cônjuges;
- Certidões negativas junto à Receita Federal e à justiça trabalhista.
- Cópia do RG e CPF do comprador e cônjuge;
- Profissão e endereço do comprador e do cônjuge.
Além dos documentos dos compradores e vendedores, também é necessário apresentar as documentações do imóvel, de acordo com a classe em que ele se encontra entre imóveis urbanos e rurais:
Imóveis urbanos
- Carnê do IPTU;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Todas as certidões negativas;
- Certidão do cadastro no Município;
- Valor venal;
- Certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
- Certidão negativa de condomínio, quando for o caso.
Imóveis rurais
- ITR (Imposto Territorial Rural);
- CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
- matrícula atualizada do imóvel;
- certidões negativas.
Depois que a escritura for feita e o ITBI e outras taxas forem pagas, o documento será lavrado e levado em cartório para o registro de imóveis. Nesse registro, acontecerá a transferência do imóvel, e o novo dono será reconhecido como proprietário legal da casa.
Qual o valor da escritura?
A escritura por si só varia com base na faixa de valor do imóvel e do seu valor venal e real.
O valor venal é o valor que a prefeitura determina, e o valor real é o valor praticado na negociação.
eia também Como saber o valor venal do imóvel? Qual a diferença do valor venal para o valor de mercado?
Um imóvel no valor de R$600 mil, por exemplo, pode ter uma escritura no valor de R$ 3 mil em São Paulo, por exemplo.
É importante ressaltar que os valores são tabelados de acordo com cada estado, e você deve solicitar no cartório de registro de imóveis da sua cidade quais os valores praticados na sua região.
Agora que você viu como transferir um imóvel para outra pessoa, não deixe de realizar a transferência do bem assim que você assinar o contrato de compra e venda.
Afinal, deixar de realizar a transferência poderá fazer com que você perca sua casa futuramente, já que o antigo dono será legalmente o proprietário por constar em registro, podendo reivindicar o bem na justiça.
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