Porque existe condicional no leilão de alienação fiduciária?

Porque existe condicional no leilão de alienação fiduciária?

Uma dúvida frequente, não só para os iniciantes em leilões, mas até mesmo para os experientes, é porque existe condicional no leilão de alienação fiduciária. De fato, entender sobre esse ponto de vista faz com que você esteja mais próximo dos termos relacionados aos leilões.

A equipe Superbid realizou um Webinar chamado “Saiba como começar a investir em leilões de imóveis” com os especialistas Andréa Tavares, Pedro Sella e o leiloeiro Alexandre Travassos.

Nesse corte disponível no youtube, os especialistas mostram o por trás da alienação fiduciária e como ela funciona nos leilões hoje em dia. Tudo isso de maneira simples e objetiva em um vídeo explicativo.

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Condicional no leilão de alienação fiduciária

Para entender melhor essa primeira parte da condicional no leilão de alienação fiduciária, vamos falar um pouco sobre o que ela é. Dessa forma, os próximos passos ficam mais esclarecidos.

Os leilões de alienação fiduciária são uma modalidade de leilão em que o credor realiza a oferta de um imóvel que ele retomou por conta de uma dívida que o antigo dono tinha. Pela lei de alienação fiduciária, existe uma proteção para esse consumidor e uma possibilidade de ele recomprar esse imóvel até o encerramento do segundo leilão.

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Afinal, porque o existe a condicional no leilão de alienação fiduciária? É simples, quando é encerrado o evento, a Equipe Superbid valida tanto internamente, quanto com o credor, se o ex-devedor ou mutuário realizou o pagamento para o exercício de preferência. 

Ou seja, se ele realiza o pagamento até o prazo determinado do leilão, a preferência de compra é dele, caso não tenha feito nada, nós seguimos normalmente com a aquisição da venda para o vencedor do leilão.

Abaixo, você pode conferir o vídeo completo onde os especialistas Pedro Sella, Andréia Tavares e o leiloeiro Alexandre Travassos explicam tudo sobre o assunto no Webinar “Saiba como começar a investir em leilão de imóveis”.

Para mais conteúdos relacionados ao mercado imobiliário e leilões, clique aqui e acesse o blog Superbid!

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