Multa de acostamento: tudo o que você precisa saber
Você já se pegou em uma situação em que estava com pressa e, não havendo possibilidade de realizar uma manobra regular, sentiu-se atraído pela ideia de ultrapassar o veículo à frente pelo acostamento? Esse tipo de ultrapassagem pode fazer com que você leve uma multa de acostamento, considerada como infração gravíssima.
O que acontece, na verdade, é que muitas pessoas pensam que o acostamento é uma divisão da pista. Ele é visto como uma área destinada aos veículos que pode ser usada para trafegar quando as demais faixas não são o suficiente.
Infelizmente, trata-se de um equívoco muito comum. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o acostamento é uma parte da via diferenciada da pista de rolamento. Ela deve ser usada para a parada ou estacionamento de veículos nos casos de emergência.
Além do mais, também é destinada à circulação de pedestres e bicicletas quando não há local apropriado para este fim. Hoje você vai aprender o que são as multas de acostamento e como fazer para recordá-las. Continue a leitura para conferir!
Multa de acostamento por ultrapassagem
Veja o que o Código de Trânsito Brasileiro diz a respeito de ultrapassar pelo acostamento no artigo 202:
“Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I – pelo acostamento;
II – em interseções e passagens de nível;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).”
Qual o valor da multa de acostamento ou por ultrapassagem?
O valor da infração depende da sua natureza. Isto é: leve, média, grave ou gravíssima. Como as multas de acostamento são, em sua maioria, consideradas gravíssimas, o valor seria de R$293,47. Porém, em alguns casos específicos, esse valor pode ser multiplicado.
Como vimos acima, no artigo 202 do CTB, a infração de ultrapassar pelo acostamento tem como penalidade uma multa de natureza gravíssima cinco vezes.
Ou seja, o valor passa a ser multiplicado por 5 e fica em R$ 1.467,35 e o motorista recebe 7 pontos em sua carteira.
Quem ultrapassar pelo acostamento pode perder a carteira?
A multa de acostamento vai depender da quantidade de pontos que o usuário tem em sua carteira de habilitação. Por ser uma infração considerada como auto suspensiva, ela soma com os valores de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso você já conte com pontos em sua carteira de habilitação e a soma dê 20 em um período de 12 meses, você tem a sua carteira suspensa. No caso de caminhões, essa soma é reduzida para 14 pontos.
Pontuação na CNH
O artigo 259 do CTB estabelece a pontuação referente a cada tipo de infração da seguinte maneira:
- leve: três pontos;
- média: quatro pontos;
- grave: cinco pontos;
- gravíssima: sete pontos.
Como vimos acima, esse sistema é acumulativo. Caso você atinja 20 pontos em um período de 12 meses, terá sua CNH suspensa por um período que pode variar de 6 meses a 1 ano.
Mas, caso você cometa mais infrações e receba excesso de pontos novamente nos próximos 12 meses, a suspensão aumenta para 8 meses a 1 ano.
Além desse período de espera em que você não poderá dirigir, ainda terá de ser aprovado em um curso de reciclagem e renovação de CNH.
Mas, vale lembrar que esses pontos não são multiplicados. Ou seja, se você foi autuado ultrapassando por uma multa de acostamento, receberá 7 pontos. Mesmo que o valor em dinheiro tenha sido multiplicado por 5, você não receberá 35 pontos em sua CNH.
Diferença entre ultrapassar e transitar pelo acostamento
Há uma diferença entre ultrapassar pelo acostamento e transitar pelo acostamento. No artigo 193 do CTB, vemos que transitar pelo acostamento é considerado também uma infração gravíssima.
Porém, a penalidade é multa apenas três vezes. Mas a questão é: como saber se eu estou ultrapassando ou transitando pelo acostamento?
O Manila Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, conhecido também pela sigla MBFT, usa as duas condutas como exemplos de infrações concorrentes.
Veja o que ele diz a respeito:
Esse manual é um documento do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que serve para orientar os agentes de trânsito quanto ao enquadramento das infrações. Nele, você encontra exemplos de quando autuar e quando não autuar um indivíduo.
Veja o exemplo citado de quando o agente de trânsito não deve autuar o motorista por ultrapassar pelo acostamento:
Quando estou ultrapassando ou passando por outro carro?
Utilizando as definições vistas acima, podemos concluir que é considerado ultrapassagem pelo acostamento quando um veículo transita por esse local apenas pelo tempo necessário para passar outro veículo.
Ou seja, após fazer a ultrapassagem, o mesmo volta para a sua faixa de origem em seguida.
Já no caso da passagem, o motorista está se deslocando no acostamento paralelamente aos que estão na pista de rolamento. Porém, esse ato não é feito apenas na intenção de deixar determinado veículo para trás.
Ou seja, nesse último caso o motorista está transitando pelo acostamento. O que também resulta em multa de acostamento de natureza gravíssima.
Além disso, ele perde 7 pontos em sua CNH. A diferença é que a multiplicação é feita três vezes, o que resulta em um valor de R$880,41.
Exemplos práticos
Como o tema é considerado muito complexo, e algumas pessoas ainda podem ter dúvidas sobre isso, vamos exemplificar as situações.
Quando você está transitando em uma rodovia duplicada, não há motivos para usar o acostamento na hora de fazer uma ultrapassagem. Afinal, sempre haverá condições seguras para a passagem pela esquerda.
Então vamos imaginar que você está em uma rodovia de pista simples. O fluxo de veículos vindo no sentido contrário é muito intenso, e você não consegue uma brecha para realizar a ultrapassagem regular.
Como o veículo à sua frente apresenta uma velocidade inferior à que você gostaria de estar, você não vê outra saída a não ser ultrapassar pela direita, ou seja, pelo acostamento. Nesse caso, você será autuado pela ultrapassagem.
A imprudência desse ato está no fato de que podem haver ciclistas, pedestres e veículos parados em situações de emergência no acostamento. Afinal, a faixa é destinada para esses fins.
Isso aumenta as chances de um acidente, que podem tomar proporções maiores por se tratar de uma rodovia cheia de veículos.
Agora, imagine a mesma situação. O que muda é que ao invés do veículo em sua frente estar em uma velocidade muito menor, o trânsito está parado. Ou seja: você se encontra em um engarrafamento.
Leia também: Saiba como usar cada tipo de farol no seu dia a dia e evite multas e acidentes
Ao passar os veículos que estão parados usando o acostamento, você está fazendo uma passagem. Afinal, você estaria usando o acostamento como uma nova faixa e não apenas com a intenção de ultrapassar alguns automóveis para retornar à pista.
Neste último caso, você seria multado por transitar no acostamento.
Como recorrer a multa de acostamento?
Vale lembrar que nem todo motorista multado por transitar ou ultrapassar pelo acostamento, ou até mesmo por qualquer outra infração do CTB, cometeu um ato imprudente. Em diversas situações, o condutor pode ter sido mal interpretado pelo agente de trânsito.
Quando isso acontece, ou quando há erros do agente no processo, você tem todo o direito de recorrer e solicitar que a multa seja anulada.
Para isso, ao receber a notificação de autuação, confira calmamente se todos os dados do seu veículo, dia e local da infração estão corretos. Caso encontre algum erro, entre com uma defesa da autuação ou defesa prévia, no prazo que estiver estabelecida na notificação recebida.
Junte a documentação necessária e faça a argumentação do que está errado. Em seguida, basta enviar para o endereço indicado. De acordo com o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, a autoridade de trânsito deve arquivar o auto de infração considerado irregular ou inconsistente.
Outra situação é quando a notificação foi expedida mais de 30 dias após a data da infração.
O que eu faço se a minha defesa prévia for negada?
Caso você não entre com a defesa prévia ou ela for negada, você receberá outra notificação. Ela recebe o nome de Imposição de Penalidade. É por meio dela que o prazo para entrar com o recurso começa a correr.
Além dos erros que mencionamos acima, o recurso também poderá citar questões de mérito. No caso de multas de acostamento, o MBFT diz que ela não deve ser dada a motoristas que estiverem entrando ou saindo de lotes na estrada ou posto de gasolina.
Essa situação é bastante recorrente, já que o agente de trânsito pode ter interpretado que você estava transitando pelo acostamento, quando na verdade estava apenas saindo de um posto de gasolina.
Outro caso que também pode acontecer é uma má interpretação da sua conduta no caso de ultrapassagem. Por exemplo, o agente pode entender que você estava ultrapassando pelo acostamento quando na verdade estava transitando.
Embora as duas condutas sejam consideradas infrações gravíssimas, no segundo caso a penalidade é menor.
Apesar desses fatos também podem ser citados na defesa prévia, normalmente é apenas no recurso que as argumentações recebem maior atenção e êxito.
Independente da infração, o recurso deverá tentar anular a multa com argumentos técnicos citando o que a lei diz. Quando um recurso não é aceito, você ainda pode recorrer em uma segunda instância.
Em situações em que você já tiver pago a multa, mas seu recurso é aceito, os valores lhe serão restituídos e os pontos, retirados da sua CNH.
Outras multas de acostamento e seus valores
- Estacionar veículos nos acostamentos: infração grave – R$195,23 – 5 pontos na CNH;
- Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista: infração grave – R$195,23 – 5 pontos na CNH;
- Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de calçadas ou acostamentos: infração grave – R$ 195,23 – 5 pontos na CNH;
- Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento: infração grave – R$ 195,23 – 5 pontos na CNH.
Agora que você conferiu as multas de acostamento, seus valores e como recorrer, evite cometer essas infrações. Além de ter que pagar valores bem altos e receber pontos na carteira, você ainda pode estar colocando a sua vida e a vida de terceiros em risco.
Para mais conteúdos, dicas e informações, acesse o blog Superbid!
Existe radar específico para multar veículos que circulam no acostamento na via Dutra em Arujá sentido SP.?
Olá, Marcelo. Não existe.