Cinto de segurança: qual é a importância de usá-lo?
Item comum a qualquer automóvel de quatro rodas, o cinto de segurança é fundamental para proteger os passageiros e diminuir as consequências de possíveis acidentes.
Em situações de colisão, o cinto impede que seu corpo se choque contra o volante, painel e pára-brisas, ou até mesmo que você seja lançado para fora do carro.
Ainda que seu uso seja essencial para todos os passageiros, muitas pessoas ainda o negligenciam. Disponibilizamos a seguir mais dados e informações a respeito da importância do cinto de segurança. Confira!
Como o cinto de segurança foi desenvolvido?
O cinto de segurança como conhecemos hoje foi desenvolvido por um engenheiro aeronáutico sueco chamado Nils Bohlin e patenteado em 1959. O modelo desenhado por ele não foi o primeiro, mas foi o mais eficiente.
Alguns anos antes, em 1951, Hugh DeHaven e Roger W Griswold tentaram patentear o chamado “CIR-Griswold”, um cinto de segurança que possuía três pontos de fixação, segurando a cintura e o peito do passageiro. Apesar de eficaz, o sistema requeria demasiado esforço para ser colocado.
Bohlin enxergou esse ponto fraco e trabalhou em cima disso, lançando um modelo também com três pontos de fixação, mas mais fácil de ser colocado.
Combinando eficiência e comodidade, o engenheiro acertou na fórmula, que posteriormente foi liberada para ser livremente implementada por qualquer fabricante. Esse capítulo mudou de vez a história dos automóveis.
Atualmente, ele é um item obrigatório em praticamente todos os veículos motorizados, com exceção das motocicletas. Começou a ser usado um pouco antes do lançamento da patente de Bohlin, em 1949, em um veículo fabricado pela montadora Nash.
Como na época ainda se atribuía pouca importância ao dispositivo, o cinto era opcional no modelo.
Paralelamente ao desenvolvimento de um cinto de segurança prático e eficiente, foram feitos diversos estudos na área de neurociência na década de 1950.
Tais pesquisas serviram para identificar que a maior parte dos traumas na cabeça causados por acidentes automobilísticos aconteciam porque os passageiros ficavam soltos no veículo, mais vulneráveis a impactos.
Isso contribuiu com o aumento da percepção da importância dos cintos de segurança.
Nessa mesma época, fabricantes como Chevrolet e Ford passaram a disponibilizar cintos em seus automóveis, mas ainda eram opcionais. O primeiro veículo a ser lançado com este acessório de segurança de série foi o Saab GT750, em 1958.
Dez anos depois, o Brasil foi o primeiro país do mundo a obrigar os fabricantes a instalar cintos de segurança em seus veículos.
Por que o cinto de segurança é tão importante?
Um dispositivo com baixo custo de produção, simples de ser usado e com potencial para salvar vidas em casos de acidente: como não valorizar um equipamento como o cinto de segurança?
Segundo informações divulgadas pelo Instituto de Segurança no Trânsito (IST), o risco de morte em casos de colisões reduz em cerca de 50% quando o cinto de segurança é usado. Uma das principais causas de óbito em decorrência de acidentes é o traumatismo craniano, cujos riscos diminuem em até 40% com o uso do cinto.
Se for arremessada para fora do carro devido à ausência do cinto, a chance de uma pessoa sobreviver é dividida por 5, já que fica exposta a outros riscos (como atropelamento, por exemplo).
Imagine um condutor de 70 kg dirigindo um carro a 50 km/h (uma velocidade baixa se considerarmos a velocidade média usada em rodovias).
No caso de uma batida, a pessoa sofrerá uma força de 2.450 kg, não sendo capaz de se segurar sozinha para evitar qualquer impacto. Esse fenômeno seria equivalente a uma queda de 10 metros de altura.
Levando esse tipo de risco em consideração, se fez necessária a inclusão da obrigatoriedade do cinto de segurança no Código de Trânsito Brasileiro. Confira a seguir o que a lei diz a respeito.
O que a lei diz sobre o uso de cinto?
Acidentes nem sempre são evitáveis, pois há uma série de fatores envolvidos, mas o uso do cinto de segurança pode fazer uma grande diferença quanto às suas consequências.
Esse fato por si só já deveria ser o suficiente para incentivar o seu uso, mas ainda hoje o cinto de segurança é muitas vezes deixado de lado.
Tendo isso em vista, a legislação brasileira determina que todos os ocupantes de veículos motorizados usem o cinto de segurança.
Há apenas duas exceções: motocicletas e transportes coletivos (nos quais há permissão para que os passageiros fiquem de pé durante o trajeto).
O cinto de segurança passou a ser obrigatório nas rodovias em 1989. Com a implementação do atual Código de Trânsito Brasileiro em 1998, o dispositivo passou a ser obrigatório também em vias públicas e por todos os ocupantes do veículo.
Confira o que diz o art. 65 da Lei 9.503 de setembro de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
O tema volta a ser tratado mais adiante, no art. 105, inciso I:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I – Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
A penalidade prevista para quem se recusa a usar o cinto consta no art. 167:
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Ao ser autuado pela falta do cinto de segurança, o condutor terá 5 pontos somados na habilitação e terá que pagar a multa de R$ 195,23.
O valor é o mesmo ainda que outros ocupantes do veículo estejam sem cinto. Vale lembrar que cabe ao motorista exigir o uso do cinto dos demais passageiros, já que caso isso não ocorra ele será responsabilizado e precisará arcar com as penalidades.
O uso inadequado do cinto de segurança também está previsto em lei, e cabe penalidade segundo o art. 01 da Resolução 278 do Contran:
Art. 1º – Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.
Não há, portanto, qualquer justificativa para não fazer uso do cinto de segurança. Ainda que observada alguma irregularidade no item, uma manutenção deve ser feita, de forma a garantir a segurança do motorista e seus passageiros.
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