Principais mudanças no código de trânsito em 2023
Com o tempo, é natural que ocorra algumas alterações no código de trânsito para que a segurança nas ruas e rodovias seja cada vez melhor. Normalmente, essas mudanças se relacionam à maneira de conduzir os veículos e às datas para renovação da CNH. As mudanças no código de trânsito em 2023 entraram em vigor em janeiro, mas muitos condutores ainda estão por fora das novas regras.
O Código de Trânsito Brasileiro, ou CTB, nada mais é do que o conjunto de leis que regulamentam a condução de veículos, sejam eles motos, carros ou caminhões. Essas leis são aplicadas em ruas, rodovias e estradas, e são relacionadas às normas de condutas.
É neste documento que ficam dispostos a quantidade de pontos e valores a serem pagos das infrações, assim como a sua natureza. Essas normas levam sempre em conta a segurança de todos os envolvidos no trânsito, inclusive os pedestres.
Veja a seguir quais foram as principais mudanças no código de trânsito em 2023!
Validade da CNH
A principal mudança que ocorreu no CTB foi a validade da Carteira Nacional de Habilitação. A partir de agora, quanto mais jovem foi o condutor, maior será a validade da sua carteira.
Condutores entre 18 e 49 anos terão uma CNH com validade de 10 anos, enquanto os mais velhos de 50 a 69 anos deverão renovar o documento a cada cinco anos.
Já quem possui 70 anos ou mais, a validade da carteira passará a valer 3 anos.
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Mudanças no código de trânsito: Renovação da CNH
Embora não seja uma mudança no CTB, é necessário ressaltar que o prazo de renovação da CNH voltou a ser 30 dias corridos depois do seu vencimento. Esse prazo foi estendido durante a pandemia, em 2020 e foi prorrogada até 2022 pelo Contran. Dessa forma, os condutores podiam dirigir com a CNH vencida graças a Deliberação 243.
No entanto, em 2023 o prazo voltou à normalidade.
Exame toxicológico
A MP 1.153 de 2022 prorrogou a exigência para que os profissionais com carteira C, D e E, além da suspensão de aplicação de multa para os profissionais que não tiverem realizado o exame até 2025.
O Conselho Nacional de Trânsito regulamentou a medida provisória, que estabeleceu o prazo para renovação do exame de acordo com a data de vencimento da CNH. Ou seja, a multa só pode ser aplicada caso o exame não tenha sido renovado até a data de vencimento da sua carteira.
No entanto, ainda mantém-se a recomendação de renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses para condutores com menos de 70 anos.
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Farol baixo em rodovias
Com as mudanças no código de trânsito em 2023, passa a não ser mais obrigatório o uso do farol baixo em estradas durante o dia. A partir deste ano, a regra aplica-se apenas em rodovias de pistas simples.
Já em casos de veículos que possuem luz diurna (DRL), não há necessidade do uso do farol baixo em nenhum dos casos, apenas durante a noite.
Conversão à direita no semáforo vermelho
Outra mudança é que a partir de agora, o motorista pode virar à direita no trânsito mesmo quando o semáforo estiver vermelho. Porém, é necessário que a via esteja sinalizada e permita a manobra. Do contrário, o condutor estará sujeito à multa.
O objetivo da mudança é o de melhorar o fluxo de veículos e evitar retenções especialmente em horários de pico.
Insulfilm
A partir de 2023 os veículos poderão usar insulfilm com 70% de transparência, independente da cor escolhida. No entanto, para os vidros traseiros, mantém-se a lei de transparência de 28%.
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A lei permite que a cor do insulfilm seja variada, mas de acordo com o Contran, o revestimento não deve ser reflexivo nem opaco, o que impede a passagem de luz.
Vale lembrar que essa lei não é aplicada em vidros do teto dos veículos ou blindados.
Multas para PJ
A partir de 2023, também entra em vigor a nova lei referente à infração grave para veículos de Pessoa Jurídica. De acordo com CTB, a partir deste ano as empresas deverão indicar qual o profissional que cometeu a infração, ou a multa será dobrada.
Ou seja, se o seu condutor cometer uma infração grave no valor de R$195,23 e a empresa não indicar quem foi o autor, deverá pagar uma multa de R$390,46. Isso aplica-se a multa de qualquer natureza.
Pontos para suspensão da carteira
Antes, a suspensão da CNH acontecia se o condutor somasse 20 pontos no período de 12 meses, independente da natureza da infração. Porém, de acordo com as novas regras do Código de Trânsito, será necessário levar em conta a quantidade de multas gravíssimas para estabelecer a suspensão.
Com a mudança, o condutor perderá a CNH quando tiver:
- 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima;
- 40 pontos, se não tiver nenhuma infração gravíssima.
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Mudanças no código de trânsito: Multa por excesso de peso
Outra mudança no código de trânsito em 2023 está relacionada com o excesso de peso em veículos de carga. De acordo com CTB, o fabricante deve expor em local visível a capacidade de peso daquele eixo. Essa capacidade também deve estar disposta no RENAVAM do veículo.
Caso o motorista exceda esse limite, receberá uma infração média com multa de R$130,16 + o valor referente ao sobrepeso, e 4 pontos na CNH.
As exceções são aplicadas apenas para veículos que transitam em áreas não pavimentadas e rurais.
Agora que você viu quais são as principais mudanças no código de trânsito em 2023, tome cuidado para não cometer nenhuma infração e esteja atento aos prazos para renovar a sua CNH. Em casos de dúvidas, entre em contato com o DETRAN da sua cidade para solicitar prazos específicos para o exame toxicológico e renovação de CNH de acordo com sua idade.
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