7 Multas frequentes em Motos que suspendem a CNH
O Brasil é um país com muitos apaixonados por motos, porém esse veículo é um dos principais responsáveis pelas infrações no trânsito brasileiro. Mas existe um ranking de multas frequentes na categoria das motos.
Muitos motoristas passam dos limites quando estão sobre duas rodas, o que talvez seja resultado da praticidade e sensação de liberdade características desse tipo de transporte.
O fato é que essas infrações são penalizadas através de multas, o que, além dos riscos, pode resultar em um grande prejuízo para o condutor, como a suspensão da habilitação.
Confira a seguir as 7 multas mais frequentes que suspendem a CNH de motociclistas.
1 – Multas frequentes: Pilotar sem capacete
Essa é uma das principais e mais comuns infrações cometidas no trânsito pelos condutores de moto, transitar sem capacete. Não à toa é uma infração gravíssima e que oferece grande risco, já que qualquer acidente pode ser fatal.
Essa infração está descrita no art. 244, incisos I e II do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Além de precisar arcar com a multa no valor de R$ 293,47, leva à suspensão da CNH e retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. Já imaginou o prejuízo?!
Com a habilitação suspensa, o motorista perde o direito de dirigir pelo período determinado pela autoridade de trânsito. Depois disso, precisa fazer o curso de reciclagem e uma nova prova teórica para poder recuperar a CNH.
Caso seja flagrado dirigindo com o documento suspenso, o motorista pode ter a habilitação cassada, que é a penalidade máxima do CTB. Nessa circunstância, é preciso esperar o prazo de 2 anos para refazer o curso de habilitação do zero, como se fosse a primeira vez.
2 – Excesso de velocidade
Um dos principais responsáveis por acidentes no Brasil, o excesso de velocidade é também uma das infrações mais cometidas, seja por motociclistas ou por condutores de carros e outros veículos.
É comum nos depararmos com essa prática mesmo nas vias públicas, em que condutores excedem o limite de velocidade e geram riscos para todos no trânsito, desde seus passageiros, outros motoristas até mesmo os pedestres.
A penalidade para isso consta no art. 218 do CTB, e varia de acordo com cada caso. Confira:
- velocidade superior à máxima em até 20%: infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos somados à CNH;
- velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%: infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos somados na CNH;
- velocidade superior à máxima em mais de 50%: infração gravíssima com valor da multa multiplicado 3 vezes (R$ 880, 41) e suspensão imediata do direito de dirigir.
Sendo assim, quanto maior o excedente da velocidade máxima permitida, mais severa é a infração e as penalidades decorrentes dela.
3 – Multas frequentes: Desrespeitar o sinal vermelho
Por desatenção ou principalmente por conta da pressa, muitos condutores passam por cruzamentos quando o semáforo já indica o sinal amarelo ou até mesmo quando já está no sinal vermelho, o que é proibido.
Essa também é uma infração considerada gravíssima pelo CTB, conforme seu art. 208. Quando o condutor é autuado ultrapassando o sinal vermelho, deve arcar com a multa no valor de R$ 293,47, além de ter 7 pontos somados na sua CNH.
4 – Estacionar de forma irregular
Sendo um veículo menor e que ocupa menos espaço, é comum se deparar com motocicletas estacionadas irregularmente, como em faixas amarelas, na frente de garagens ou estacionamentos, bloqueando faixas de pedestre ou rampas de acesso, etc.
Mas como bem sabemos, tanto as regras de trânsito quanto as de estacionamento se aplicam a todos os veículos, então esse tipo de prática também configura um dos principais motivos para penalidade através de multa, conforme art. 181.
Há um total de 20 situações que configuram estacionamento irregular de veículos. Por isso, essa também é considerada uma das multas frequentes na vida dos motociclistas desligados.
Entre elas, consta no parágrafo segundo do art. 48 do CTB que motocicletas devem ser estacionadas em posição perpendicular à guia da calçada (meio fio) e junto a ela (salvo quando houver sinalização que determine outra condição).
5 – Multas frequentes: Ultrapassagem pela contramão
A questão da ultrapassagem é bastante delicada, pois quando feita em circunstâncias perigosas pode causar graves acidentes, seja nas rodovias, ou até mesmo no trânsito.
Além disso, leva a penalidades sérias, justamente diante do risco e gravidade da infração, como maneira de reprimir esse tipo de postura na direção.
Confira a seguir as situações que configuram ultrapassagem pela contramão indevida segundo o art. 203 do CTB:
- quando realizada nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- quando feita nas faixas de pedestre;
- ultrapassagem realizada nas pontes, viadutos e túneis;
- parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
- onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos (linha dupla contínua, ou simples contínua amarela).
Todas as situações descritas acima configuram infração gravíssima, com valor de multa multiplicado 5 vezes, chegando a R$ 1.467,35 e 7 pontos somados na CNH.
6 – Transportar crianças menores de 7 anos em motos
Motocicletas são, em geral, um veículo que confere maior vulnerabilidade ao condutor e seu passageiro, oferecendo pouca ou quase nenhuma proteção no caso de acidentes além do uso de capacetes.
Sendo esse um veículo perigoso para um adulto, ao transportar uma criança os riscos são ainda maiores. Levando esse fator em consideração, o CTB impõe determinações específicas para o transporte de crianças pequenas.
No inciso V do art. 244, consta que conduzir moto transportando uma criança menor de 7 anos ou, ainda, que não tenha condições de cuidar da própria segurança, é uma infração de natureza gravíssima, gerando multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Ainda que a criança tenha 7 anos ou mais, o uso de capacete é imprescindível. Vale lembrar que todo cuidado é pouco para proteger os pequenos passageiros.
7 – Multas: Dirigir fazendo manobras ou malabarismos
Realizar manobras de moto como empinar o veículo, pilotar sem as mãos no guidão, etc, são também muito comuns, apesar de perigosas, e configuram infração prevista pelo art. 244 do CTB.
Em seu inciso III, observa-se que realizar malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda da moto é uma infração gravíssima, que também configura a suspensão do direito de dirigir.
O art. 175 também contempla esse tipo de irregularidade: utilizar um veículo (moto, carro ou outro) para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, também é uma infração gravíssima.
Nesse caso, o valor da multa é multiplicada por 10, resultando no total de R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH e remoção do veículo.
Estar por dentro das determinações do CTB é a melhor forma de evitar os riscos de uma infração, seja por qualquer motivo. Mantenha-se informado, esteja sempre atento e dessa maneira você diminui as chances de ter de enfrentar qualquer penalidade.
Para mais conteúdos sobre o mundo das duas rodas, acesse o blog Superbid. Diversas dicas e curiosidades para manter você sempre informado.