Após arrematar um lote no leilão do TRT 15, como funciona o pagamento?

Após arrematar um lote no leilão do TRT 15, como funciona o pagamento?

Os leilões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região podem ser uma ótima alternativa para quem busca investir, afinal eles oferecem bens móveis ou imóveis por um valor de investimento abaixo dos encontrados no mercado. No entanto, antes de participar, é importante entender o funcionamento dessa modalidade de compra e venda e, claro, não ter dúvida na hora de realizar o pagamento.

Continue a leitura para saber mais!

Para você entender as formas de pagamento de um leilão do TRT 15, a Superbid, em parceria com a Calil Leilões, realizou o webinar “Saiba como funciona o leilão TRT”, em que tiramos dúvidas e explicamos de forma simples tudo o que você precisa saber a respeito desse tipo de evento.

Abaixo, você confere com exclusividade algumas dicas fornecidas pelo leiloeiro Julio Calil sobre como prosseguir com o pagamento do arremate de lote no leilão TRT. Continue a leitura do conteúdo e, para saber mais, clique no vídeo e confira o trecho na íntegra.

Essa é mais uma forma da Superbid te manter informado sobre o mundo dos leilões – um mercado vantajoso e que pode ser usado como forma de investimento em diversas categorias.

Como funciona um leilão do TRT 15

Os leilões coordenados pelo TRT 15 são decorrentes de condenações trabalhistas. Portanto, quando a empresa não paga os valores devidos, o juiz determina que os bens da empresa ou dos seus proprietários sejam levados a leilão.

O TRT 15 é o responsável por unir todos estes processos, realizar o sorteio dos leiloeiros e determinar as datas corretas para os leilões. Logo, é comum ver diversos processos de origens e varas diferentes, o que caracteriza como leilão unificado.

Diferentemente dos leilões judiciais dos Tribunais Judiciais (TJ), os leilões do TRT não possuem 1ª e 2ª praças. O leilão do TRT acontece em Praça Única. Sendo assim, o valor do lance inicial já contém os descontos aplicados sobre o valor de avaliação.

Leia também: O que você precisa saber antes de participar de um leilão do TRT 15?

Arremate de leilão TRT e pagamento

Entender como funciona o pagamento do arremate no lote do leilão TRT 15 é uma parte importante do processo.

O primeiro passo para entender como funciona o pagamento após arrematar um bem nos leilões do TRT 15, é compreender o edital do leilão. É nele que está descrito como funcionará o leilão, além de todas as informações sobre o lote em aberto – como localização, forma de pagamento, prazos e outros pontos importantes. 

Em alguns casos específicos, como esse do Leilão TRT 15, só eram aceitos lances de repasse. Esse tipo de lance se tornou muito comum, pois ele ocorre no mesmo dia, na sequência do leilão, no caso dos lotes não vendidos.

No leilão TRT, a forma de pagamento envolve a comissão do leiloeiro que está ofertando o lote. No importe, a comissão do leiloeiro gira em torno de 5% e na hipótese do exequente ser o arrematante, deverá ser paga no ato diretamente ao leiloeiro, mediante ao recibo que será anexado na execução.

O arrematante que não seja credor no processo pagará no ato do acerto de contas do leilão judicial, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% do valor de lance. Isso além da comissão do leiloeiro de 5% sobre o mesmo valor.

O sinal é recolhido através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro não será inclusa no valor do lance e deverá ser quitada mediante a depósito bancário em conta corrente informado por ele, no mesmo prazo de pagamento do sinal.

O valor restante deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização do leilão judicial, diretamente na agência bancária autorizada, mediante boleto bancário enviado por ocasião do leilão ou emitido diretamente nos sítios dos bancos do leilão.

Clique no link abaixo e confira o corte exclusivo do webinar “saiba como funciona um leilão TRT” e fique por dentro de tudo:

Para mais conteúdos e informações sobre esse webinar, clique aqui e acesse o Canal Judicial dentro do blog Superbid.

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