Som alto no carro da multa? Entenda o que a nova Resolução diz sobre isso
Com a nova Resolução do CONTRAN, muitas pessoas acabaram ficando com dúvidas sobre quais são os comportamentos em trânsito que podem resultar em multa, incluindo tanto os motoristas mais antigos, como os motoristas que estão tirando sua habilitação agora. Uma das principais dúvidas sobre o assunto é a respeito de se o carro com som alto poderia ser passível de multa.
É comum vermos carros andando com o som alto na rua, especialmente em locais mais agitados como o centro da cidade, por exemplo.
E embora o som possa ser agradável para quem está dentro do carro, os moradores da cidade podem não se sentir confortáveis com carros que passam com o som alto demais pelas ruas.
Além do mais, o som alto pode até mesmo ser prejudicial para quem está dentro do veículo, já que ruídos excessivos podem causar perda auditiva e até mesmo doenças cardiovasculares, dependendo do caso.
Para que você entenda mais sobre o assunto e veja se andar com carro com som alto realmente dá multa, separamos um post completo explicando mais sobre esse assunto. Confira a seguir!
Carro com som alto dá multa?
O artigo 228 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro prevê carros com som alto uma infração grave, considerada uma Poluição Sonora Veicular:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Por ser considerada uma infração de natureza grave, o motorista recebe 5 pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 195,23.
Como era antes da nova resolução?
A resolução de 2016 alterou a lei que abordava sobre veículos com som alto que passavam pelas ruas para que a multa pudesse ser aplicada com mais facilidade.
Antes disso, era permitido andar com carros com som alto em até 80 decibéis, e a constatação do volume do som era feita por meio de um decibelímetro, ferramenta usada para medir os níveis de pressão sonora.
Porém, por ser necessário o uso desse equipamento específico, muitos infratores ficavam impunes, já que nem sempre havia decibelímetros disponíveis.
Isso fez com que o aparelho deixasse de ser usado para que o ato pudesse ser considerado uma infração, sendo o suficiente para considerar som alto quando outra pessoa puder escutar o som do lado de fora do veículo.
Qualquer pessoa pode ser multada com som alto no carro?
A lei se aplica a qualquer tipo de veículo e equipamento de som que emite frequências que sejam audíveis por quem está fora do automóvel.
Isso inclui desde rádios simples de painel até os sons mais potentes de carros turbinados.
De acordo com a nova legislação, “Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”
Ou seja, é o agente de trânsito que determinará se existe ou não a perturbação do sossego público, e a partir disso poderá decidir se o ato configura ou não infração prevista no artigo 228 do CT.
Mas por que o som alto é considerado uma perturbação de sossego público?
Muitas pessoas acabam achando que essa lei acaba sendo exagerada, já que uma pessoa que passa com um som alto em uma rua normalmente não fica estacionada com o som alto na frente da casa de terceiros.
No entanto, muitas vezes não nos damos conta da consequência que um pequeno ato pode trazer para indivíduos da terceira idade, autistas e bebês, já que o som pode acabar assustando-os, fazendo com que acordem ou tenham uma crise promovida pelo susto.
Além disso, passar com o som alto na frente da residência de terceiros pode atrapalhar o sono e descanso dos moradores, muitas vezes também atrapalhando na rotina de trabalho do dia seguinte.
Além disso, também pode ser considerado um tipo de poluição sonora que acaba gerando vários riscos para a saúde pública e também de quem está dirigindo o veículo.
O que é perturbação de sossego?
A perturbação de sossego é algo bastante grave que pode até mesmo resultar em consequências penais, já que o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, Decreto Lei nº 3688/1941 fala a respeito da perturbação da tranquilidade, sendo considerado o som alto uma infração de menor potencial ofensivo pelo artigo 61 da lei nº9.009/1995.
Ou seja, uma pessoa que anda com som alto na rua pode acabar recebendo uma multa de trânsito, pontos na carteira e ficar sem o veículo por ter cometido uma infração de trânsito.
Ao mesmo tempo pode sofrer uma denúncia de moradores, que caso anotem a placa do veículo, podem identificar o infrator que poderá ter consequências legais pela perturbação do sossego alheio.
Vale ressaltar que a lei da perturbação do sossego não se restringe a apenas som alto depois das 10 da noite, como muitos acreditam, e pode, sim, ser uma infração da lei caso o morador se sinta perturbado durante a manhã ou durante a tarde.
O ato pode ainda resultar em indenizações para as pessoas que sofreram prejuízos com a conduta de quem estava com som alto, já que o ato pode gerar consequências relacionadas à saúde e à vida financeira.
Agora que você viu que carro com som alto dá multa e até mesmo pode resultar em processos penais, evite andar com músicas altas para não causar a perturbação do sossego da população.
Vale lembrar que sons altos demais podem até mesmo colocar sua vida em risco, já que você pode não escutar uma buzina ou um carro se aproximando devido à música alta e acabar se distraindo, resultando muitas vezes em acidentes de trânsito.
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