Visitação de bem em leilão judicial: tudo sobre o assunto!

Visitação de bem em leilão judicial: tudo sobre o assunto!

Como já mencionamos em alguns conteúdos, sabemos que os leilões podem ser ótimas opções de investimento. Porém, existem algumas questões que precisam ser esclarecidas, como sobre a visitação de bem em leilão judicial.

A resposta para essa pergunta é não. Geralmente não é possível realizar a visitação em leilões judiciais, assim como acontece em outros leilões. 

Pensando nisso, Superbid trouxe um conteúdo completo que fala a respeito do assunto de maneira clara e objetiva, para entender melhor como funcionam os leilões judiciais por completo.

Continue a leitura para saber mais!

Visitação de bem em leilão judicial

Mesmo afirmando que não se pode realizar visitações em leilões judiciais, é bom entender que para toda ação existe uma exceção. Pode-se requerer ao Juiz que determine a visitação mesmo com o imóvel ocupado, mas essa decisão é demorada e é mais provável que o leilão feche antes mesmo de você obter uma resposta.

Em todos os casos, será necessário entrar em contato com Leiloeiro para verificar a possibilidade da visita e as datas disponíveis e como dito anteriormente, pode ser que a demora desse processo ultrapasse o encerramento do leilão.

Porém, quando o imóvel está desocupado, ou prestes a ser, as chances de a visitação ser autorizada é maior, porém não é certa. 

Em todos os casos, será necessário entrar em contato com leiloeiro para verificar a possibilidade da visita e as datas disponíveis. E como dito anteriormente, pode ser que a demora desse processo ultrapasse o prazo de encerramento do leilão.

Ou seja, em todo caso, a visitação de bens é determinada apenas pelo juiz e não pelo leiloeiro. Mas, existem outros meios de saber informações sobre o bem, mesmo sem a visitação. 

Outros meios de se informar sobre o bem leiloado

Mesmo que a visitação não seja possível, ainda há algumas maneiras de extrair informações relevantes sobre o imóvel do leilão. O meio mais fácil e acessível é pelo Laudo de Avaliação.

Esse documento é elaborado por um perito especializado, contendo diversas fotos do imóvel (externas e internas), bem como informações sobre seu estado de conservação e a condição da estrutura em geral. Muitas vezes o laudo é suficiente para deixá-lo confiante e seguro para ofertar um lance.

Muitos interessados, para ver um apartamento em leilão, vão direto ao condomínio e, em posse do edital do leilão, conversam com o zelador/síndico na esperança que estes lhe apresentem as dependências do prédio e até mesmo alguma unidade semelhante. 

No caso de bens móveis, é comum o interessado, também em posse do edital do leilão, ir direto ao endereço onde encontra-se o bem e conversar com o depositário para adquirir maiores informações e até mesmo vê-lo.

Outra tática muito usada é pesquisar em corretoras de imóveis, unidades disponíveis do mesmo edifício para visitá-lo.

No caso de bens móveis, é comum o interessado, também em posse do edital do leilão, ir direto ao endereço onde encontra-se o bem e conversar com o depositário para adquirir maiores informações e até mesmo vê-lo.

A visitação do bem em leilão judicial sendo possível ou não, tenha sempre em mente que os valores alcançados em leilões podem ser muito inferiores aos praticados no mercado, e muitas vezes os grandes descontos compensam a impossibilidade de se visitar o bem.

Ou seja, mesmo com essas restrições que podem haver durante a prática do leilão, ele ainda é uma ótima oportunidade de conseguir imóveis ou outro bem com valores abaixo do mercado atual.

Mas se está procurando por imóveis de leilão e deseja fazer a visitação para conferir o produto de perto e ver a oportunidade, no Marketplace Superbid você encontra opções espalhadas pelo país inteiro. Clique aqui e acesse as oportunidades de leilão de imóveis.

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