Termos de leilão: confira os 7 mais usados

Termos de leilão: confira os 7 mais usados

Existem alguns termos que são usados nos mercados para definir algumas situações, isso nós já sabemos. No mercado dos leilões, sejam eles judiciais ou não, não seria diferente e entender os termos de leilão é algo simples, para saber como se comportar na hora que o leiloeiro falar determinada coisa como “pregão”.

Com esse esclarecimento, queremos deixar o público que não tem tanta familiaridade com leilões ainda mais por dentro das situações. Por conta disso, o conteúdo a seguir é a explicação sobre os 7 termos de leilão mais usados na atualidade.

Continue a leitura do conteúdo para saber mais!

1 – Auto de arrematação

O primeiro da lista de termos de leilão que são mais usados hoje em dia é o: “auto de arrematação”. Esse é um documento que registra o resultado de um leilão.

Por exemplo: se em certo leilão alguém arrematou um bem, o respectivo auto de arrematação será redigido com o nome e a qualificação do arrematante, o valor de seu lance, a descrição desse bem arrematado, etc.

2 – Termos de leilão: Arrematante e comitente

Por mais que esse seja um termo conhecido, mesmo para quem está entrando no mercado de leilões, é bom explicar quem é o arrematante. A pessoa que tem a maior oferta no leilão e consegue a compra do bem é chamado de arrematante, mas como ele está fazendo a compra de um bem, pode ser considerado como cliente.

Termos de leilão: Por mais que esse seja um termo conhecido, mesmo para quem está entrando no mercado de seguros, é bom explicar quem é o arrematante.

Estes são dois dos termos mais falados no mercado de leilões afinal, eles são as peças principais do processo. O comitente nada mais é do que o vendedor, ou seja, aquele que disponibiliza seus bens para a venda. 

Ele pode ser pessoa física ou jurídica, e ser definido também como bancos, varejistas, construtoras etc.

3 – Edital do leilão

Documento oficial pelo qual se faz a publicação, pela imprensa e outros lugares públicos, de todos os dados do leilão que irá ocorrer para os interessados no assunto. 

É um item de leitura obrigatória para quem for participar, pois nele estão escritas todas as regras para fazer um leilão de maneira correta. Como a lista dos bens a serem leiloados, estado de conservação, multas, quais documentos um potencial comprador precisa apresentar, data e hora do leilão, comissão do leiloeiro, débitos, etc.

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4 – Termos de leilão: Habilitação

Primeiramente, é preciso entender que cada leilão tem as suas próprias regras e condições específicas em relação ao bem leiloado. Para poder dar lances nos leilões, não basta apenas estar cadastrado, você precisa se habilitar aceitando os termos do Edital do Leilão. Uma vez aceitando-os, você está habilitado e pode participar normalmente.

Ou seja, a habilitação é um termo de leilão que significa que a pessoa pode participar dos leilões pois ela aceitou os termos e condições do edital, estando ciente de como funcionará em questão de lances e lotes.

5 – Incremento mínimo

Para que a disputa não gire em torno dos centavos, é determinado um valor mínimo, que deve ser adicionado a cada nova oferta. Ou seja, para começar o leilão um certo valor é estipulado para que comece os lances de maneira justa, sem que demore tanto para o bem sair.

Termos de leilão: Para que a disputa não gire em torno dos centavos, é determinado um valor mínimo, que deve ser adicionado a cada nova oferta.

Por exemplo: se um bem está R $10.000,00 com o incremento mínimo de R $1.000,00, os próximos lances deverão ser de R$11.000,00, R$12.000,00, R$13.000,00 e assim sucessivamente.

6 – Termos de leilão: Lances

O lance é a indicação de um comprador em potencial ou oferta de um preço que ele / ela pagará para comprar uma propriedade em um leilão. Os lances geralmente estão em incrementos padronizados estabelecidos pelo leiloeiro.

Muitas vezes os valores são cadastrados abaixo do estabelecido, exatamente para tentar a venda do lote também com a proposta. Se durante a disputa o valor chegar ao determinado pelo comitente, o lote é finalizado como vendido.

Já nos leilões judiciais os lances são dados de acordo com a porcentagem estabelecida pelo juiz, no entanto existe uma pequena chance de um lance ser aceito com o valor menor do que estabelecido. 

Termos de leilão: Já nos leilões judiciais os lances são dados de acordo com a porcentagem estabelecida pelo juiz, no entanto existe uma pequena chance de um lance ser aceito com o valor menor do que estabelecido. 

Por isso é preciso ter coerência na hora de realizar essa proposta, já que, geralmente, lances que excedem um desconto de 5% não são aceitos.

O que pode ser feito também, se houver interesse, é a oferta do arrematante de um pagamento parcelado em relação ao lance inicial. 

Para isso, a proposta deverá ser enviada por e-mail, conforme estabelecido pelo artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), para que seja apresentada ao Juiz. Assim, se não houver lances online, ela poderá ser aceita ou não pelo Juiz.

7 – Regra dos três minutos

Nos leilões online judiciais, quando ocorre a penhora de bens para o pagamento de dívidas ou processos, os interessados podem acompanhar o processo e os lances ao vivo, de maneira online.

Para cada oferta, há uma data e horário preestabelecidos para encerrá-lo. No entanto, quando se trata da regra dos três minutos, é necessário que o lote só seja realmente finalizado caso ele fique cerca de três minutos sem receber nenhum lance.

Além disso, é bom destacar também que essa regra serve apenas para os leilões online, já que, nos simultâneos, quem dá o tempo de encerramento do lote é o próprio leiloeiro durante o decorrer do processo.

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