O valor do IPVA de todos os veículos é divulgado anualmente pela Secretaria da Fazenda por meio de uma tabela que é publicada até o mês de outubro.
Esse cálculo é feito com base no valor venal praticado até o mês de setembro no Estado em que o veículo foi emplacado.
De acordo com as leis de trânsito, andar com o IPVA vencido não é considerado uma infração de trânsito.
Isso porque nenhum tributo pode ser cobrado de forma coercitiva pelo estado, já que existem outros meios de cobranças previstos em lei para impostos em atraso.
Para conseguir fazer o pagamento do IPVA em atraso basta entrar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e imprimir uma guia para quitar os débitos.
Você também pode optar por ir até um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda para retirar a guia e realizar o pagamento.