Leilão do TRT 15: qualquer pessoa pode participar?
Diante de todas as particularidades de um leilão do Tribunal Regional do Trabalho, existem algumas dúvidas sobre se qualquer pessoa pode participar. Por ser um leilão com oportunidades diversas, muitas pessoas ficam de olho e não sabem se ele é somente realizado para pessoa jurídica.
Esse foi um dos pontos que entraram em pauta no webinar “Saiba como funciona o leilão TRT”, ministrado por Luciana Rosa e o Julio Calil, da Calil Leilões, em que foi levantado a pergunta sobre quem pode participar dos leilões TRT.
Continue a leitura do conteúdo e para saber mais, clique no vídeo e confira o trecho na íntegra.
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Leilão TRT: qualquer um pode participar?
Em teoria sim, mas existem algumas pessoas que são legalmente impedidas de participar do leilão como o procurador, por exemplo, que não pode participar. Porém, tirando os impedimentos legais, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode participar de um leilão do TRT.
Porém, só é possível participar dos leilões desde que esteja com o cadastro completo, habilitação devidamente solicitada após enviar todos os documentos. A equipe do leiloeiro confere todos os documentos para evitar fraudes e, com isso, caso esteja tudo correto, o interessado está habilitado para dar lances no leilão TRT.
Em resumo, qualquer pessoa pode participar dos leilões TRT, desde que siga todas as regras determinadas no edital do leilão. Mas isso não serve apenas para um leilão específico e sim para todos os leilões abertos na plataforma.
Para saber mais sobre esse assunto, clique no link abaixo e confira o corte exclusivo do webinar “saiba como funciona um leilão TRT” e fique por dentro de tudo:
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