Cadastro ANTT: o que é e como fazer cadastro?
O cadastro ANTT tem o objetivo de formalizar os profissionais autônomos e empresas prestadoras de serviços relacionados ao transporte rodoviário de carga, sendo obrigatório desde 2015.
Essa inscrição facilita a identificação e a fiscalização do exercício da atividade em todo o território nacional.
Confira a seguir mais detalhes e orientações de como fazer o cadastro ANTT sem se perder nas burocracias.
Por que o cadastro ANTT é importante?
A sigla ANTT diz respeito à Agência Nacional de Transportes Terrestres. É o órgão federal responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de transporte de cargas e passageiros nas rodovias e ferrovias brasileiras. O cadastro ANTT também é conhecido como Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Portanto, a ANTT é o órgão responsável por regulamentar os procedimentos referentes à inscrição e à manutenção do segmento, enquanto a sigla RNTRC refere-se ao cadastro obrigatório para empresas e motoristas, que foi instituído pela Resolução nº 4799, de 27 de julho de 2015. O cadastro na ANTT deve ser realizado de acordo com a categoria na qual o transportador se encaixa, que são:
- Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
- Empresas de Transporte de Cargas (ETC);
- Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC).
Veremos mais detalhes a respeito de cada uma dessas categorias em um dos próximos tópicos a seguir.
Muito além de ser apenas uma obrigação burocrática, o certificado RNTRC é fundamental para todo o processo que envolve a organização, a regulamentação e o monitoramento das atividades do setor.
É por meio desse registro que as autoridades podem monitorar o trabalho dos prestadores de serviço do setor e a legalidade das cargas transportadas, além de também verificar o cumprimento das regras determinadas pelo órgão regulador.
Dessa forma, o registro é de grande importância para inibir o exercício de pessoas ou empresas não qualificadas, com o objetivo de promover maior segurança para os profissionais e usuários dos serviços.
A inscrição na ANTT traz benefícios para todas as partes envolvidas no transporte rodoviário de cargas. Graças aos dados reunidos por meio do RNTRC, é possível ter a devida compreensão acerca do funcionamento do mercado no Brasil, além da possibilidade de fiscalizá-lo.
As informações e dados registrados auxiliam na mensuração da oferta e demanda, na determinação das estatísticas do segmento e no entendimento sobre a composição da frota brasileira.
Desse modo, é possível regularizar o exercício e habilitação formal para a prestação do serviço, assim como a inibição da atuação de atravessadores não qualificados, o que é muito benéfico para a valorização dos transportadores.
O RNTRC garante também uma maior segurança aos usuários desse serviço na parte da contratação do transportador, reduzindo os riscos de perdas e roubos de cargas. Além disso, também fornece aos consumidores informações sobre a oferta de transporte.
Continue a leitura para saber como deve ser feito o cadastro na ANTT.
Como faço para me cadastrar na ANTT?
Tanto o cadastro ANTT quanto atualização ou recadastramento no RNTRC devem ser realizados presencialmente em um posto da ANTT. A legislação indica a possibilidade de fazê-lo por meio de um formulário digital, porém até o momento a ANTT não disponibilizou essa opção, mantendo apenas a possibilidade presencial.
A emissão do certificado da RNTRC acontece de maneira imediata após realizada a inscrição do transportador no posto ANTT de sua escolha, e é válido pelo prazo de 5 anos.
Os veículos de carga serão cadastrados no RNTRC do transportador, respeitadas as quantidades de limite estabelecidas para cada categoria.
O processo como um todo possui 3 etapas, que compreendem:
1ª etapa: Cadastro/recadastramento/renovação de informações em posto de atendimento credenciado à ANTT.
2ª etapa: Adesivo QR code – identificação visual.
3ª etapa: TAG – Identificação eletrônica do veículo.
Confira a seguir como se dão a segunda e terceira etapas.
2ª etapa: Adesivos ANTT
Veículos cadastrados no RNTRC devem conter identificação eletrônica e através de adesivo, conforme a Resolução ANTT nº 4799/2015. Os adesivos fazem parte da identidade visual do veículo e devem ser instalados nos dois lados da cabine.
Esses adesivos contêm um código QR de identificação, vinculado ao sistema RNTRC por meio de aplicativo de associação. Caso esse procedimento não seja realizado pelo atendente no ato do cadastro no ponto de atendimento, o responsável técnico deverá fazê-lo.
É fundamental cumprir todas as etapas requeridas, pois sem essa vinculação, o processo é considerado incompleto e pode acarretar em multa e suspensão do veículo.
3ª etapa: Identificação eletrônica
Um dispositivo intitulado TAG deverá ser adquirido, vinculado ao cadastro ANTT de cada condutor e instalado em todos os veículos automotores pertencentes a frotas que possuem RNTRC.
O dispositivo possui uma chave eletrônica que é associada à identificação do veículo e do transportador, a fim de alimentar a base de dados da ANTT. Possui também um chip que possibilita o reconhecimento do veículo com mais agilidade e garantia.
É a tecnologia trabalhando a favor do transporte de cargas, aprimorando o setor e garantindo sua segurança. Esse tipo de ferramenta facilita a fiscalização, dispensando a necessidade de que esse procedimento seja realizado por meio de abordagens.
Esses dispositivos podem ser adquiridos através dos canais de atendimento das Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio (AMAPs) ou das Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPOs).
Quem precisa se cadastrar no RNTRC?
A lei determina que o cadastro na ANTT é obrigatório para todos os veículos que executam transporte rodoviário de carga com capacidade útil igual ou superior a 500 kg. É um documento indispensável a todo transportador de carga remunerado, seja autônomo ou não, para executar a sua função de maneira regularizada.
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No caso de transporte de cargas próprias o registro não é obrigatório, pois não configura transporte remunerado. Para comprovar essas circunstâncias e evitar quaisquer penalidades referentes à ausência do RNTRC, o condutor precisa estar disposto a apresentar as notas fiscais dos produtos transportados caso seja necessário.
Confira a seguir quais as categorias disponíveis para o cadastro na ANTT.
TCP ou TRRC, qual categoria devo escolher?
A legislação vigente reconhece duas categorias diferentes de transportadores, sendo elas: Transportador de Carga Própria (TCP) e Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC).
Tanto pessoa física quanto jurídica podem se cadastrar na categoria TCP, atendendo ao requisito de utilizar veículo de sua propriedade ou em sua posse para transportar carga para uso próprio ou para distribuir produtos produzidos por si próprio.
É a categoria ideal para condutores que não prestam serviços de frete, trabalhando apenas para si, a fim de ter acesso a matérias primas para sua produção ou como forma de distribuir aquilo que produz.
Já o cadastro TRRC é indicado para os casos em que uma pessoa física ou jurídica faz uso de veículo alugado ou presta serviços de transporte de carga para terceiros.
Sendo assim, é o motorista que transporta cargas para fins comerciais e é remunerado por isso. Conforme mencionado no início deste artigo, essa categoria divide-se em outras três, sendo elas: Transportador Autônomo de Cargas (TAC); Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC); Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
A subcategoria TAC envolve condutores com posse de até 3 veículos automotores de carga e até 9 implementos rodoviários (eixos) registrados em seu nome.
Todos os seus veículos devem estar devidamente registrados na categoria “Aluguel” e portar placa vermelha. Só serão aceitos veículos registrados no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) como Carga.
Outra questão é que cada Transportador Autônomo tem a possibilidade de ter 2 TAC-Auxiliares cadastrados que por sua vez também têm o direito de serem cadastrados em mais de um TAC.
Já a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas deve ser sediada no Brasil e ter o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica. A Empresa cadastrada deve ser proprietária de ao menos 1 veículo automotor de carga.
Nos casos específicos de arrendamento, locação ou comodato, o contrato deverá ser apresentado ao DETRAN para ser reconhecido no RNTRC. Também nesse caso são admitidos apenas veículos do tipo Carga no CRLV e veículos registrados na categoria aluguel, com placas vermelhas.
O CTC também precisa ter sede no Brasil e atividade econômica registrada como transporte rodoviário de cargas. Deverá ser registrada na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou em entidade estadual com a mesma finalidade. Os veículos da cooperativa também devem estar registrados na categoria aluguel e ter placas vermelhas.
Tanto a empresa quanto a cooperativa precisarão de representantes legais e de um responsável técnico com formação ou experiência específica comprovada na área.
Quais os documentos necessários para obtenção do RNTRC?
A especificidade dos documentos requeridos para realizar o cadastro varia de acordo com a categoria a ser registrada. Continue a leitura para saber mais detalhes.
Para empresas ou cooperativas:
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (Cartão CNPJ ativo constando o Transporte de Cargas como sua atividade principal);
- Contrato Social da Matriz da Empresa ou Estatuto da Cooperativa;
- Comprovante de Regularidade junto ao INSS;
- Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
- Comprovante de Regularidade Fiscal: Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (Receita Federal);
- Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal);
- CPF do Responsável Legal (formalmente constituído);
- Identidade e CPF do Responsável Técnico;
- CPF dos Sócios da empresa ou dos cooperados;
- CPF do Diretor (caso houver);
- CRLV comprovando a propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito;
- Relação das Filiais com seus respectivos CNPJ (caso houver).
- Comprovação de 3 anos de experiência do responsável técnico ou comprovante da aprovação em curso específico (o que pode ser feito mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC; Comprovante de Contribuição ao INSS).
Para transportadores autônomos:
- Documento de Identidade;
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CPF ativo;
- Comprovante de Regularidade junto ao INSS (CND);
- Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
- Comprovante de residência;
- CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito.
- Comprovação de 3 anos de experiência ou comprovante da aprovação em curso específico (o que pode ser feito mediante a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação – CNH tipo “C” ou “E”, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Comprovante de Contribuição ao INSS).
Agora que você já está muito bem informado a respeito de todo o procedimento necessário, é hora de realizar o seu cadastro na ANTT conforme os requisitos necessários.
Para mais conteúdos sobre as regulamentações exigidas para andar em dia com a lei, confira o blog Superbid. Nele você confere diversos conteúdos para estar sempre informado.