Formas de pagamento do leilão judicial: veja como funciona

Veja como funcionam as formas de pagamento do leilão judicial

Por mais que os leilões sejam uma prática antiga no mercado, existem diversas pessoas que têm dúvidas em relação ao seu funcionamento. Quando se trata das formas de pagamento em um leilão judicial, isso acaba se tornando ainda mais presente, pois poucos lugares explicam como funcionam da maneira certa.

Para esclarecer as duvidas sobre esse ponto, trouxemos um conteúdo que fala de maneira clara como funciona a forma de pagamento de um leilão judicial. Em alguns casos, existem possibilidades de parcelamento, o que ajuda bastante o comprador.

Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!

Formas de pagamento do leilão judicial

Um bem adquirido em leilão pode ser pago à vista ou a prazo, essa é a parte simples. Porém, para quem se pergunta se o parcelamento pode ser feito, ele pode. Podendo ser em alguns casos, de até 60 meses. 

Formas de pagamento do leilão judicial veja como funciona

É sempre importante ler o edital pois contém todas as informações relativas à forma de pagamento e demais especificidades do leilão. A forma de pagamento dos leilões judiciais ou extrajudiciais será definida no edital de leilão.

Observem que, principalmente nos leilões judiciais, os leiloeiros já emitem a guia judicial para depósito, ou seja, o valor total ou parcelado é depositado diretamente em uma conta judicial.

Contudo, é bom entender que, nos casos de leilões extrajudiciais, os valores são depositados na conta do leiloeiro ou do vendedor. Mas, todo cuidado é pouco, pois existem leilões falsos que pedem depósitos em outras contas. Jamais deposite o valor em conta de terceiros. 

Tenha certeza que o leiloeiro é de fato matriculado na Junta Comercial. Existe ainda, sites falsos que tentam se passar pela Junta Comercial com uma relação de leiloeiros falsos, então sempre tenha muita certeza ao realizar depósitos.

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  • As compras em leilões judiciais podem ser parceladas?

    Com a legislação pátria civilista identifica os meios executórios como caminho propício para ver satisfeita a pretensão da parte vencedora da lide. Dessa forma, o leilão surge como mecanismo de satisfação de decisão judicial. Cabe aqui indicar que o leilão judicial está inserido no gênero expropriação de bens, sendo um dos tipos de alienação conforme o art. 879, II do CPC/15.

    Quanto ao assunto principal deste artigo, a partir do Código de Processo Civil de 2015 a possibilidade de parcelamento na arrematação tornou-se mais clara.

    Primeiramente, o parcelamento será realizado para qualquer tipo de bem, seja ele imóvel, veículo, industrial e outros, apregoado em hastas públicas. A fim de esclarecimento, o termo “hasta” quer dizer venda, ou seja, todo ato que possibilita a transferência do patrimônio do devedor ao credor.

    O primeiro refere-se à expropriação de bens imóveis, enquanto o segundo é designado para bens móveis. Portanto, a forma de pagamento do leilão judicial como parcelamento é possível de maneira geral.

    Diante deste contexto, o leilão e a praça são subdivisões da Hasta Pública. O primeiro refere-se à expropriação de bens imóveis, enquanto o segundo é designado para bens móveis. Portanto, a forma de pagamento do leilão judicial como parcelamento é possível de maneira geral.

    Segundo o art. 895 do CPC/15: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação (II) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

    Leia também: Você sabe o que são os direitos sobre imóvel?

    Dessa forma, podemos observar que o parcelamento, tal qual como o lance a vista, poderá sofrer um deságio com relação ao valor da avaliação. Isso, desde que seja feito após a 1º hasta pública e antes da 2º hasta.

    No segundo parágrafo, o art. 895 do CPC/15 indica o percentual de 25% do valor do lance para pagamento de sinal, caso haja parcelamento. Esse artigo também indica o limite de 30 prestações “(…) garantindo, por causa da idônea, quando se trata de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se trata de imóveis”.

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  • Quanto ao parágrafo quarto do art. 895 do CPC/15, o atraso no pagamento das prestações é o tema abordado. Ou seja, ao se tratar de um cenário como esse, o arrematante acaba se transformando em devedor, e, “No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas”.

    Mesmo nos leilões online, as formas de pagamento em leilão judicial continuam sendo as mesmas. Hoje em dia, está cada vez mais fácil fazer a aquisição de um bem judicial com o pagamento de diversas maneias.

    É mais fácil de entender as formas de pagamento de um leilão judicial, com alguém com autoridade, como a Superbid, explica sobre o assunto. Aprendemos que é possível, sim, fazer parcelamentos em leilões judiciais, desde que siga as regras. 

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    3 Comentários

    1. Antônio Heraldo Souza Bezerra disse:

      Gostei bastante tirei bastante dúvidas

      1. Olá, Edna. Tudo bem? Para saber os lotes em aberto em relação aos ônibus, clique aqui e veja tudo.

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