Até quando posso andar com o IPVA atrasado?

Superbid  Responde

Andar com o IPVA vencido, um dos impostos mais famosos que incidem sobre os bens móveis, pode gerar graves problemas em relação as obrigações que vem junto com o veículo.  E a maior dúvida em relação a esse assunto é até quando pode andar com o IPVA vencido.

Quando o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores está em atraso, além de juros que acabam encarecendo ainda mais o tributo, o proprietário do veículo não consegue fazer o licenciamento. E como consequência, pode acabar cometendo uma infração de trânsito e sofrendo uma multa.

Como saber o valor do IPVA do meu veículo?

O valor do IPVA de todos os veículos é divulgado anualmente pela Secretaria da Fazenda por meio de uma tabela que é publicada até o mês de outubro.

Até quando posso andar com o IPVA vencido?

De acordo com as leis de trânsito, andar com o IPVA vencido não é considerado uma infração de trânsito. Pois nenhum tributo pode ser cobrado de forma coercitiva pelo estado, já que existem outros meios de cobranças previstos em lei para impostos em atraso.

No entanto, é importante ressaltar que isso não significa que o imposto não deve ser pago.  Afinal, apesar de não poder ter seu veículo apreendido, o atraso do IPVA acaba gerando juros sobre o valor, e você acabará pagando uma quantia muito maior.

Além disso, o IPVA deve estar em dia para que seja possível fazer o licenciamento anual do automóvel. Então se você não pagar o IPVA, em teoria poderia rodar com o veículo até o licenciamento  do mesmo.

Do contrário, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, a apreensão do veículo poderá ser realizada legalmente: “Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo;”

Para casos de mudança de cor, existe uma infração específica descrita no artigo 233: “Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Para que seja possível efetuar um novo registro do veículo, também é necessário que o IPVA esteja sem atrasos. Do contrário, será necessário quitar o débito dentro do prazo de 30 dias para que não haja nenhuma infração.

Portanto ande sempre em dia em relação aos documentos do veículo e sua habilitação para não ter problemas.  Acesse o blog Superbid para conferir diversos conteúdos!